AS PRECÁRIAS POLÍTICAS DE SANEAMENTO
BÁSICO EM ÂMBITO FEDERAL E O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO EM ARARANGUÁ
No
dia 19 de fevereiro de 2017, um domingo, o programa Fantástico da rede globo
apresentou reportagem, que não causa mais estranhamento à população, sobre o
caos do saneamento básico no Brasil. As informações e imagens divulgadas não
deixam qualquer dúvida que a alta incidência de doenças epidêmicas como a
Dengue, Zika Vírus, Chikungunya e agora a Febre Amarela estão estreitamente
vinculadas às precariedades das políticas públicas de saneamento básico, que
estão asseguradas pela constituição federal e outras resoluções, porém muito
longe ainda de ser universalizada.
Entretanto,
antes de discorrer sobre o que mostrou a reportagem e o atual cenário do
saneamento no país, estado de Santa Catarina e municípios do extremo sul do
estado catarinense, no quesito saneamento básico, é importante elencar as
legislações em vigor referentes ao tema e as perspectivas para o futuro. Na
verdade os planos de melhorias das condições de saneamento básico no Brasil,
que envolve abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana,
manejo de resíduos sólidos, etc., constam na Constituição Brasileira de 1988,
nos artigos 1°, III, que trata sobre a dignidade da pessoa humana; e o Art.
225, onde afirma que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações.
Com base em tais prerrogativas constitucionais, em 2007,
vinte anos depois de promulgada a constituição federal de 1988, o governo
brasileiro finalmente sancionou a lei n° 11.445/2007 que estabeleceu as
diretrizes sobre as políticas de saneamento básico brasileiro. A finalidade desse programa, segundo artigo
publicado no Portal Brasil em 2012
seria universalizar o serviço de saneamento básico até 2033. Desde a promulgação da lei em 2007, já se
passaram 10 anos. Todos os diagnósticos levantados apresentam um cenário
pessimista quanto ao cumprimento do prazo previsto para que 98% do território
brasileiro sejam cobertos com 98% de água potável; 88% com esgoto tratado e
100% dos resíduos sólidos coletados.
É
possível também perceber que um dos principais vetores responsáveis pela
proliferação de doenças típicas de regiões tropicais como a dengue, ocorre
devido ao não cumprimento das diretrizes constitucionais e da legislação sobre
saneamento de 2007. Quanto aos estados e municípios que apresentam os piores
indicativos de cobertura de saneamento por domicílio, a região norte e nordeste
há décadas vêm liderando a lista em água tratada e coleta de esgoto. O documentário,
“quem paga é você”,[1]
exibido no fantástico, procura derrubar certos mitos que ainda permeiam o
imaginário de cidadãos/ãs, até mesmo de políticos oportunistas, que tentam
vender a imagem de que o sul do Brasil é exemplo de região pujante, de elevado
nível de desenvolvimento social e saneamento básico. Esse falso argumento vem servindo de pretexto
para intensificar a difusão de propagandas separatistas da região com o
restante do país.
Se o
sul fosse realmente o que muitos ainda presumem, região modelo para o resto do
país, o estado de santa Catarina não estaria na vergonhosa posição de 14° entre
os demais 27 estados em número de domicílios atendidos por rede de esgoto. Esse
percentual é referente a coleta de esgoto e não ao tratamento, que é muito
menor ainda. Para quem mora no Rio Grande do Sul, deve ter sido constrangedor
ter uma cidade como Gravataí na lista como uma das piores em recolhimento de
esgoto, ficando na posição 94 entre as 100 cidades brasileiras.
O município gaúcho é um exemplo da situação
caótica do estado nesse quesito, e a tendência é piorar se for mantida a atual
conjuntura de um estado basicamente quebrado financeiramente. Das cinqüenta maiores cidades do RS, somente
30% do esgoto é coletado e, desse total, 15% é tratado. O quadro é mais
preocupante ainda quanto as 316 localidades atendidas pela CORSAN (Companhia de
Água e Saneamento) do Rio Grande do Sul que presta serviço para 6 milhões de
pessoas de um total de 11 milhões que corresponde a população do estado. Apenas
12,78% das localidades atendidas pela companhia estatal gaúcha apresentam
sistema de tratamento de esgoto.[2]
No Brasil são 35 milhões de pessoas que
consomem água sem tratamento. Quanto ao esgoto, a situação é mais assustadora,
mais da metade das cidades não possuem ainda rede de coleta. Somente 42% do
total de esgoto coletado são tratados. Isso significa que parte desses resíduos
é lançada no solo, que escorre para as fossas pluviais, contaminando os lençóis
freáticos, córregos, lagos, rios e oceanos. O que é estarrecedor são os gastos
públicos com doenças no Brasil oriundas da falta de saneamento, que poderiam
estar erradicadas se houvessem mais investimentos públicos. Quanto menos se
investe em saneamento básico maiores são os gastos com internações hospitalares
e tratamentos, especialmente com doenças que se proliferam devido a falta de
higiene. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) a cada real
investido em saneamento se economizaria 4 reais com doenças.
O
inconveniente com o saneamento básico não é exclusividade do Brasil. No mundo,
de acordo com dados da ONU, que reconheceu o saneamento básico como um direito
humano em dezembro de 2015, mais de 900 milhões de pessoas não tem acesso a
água tratada. O quadro é mais desolador quando se constata que o percentual de
pessoas sem banheiros e esgotamento sanitário atinge os 2,5 bilhões.[3] É claro que a maior volume
de pessoas desassistidas por tais políticas estão na Ásia, África e América
Latina. No ranking dos 17 países latino americano que possuem relativa
eficiência no sistema de coleta de esgoto, o Brasil ocupa a 10ª colocação,
ficando atrás de países como Venezuela, Argentina, Uruguai, Chile, entre
outros. O Chile cobre hoje 98% da população com água tratada.
Foi
a partir da declaração das nações unidas que a CNBB (Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil) decidiu lançar como tema da campanha da fraternidade de 2016
(Casa Comum, Nossa Responsabilidade) uma referência a precariedade do sistema
de saneamento básico, que afeta a todos. Em termos comparativos e também para
corroborar que a afirmação acima é incontestável, os municípios de Franca/SP, o
primeiro em saneamento, e Ananindeua/PA, o último, apresentam dados
estatísticos referentes aos gastos públicos no tratamento de doenças
provenientes da falta de higiene. O importante é que esses números podem servir
de referências para os demais municípios e estados brasileiros.
Enquanto
em Franca foram disponibilizados 405 mil reais no tratamento de diarréias; 12
mil com a dengue e 726 mil com a leptospirose, em Ananindeua, os números
confirmam que a falta de políticas na área ambiental é uma das agentes das
super lotações dos hospitais, especialmente as pediatrias. Observe os números e
compare: em doenças diarréicas o município paraense gastou aproximadamente 18
milhões de reais; dengue foi 1.6 milhão e leptospirose, 44 mil reais. O volume
de recursos em internações chegou a quase 20 milhões, ou seja, 47 vezes mais
que Franca.
As
cinco cidades que apresentam as piores taxas de saneamento estão localizadas no
norte do Brasil, região que concentra o maior número de rios de água doce do
planeta e com sérios riscos de contaminação. É na grande Belém, portanto, que
está o município de Ananindeua, o último da lista dos 100 em saneamento. Com
uma população de quinhentos mil habitantes, o município possui apenas 28,81% da
população com água tratada. Das 10 cidades que apresentam os melhores
parâmetros em saneamento básico (água e esgoto tratado) apenas uma se situa no
nordeste, as outras nove ficam em Minas Gerais, São Paulo e Paraná, essa última
com quatro cidades: Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Londrina.
A
cidade com melhor percentual em água tratada e saneamento básico é Franca, no
estado de são Paulo, com 99,96% de água tratada e 99,96 com sistema de rede de
esgoto sendo que 98% são tratados. Na reportagem uma das moradoras do município
paulista é entrevistada onde afirmou ser muito elevada a conta mensal, porém,
está satisfeita pelos benefícios resultantes. O segredo do sucesso, segundo
relatou um dos representantes do poder público do município paulista, é o
planejamento que vem sendo feito há muitos anos.
Serão
muitos anos e bilhões de reais necessários para reverter o estado caótico do
saneamento básico no Brasil, segundo levantamento feito pela ONU. Somente na
grande Belém, seriam necessários investimentos na casa dos 7 bilhões de reais.
O fato é que quase toda a arrecadação do município é para o custeio da folha de
pagamento, entre outras finalidades. O
incômodo não é somente em cidades do nordeste e norte que lançam seus esgotos
nos córregos e rios. O município de São Paulo, um dos mais ricos do Brasil,
joga direto nos rios os esgotos produzidos por cerca de seis milhões de
habitantes.
Quem
acompanha diariamente os noticiários dos tele jornais são comuns reportagens
exibindo o esgoto sendo lançado nos principais rios que cortam a cidade
paulista, o rio Tietê e o rio Pinheiros. Não bastava o mau cheiro, tem também
os transtornos na cidade em dias de intensas chuvas, ocasionando inundações e
deslizamentos nos morros. Há cerca de um ano a cidade de São Paulo enfrentou um
dos maiores racionamentos de água da sua história, tudo por conta da falta de
planejamento e fiscalização dos governos que se sucederam em relação aos
mananciais que abastecem o município.
Em
1986 foram detectados os primeiros mosquitos transmissores da dengue no Brasil.
Se naquele momento fosse desenvolvido planos voltados para a universalização do
saneamento básico no Brasil, hoje, 30 anos depois, certamente o país não
estaria submetido ao drama de doenças há muito tempo erradicadas do cenário
nacional. Segundo o presidente da sociedade brasileira de dengue e arboviroses,
Artur Timerman, existem 65 vírus parecidos com a dengue, e oriundos do
mosquito. Mesmo com o desenvolvimento das três vacinas que estão em fases
experimentais, como a dengue, zika vírus, etc. outras dezenas de vacinas
deverão ser produzidas para o combate das demais moléstias.
Outro
ponto que chamou a atenção na reportagem e que merece uma análise reflexiva
cuidadosa foi com relação ao município fluminense de Duque de Caxias, expondo
um dos piores indicadores em saneamento no estado e no Brasil. É preciso ter
muito cuidado e senso crítico quando se assiste reportagens como a que foi
exibida pelo fantástico referente ao saneamento básico no Brasil. A reportagem
pode estar repleta de vícios e interesses escusos, ou seja, querer aguçar a
indignação da população com o que é público, convencendo-a que transferindo
para a iniciativa privada o controle de seguimentos como saneamento básico, os
problemas estarão solucionados. A
aprovação da venda da CEDAE (Companhia Estadual de Água e Esgoto) do Rio de
Janeiro, pela Assembléia Legislativa, no dia seguinte a reportagem do
fantástico, pode ter sido uma estratégia montada pela própria Rede Globo com
intuito de neutralizar ou minimizar as manifestações contrárias a privatização.
O problema do saneamento básico na cidade de
Duque de Caxias como de outras tantas no rio não justifica a venda da
companhia. Talvez fosse essa a finalidade dos últimos governos, sucatear ao
máximo a companhia para depois vendê-la. Hoje a empresa cobre apenas 38.7% da
população do estado fluminense. A situação do sistema de saneamento básico do
estado se agravou ainda mais com os grandes eventos esportivos como os jogos
pan americano, copa do mundo e olimpíada. Grande parte dos recursos
disponibilizados tanto pela iniciativa privada como pelo estado foram
destinados às obras voltadas para os eventos, produzindo a quase paralisia de
investimentos em saneamento básico. Imperceptíveis foram as metas ambientais
cumpridas pelos organizadores dos eventos, como o próprio município carioca.[4]
Com
base em informações postadas no portal da transparência, o governo federal
destinou para obras de infraestrutura esportiva no município do rio de janeiro
o montante de 3.8 bilhões de reais. No
entanto, seguindo as políticas da generosidade, os jogos possibilitaram a
isenção de impostos na mesma proporção para dezenas de empresas envolvidas direta
e indiretamente nos preparativos das obras para os espetáculos. Dos quase
quatro bilhões subsidiados pela união ao município carioca, foram investidos um
pouco mais de 700 milhões de reais em saneamento urbano. Todos devem ter
acompanhado o drama da baia da Guanabara, cuja meta de despoluição não foi
cumprida, que atualmente o esgoto continua sendo despejado sem qualquer
tratamento.
A
Oscip Trata Brasil que desde a sua fundação em 2007 vem prestando serviço
importante para a sociedade e governos, apresentando proposições voltadas à
solucionar as demandas de saneamento básico, postou na sua página na internet,
documentário de 36 minutos de duração, com o título: “A Realidade do Saneamento
Básico no Brasil”. A reportagem exibe imagens e entrevistas com profissionais
da área da saúde, engenheiros, pesquisadores, escritores, atletas, atores e
cidadãos comuns, expondo suas opiniões acerca do saneamento básico
brasileiro. O que chama atenção no
documentário é que as opiniões ou reflexões feitas pelos entrevistados trazem a
sensação de isenção ou influência política partidária. Ninguém que ocupe cargos
nas instâncias do executivo e legislativo foi entrevistado.
É
importante ponderar aqui algumas reflexões feitas na reportagem do fantástico
(casa comum, nossa responsabilidade) bem como estatísticas e números que
contribuirão para mensurar a tamanha desproporção da cobertura dos serviços de
saneamento básico que atinge a população. Na fala de uma das entrevistadas, ela
se diz envergonhada por ter de transitar diariamente pelas marginais do rio
pinheiro e tiete, cujas águas recebem toneladas de rejeitos orgânicos
diariamente. No Brasil, como foi relatado no vídeo, são cerca de 7 mil
comunidades irregulares, sendo que 97% do esgoto produzido não são coletados. O
fato é que os governos municipais se eximem de qualquer ação de melhorias em
áreas invadidas enquanto não forem regulamentas.
Legislações,
planos diretores e outras tantas ações geralmente impositivas para melhoria do
saneamento básico não alcançam os efeitos desejados, pelo simples fato de a população
estar ausente dos debates. A ação educativa permanente, nas escolas, nas
associações de moradores, sindicatos, etc., seria uma das formas mais
apropriadas de esclarecer e empoderar a sociedade dos instrumentos que garantam
sua participação nos debates sobre políticas de saneamento.
Quando
se fala de educação, especialmente da educação ambiental no ensino formal, se
pensa quase que exclusivamente em ações que já viraram clichês,
descontextualizadas e sem criticidade, como campanhas de plantio de árvores,
produção de redações, poesias, teatros, etc. Discutir saneamento, água tratada,
coleta e tratamento de esgoto, parece ser ainda um tabu, algo proibido de ser
discutido nos espaços escolares. O escritor Mauricio de Souza, como colaborador
da OSCIP Trata Brasil, elaborou inúmeros gibis sobre o tema saneamento básicos
onde aproveitando seus personagens tradicionais na montagem das histórias como
Mônica e Chico Bento.[5]
Um
dos principais aliados da sociedade e que poderia contribuir para que os
municípios não mais utilizassem desculpas fajutas para prorrogar seus planos de
saneamento, é o ministério público. Dá para contar nos dedos aqueles cujos
promotores e juízes desempenham papel permanente de pressão ao legislativo e ao
executivo para fazer cumprir as legislações em vigor. Dentre as medidas estão
as resoluções contidas nos planos de gestão de saneamento, planos diretores e
códigos ambientais municipais. São papel
permanente do Ministério Público, das administrações municipais e dos demais
órgãos envolvidos na área de saneamento como as fundações municipais do meio
ambiente, a promoção da educação ambiental.
Sobre
a reportagem do fantástico que mostrou o caos do esgotamento sanitário na
cidade de duque de Caxias, há um aspecto que se assemelha a muitos municípios
brasileiros como Araranguá, que são as ETE (Estação de Tratamento de Esgotos).
Em muitos municípios embora as ETE esteja prontas e inauguradas não entraram em
funcionamento por inúmeros motivos. A ETE de Araranguá, no bairro Vila São
José, inaugurada em dezembro de 2016, o funcionamento de alguns equipamentos se
deve a conexão da rede elétrica da estação a um poste localizado na propriedade
de um rizicultor que o utiliza para irrigação do arroz. Enquanto o posteamento
não for efetivado a respectiva usina não poderá entrar em funcionamento.
Mas
as questões do saneamento básico em Araranguá e nos demais municípios que
integram a bacia do rio Araranguá compartilham com o mesmo drama das cidades
brasileiras em índices vergonhosos de coleta e tratamento de esgoto. No entanto
a viabilização das metas de cobertura com saneamento básico nos municípios da
bacia foi discutida entre os integrantes do comitê que resultou num plano de
recursos hídricos na bacia, com metas, ações e estratégias que subsidiarão os
municípios na elaboração de suas diretrizes. Dentre as demandas elencadas
estão: tratamento de esgotos domésticos; adequação do lançamento da indústria,
mineração e agricultura; melhoria das técnicas agrícolas; destinação adequada
dos resíduos sólidos; racionalização do uso da água; estímulo ao reuso da água
e retenção das águas pluviais; redução das perdas nos sistemas de
abastecimento.[6]
O
plano da bacia hidrográfica, cuja data da sua publicação foi em junho de 2015,
definiu como uma de suas principais metas de curto prazo a solução do sistema
de coleta e tratamento de esgoto em todos os municípios da bacia. A promessa é
que num prazo de cinco anos, em 2020, deva ser executado cinqüenta por cento do
sistema de saneamento, e 100%, até 2030. Atualmente, apenas 4% do esgoto
sanitário da bacia recebem tratamento.
Em
relação ao Plano Municipal de saneamento básico e plano de gestão integrada de
resíduos sólidos, em junho de 2014 Araranguá apresentou sua proposta, cuja
consultoria foi dada pela UNESC/PARQUE CIENTÍFICO TECNOLÓGICO. Antes de discursar os diagnósticos, as
diretrizes e estratégias de execução do plano, convém mencionar algumas importantes
legislações municipais que serviram de subsídios para sua formatação. Um aspecto que deve ser considerado nesse
plano e que motivou sua elaboração foi à lei 11.445/07, sobre as políticas de
saneamento básico, cujo descumprimento incorrerá aos municípios penalidades
como o não recebimento de recursos federais para projetos de infraestrutura. Para todos os municípios brasileiros foram
estabelecidos prazos para que as metas sejam efetivadas. Porém, o que vem se
tornando comum é a prorrogação dos prazos, cujas justificativas são, entre
outros motivos, a crise econômica.
Em
escala local, as leis complementares 148/2012, sobre o código de posturas;
149/12, código ambiental, dentre outras leis aprovadas em dezembro de 2016,
pertinentes ao plano diretor, ambas foram construídas apregoando os princípios
da sustentabilidade. Outras legislações que constituem o arcabouço de
normatizações, muitas das quais talvez desconhecidas pelos cidadãos
araranguaenses, proporcionam aos munícipes certo viés progressista, isso
teoricamente, pois na prática quase todo território araranguaense apresenta
deficiências nas áreas de infraestrutura e saneamento, semelhantes ao século
XIX.
Para
amparar tais afirmações, basta ponderar algumas leis aprovadas há pouco mais de
dez anos e outras mais recentes, em que se presume jamais foram cumpridas. Pois
vejamos: lei n°. 1.877/99 na qual foi regulamentada mediante o decreto n°.
861/99, que impõe aos proprietários de lotes ou terrenos no perímetro urbano
para mantê-los limpos sob pena de cobrança de multas. Sobre o tema terrenos
baldios, em 2007, a respectiva lei sofreu alterações, que resultou na lei n°.
2.577/07, parágrafo único, determinando que constatado o não cumprimento do
proprietário de suas obrigações de conservação, o poder público fará a
notificação, tendo o infrator 30 dias para o cumprimento da norma, ou seja, a
limpeza dos terrenos.
Também
sobre limpeza urbana, na primeira gestão do prefeito Mariano Mazzuco, em 2007,
o mesmo sancionou a lei n° 2.586/07, cujo Art. 1, I, estabelecia que constitui
atos lesivos à limpeza urbana: depositar ou
lançar papéis, latas, restos ou lixo de qualquer natureza, fora dos recipientes
apropriados, em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, causando
danos à conservação da limpeza urbana. Além do mais a lei proíbe o lançamento
de restos de construções em vias públicas, a obrigatoriedade do recolhimento de
embalagens de agrotóxicos pelas empresas que comercializam o produto, etc. O
município deverá também promover campanhas de conscientização da população
através dos meios de comunicação, escolas, sobre matérias recicláveis e
biodegradáveis, entre outras obrigações.[7]
Em
2002 o prefeito municipal de Araranguá, Primo Menegalli, sancionou a lei n° 2.125/02 autorizando que as escolas
municipais implementem o programa de recolhimento, reciclagem e comercialização
do lixo coletado. A lei também autoriza que sejam feitas doações por parte
de empresas e comércios do município de recipientes para o armazenamento dos
materiais coletados. Podendo os recipientes conter as logomarcas das entidades
doadoras. Há de se conjecturar que no momento da aprovação da lei sobre
reciclagem, o município possuía um programa específico de coleta de material
reciclável nos bairros, contendo catadores credenciados e veículos adaptados
para o transporte até o seu destino final.[8] Atualmente, embora algumas
escolas tenham em suas dependências recipientes exclusivos de coleta seletiva,
todo o material condicionado nas lixeiras é jogado ao veículo transportador e
direcionado ao aterro sanitário.
Se
em 2002, uma das inquietações dos integrantes dos dois poderes municipais
envolverem as escolas com atividades de reciclagem e comercialização de
materiais reaproveitáveis, que talvez não desse em nada, em 2004, mais uma vez
os legisladores e o poder executivo do município foram “contagiados” pela causa
ambiental, votando e sancionando a lei n° 2.255/04 que estende o programa de reciclagem para todas as
repartições públicas e autarquias, com o compromisso também de estender as
repartições estaduais e federais.[9] Seria compromisso também
da administração pública o trabalho de divulgação a partir de material
informativo a todos os servidores. A pergunta que se faz é a lei realmente
entrou em vigor e por quanto tempo?
Entre
o final da década de 1990 até 2010, a exemplo das legislações citadas acima,
não há relatos de ter havido no passado tantas leis aprovadas tratando do tema
meio ambiente, coleta, reciclagem, conscientização e educação ambiental. Em
2005, uma emenda na lei orgânica do município, autorizava através da lei n° 2.307/05 que as repartições públicas do
município, prefeitura, câmara de vereadores, escolas, creches, autarquias,
postos de saúde, promovesse a coleta seletiva de resíduos sólidos, sendo que
todo o material útil seria doado às entidades sociais credenciadas. Aquilo
que não fosse reaproveitado terá como destino o aterro sanitário.
Portanto,
em todas essas repartições deveria ter disponível três categorias de
recipientes, para rejeito, recicláveis e para pilhas (baterias e assemelhados).
Seria também de competência do poder público fixar nesses espaços, cartazes
informativos bem como atividades de palestras, reuniões e educação ambiental
com os servidores municipais.[10] Quem circula diariamente
por essas repartições públicas não vê qualquer indício de que a respectiva lei
esteja sendo cumprida.
Quem
já não se irritou e se sentiu constrangido de estar transito pelas vias
públicas do município e de repente pisar sobre as fezes de animais,
especialmente cães. Como forma de disciplinar os cidadãos que costumam passear
com seus animais por essas vias, também em 2005, na administração do
ex-prefeito Mariano Mazzuco foi sancionada a lei n° 2.313/05 que obrigava o condutor de animais a recolher os
resíduos deixados pelos mesmos, sob pena de multa de ½ (meia) UFM (Unidade
Fiscal Municipal).[11] Quando a lei foi
aprovada, o Art. 3 estabelecia que o poder público municipal teria 60 dias para
sua regulamentação. Alguém já deve ter notado que todo dia sete de setembro,
quando centenas de cavalos e cavaleiros desfilam pelas ruas, as fezes dos
animais não são recolhidas pelos seus condutores.
Como
forma de agilizar processos de licenciamento ambiental e outras atribuições até
então de responsabilidade do órgão ambiental estadual e federal, em 2007 foi
aprovada a lei 2.608/07 que criaria a FAMA (Fundação Municipal do Meio
Ambiente). Dentre as inúmeras atribuições do órgão, que estão distribuídas em
25 artigos, o que chama atenção é o artigo 2° que lhe reserva, entre outras
coisas, programas de educação ambiental e a preservação do patrimônio
arqueológico do município. Apesar da tentativa de convencer a população de que
a fundação tem um caráter apartidário, a escolha de quem vai ocupar o cargo de
superintendente é atribuição do executivo municipal.[12]
Embora
a lei federal n° 11.445/07 que trata sobre as políticas de saneamento básico
tenha sido sancionada em 2007, o município de Araranguá, sob pena de não ter
direito a recursos federais na área de saneamento, o legislativo municipal
aprovou em 2010 a lei n° 2.859/10 estabelecendo a política municipal de saneamento ambiental e macro drenagem.
O objetivo dessa lei, como deve ter acontecido em todos os municípios
brasileiros, é fazer cumprir as mesmas diretrizes da lei federal, ou seja,
universalizar a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados
com saneamento básico. Na realidade a respectiva lei se configura um tanto
complexa, pelo fato de sua execução exigir uma ampla transformação infraestrutural
e cultural.[13]
No
mesmo ano que foi criado a lei que trata sobre as políticas municipais de
saneamento ambiental, o legislativo municipal, em outubro de 2010, aprovou lei
contendo 63 artigos definindo critérios específicos para as políticas ambientais
do município. O fato é que apesar de ser
uma lei extensa e com muitos detalhes, cinco aspectos contidos nela são
merecedores de atenção: o art. 2°, I, XIII, VII e o Cap. XIV. Conforme o artigo
citado e o seu inciso I, o mesmo assegura a conservação do equilíbrio ambiental
e a proteção do patrimônio arqueológico.
Sobre os procedimentos que visam assegurar a proteção ao meio ambiente,
a lei introduziu o inciso XIII, que impõe ao poder público e ao órgão ambiental,
programas de educação ambiental, inclusive para as comunidades. O capitulo XIV
da respectiva lei, clarifica os princípios da educação ambiental e de que modo
contribui para a construção de valores e atitudes saudáveis com o meio
ambiente.[14]
Apesar
do plano de saneamento básico municipal ter sido aprovado em 2014, contendo
informações importantes obtidas a partir de um intenso diagnóstico feito em
toda extensão do município por profissionais especializados de diferentes
áreas, três anos depois da apresentação, são pífias as ações concretizadas. A
questão do lixo, especialmente o recolhimento, somente no final de 2016 que os
serviços adquiriam aparente normalidade. No entanto, quanto a padronização das
lixeiras, placas informativas, incentivo a compostagem, separação, também nada
foi feito. As lixeiras, especialmente as que estão fixadas na área central da
cidade, além de estarem em locais inapropriados, canteiros públicos, apresentam
péssimo estado de conservação.
Mesmo
o relatório conclusivo do plano municipal de saneamento básico de Araranguá
conter uma gama expressiva de imagens obtidas pelos profissionais nas visitas
feitas nos bairros e comunidades do interior, munido de uma câmera fotográfica
e de bicicleta, transitei por alguns bairros para constatar em loco a atual
realidade. É de se sentir constrangido quando se transita por bairro como o
Jardim Cibele, cuja população se encontra em total abandono pelo poder público
municipal. É tão desolador e insalubre o local que me senti completamente
incapaz de tirar uma única foto devido ao risco de sofrer alguma represália por
parte dos moradores.
Portanto,
me encorajei e dialoguei com um cidadão residente no bairro, que me informou
que há muito tempo estão desassistido pelo poder público, que acredita que
atual administração prestará uma atenção especial ao bairro. A própria escola
municipal do bairro, é também um reflexo do abandono do bairro. Além da
aparência nada atraente aos olhos dos adultos e das crianças, se percebe que o
poder público deu início a construção de um ginásio de esportes que não saiu
das pilastras. O mato e os efeitos do tempo estão comprometendo toda a
estrutura do ginásio, como também de outras construções inicias com recursos
federais. São elas, o centro de convivência da terceira idade orçado em R$
1.415.575,86, cujo prazo de conclusão seria no final de 2015 e a Arena
Poliesportiva iniciada em 2013 e orçada em quase quatro milhões de reais.
O
lixo, estradas esburacadas, terrenos baldios, matagal nas calçadas, falta de
lixeiras para acondicionar os resíduos sólidos, entulhos de construções,
descarte de móveis e esgoto escorrendo nos córregos e fossas pluviais são
praticas ainda corriqueiras na área central e bairros do município. Está ai,
portanto, o motivo pelo qual de ter sido detectado no município alguns focos do
mosquito transmissor da dengue e outras doenças oriundas da precariedade dos
serviços de saneamento básico.
Em
reportagem com o título “esgoto sanitário já é realidade em Arranguá’ publicada
na página eletrônica do jornal correio do sul, o texto discorre a opinião da
bióloga Janara Benvenutti Gamba, da empresa Rio Vivo, que coordenou os
trabalhos de instalação da usina de tratamento de esgoto no bairro
urussanguinha e do diretor geral do Samae, Everson Casagrande, sobre a
importância do projeto para a qualidade de vida da população do município.
Segundo a bióloga, todos os testes recomendados à eficiência do sistema foram
feitas, cabendo agora o incentivo a população para que façam suas ligações à
rede.
A
bióloga também alertou que “um município
sem tratamento de esgoto, as fezes humanas lançadas no solo e que contaminam a
água e os alimentos podem produzir 50 tipos de contaminações transmitidas de
uma pessoa doente para outra sadia. A elevação da expectativa de vida e a
redução de verminoses podem ser pretendidas através da correta disposição dos
esgotos”. Já o diretor do Samae,
ressaltou que “outra importante razão do
tratamento do esgoto é a proteção do meio ambiente. Para contribuir com a saúde
pública e com a recuperação ambiental, é importante que cada morador faça a
ligação”.[15]
Quanto ao sistema de esgotamento sanitário no
bairro Parque Alvorada, com custo orçado de R$ 3.547.914,00, que atenderá
quando estiver em pleno funcionamento 15.200 pessoas, três meses depois de sua
inauguração em dezembro passado, a usina não entrou ainda em funcionamento e
nem prazo previsto para acontecer. Qualquer cidadão tem consciência que quando
se procede a inauguração de algum imóvel, estrada, rodovia ou, nesse caso, uma
usina de tratamento de esgoto, as mesmas devem estar prontas, acabadas para
entrar em funcionamento, não é mesmo?
Quem
visitar o local onde estão instalados os tanques e outros equipamentos
referentes a usina vai perceber que não foram fixados os postes com rede
elétrica para o funcionamento da usina. O que se vê é um rabicho ou um fio
ligado a um poste no terreno de um agricultor que fornece energia a uma bomba
d’água para irrigação do arroz. Não há nenhum sinal ou movimentação por parte
do Samae na solução imediata dessa pendência. Esperamos que não ocorra com a
ETE do Parque Alvorada, o mesmo episódio ocorrido no bairro Vila São Jose,
quando a construção da estação foi abortada na metade por falhas no projeto.
Sobre
a questão da coleta seletiva do lixo, inserida no plano municipal de saneamento
básico e que no passado recente resultou em leis especificas sancionadas pelos
prefeitos, Primo Menegalli e Mariano Mazzuco, obrigando a separação do mesmo em
escolas e demais repartições públicas, que jamais se concretizou, chama a
atenção a reportagem publica pelo jornal Enfoque Popular da edição do dia 06 de
março de 2017, com a seguinte manchete de capa: “Solução Para o Lixo”. Na mesma
capa está escrito a seguinte frase: “debate
sobre a implantação da coleta de lixo em Araranguá vem ganhando corpo. Grupo
estuda projeto de lei que deve ser elaborado por vereador Igor Batista Gomes
(PV)”
O
que se constata é que quando velhos ou novos vereadores assumem a cadeira do
legislativo, esquecem ou não é hábito fazerem levantamento minucioso das leis
que foram aprovadas pelos seus colegas na câmara e sancionadas pelo executivo. Excelentíssimo
vereador, admite-se que pela sua capacidade investigativa de historiador de
formação, deve ter vasculhado a página virtual da prefeitura, clicando o ícone
Leis Municipal e constatado que já existem leis aprovadas tratando do assunto
reciclagem. O que deve ser feito é recuperar as respectivas leis e fazer os
ajustes necessários e colocar em prática.
É
entendível, até mesmo salutar, visitar municípios como Criciúma com longa
experiência em coleta seletiva adotada em alguns bairros. Contudo, Araranguá em
termos de caminhada na área da reciclagem não fica nada atrás do município
vizinho, Criciúma. Basta manter contado com os organizadores de a extinta
COOPERAR (Cooperativa de Trabalho e Produção dos Recicladores de Araranguá) e
saber do extenso trabalho prestado à causa social e ambiental durante os nove
anos de funcionamento.
Prof.
Jairo Cezar
[1] http://g1.globo.com/fantastico/edicoes/2017/02/19.html
[2] http://agenda2020.com.br/2016/08/saneamento-basico-enterrar-canos-tambem-e-preciso/
[3] https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-reconhece-saneamento-como-direito-humano-distinto-do-direito-a-agua-potavel/
[4] http://esquerdaonline.com.br/2017/02/08/
[5] http://turmadamonica.uol.com.br/revistasabesp/
[6] http://www.aguas.sc.gov.br/jsmallfib_top/DHRI/Planos%20de%20Bacias/Plano%20da%20Bacia%20Hidrografica%20do%20Rio%20Ararangua/Relatorio%20C%20-%20Elaboracao%20do%20Plano%20de%20Rec%20Hidricos%20da%20Bacia%20Hidrografica%20do%20Rio%20Ararangua.pdf
[7] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2007/259/2586/lei-ordinaria-n-2586-2007-dispoe-sobre-os-atos-de-limpeza-urbana-e-da-outras-providencias
[8] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2002/213/2125/lei-ordinaria-n-2125-2002-dispoe-sobre-o-recolhimento-armazenagem-aproveitamento-e-comercializacao-de-lixo-em-escolas-da-rede-municipal?q=2002
[9]https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2004/226/2255/lei-ordinaria-n-2255-2004-autoriza-o-poder-executivo-municipal-a-implantar-e-executar-o-programa-servico-publico-recicla
[10] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2005/231/2307/lei-ordinaria-n-2307-2005-dispoe-sobre-a-coleta-diferenciada-dos-residuos-solidos-produzidos-nas-dependencias-dos-orgaos-publicos-municipais-de-ararangua
[11] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2005/232/2313/lei-ordinaria-n-2313-2005-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-de-recolhimento-dos-residuos-fecais-de-animais-conduzidos-em-espacos-publicos
[12] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2007/261/2608/lei-ordinaria-n-2608-2007-institui-a-fundacao-ambiental-do-municipio-de-ararangua-sc-fama
[13] https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2010/286/2859/lei-ordinaria-n-2859-2010-estabelece-a-politica-municipal-de-saneamento-ambiental-e-macro-drenagem-e-estabelece-outras-providencias
[14]https://leismunicipais.com.br/a1/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2010/293/2930/lei-ordinaria-n-2930-2010-institui-a-politica-ambiental-do-municipio-de-ararangua-e-da-outras-providencias
[15] http://www.grupocorreiodosul.com.br/jornal/tratamento-de-esgoto-ja-e-realidade-em-ararangua/
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