AS
BRECHAS NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E A RETOMADA DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA
E DEMAIS REGIÕES
Acompanhando
o programa Globo Rural no último domingo, 30 de outubro de 2016, chamou a
atenção a reportagem de mais de vinte minutos que tratou sobre a tragédia que passa
a Amazônia com o aumento avassalador dos desmatamentos e queimadas para dar
lugar às fazendas de gado. O município
citado na reportagem foi Lábrea, situado no sul do estado da Amazônia, que
também faz limites com o Acre e Rondônia.
Em 2015 o município entrou na
lista negra do MMA (Ministério do Meio Ambiente) por ser um dos que mais
sofreram desmatamentos no estado. O fato é que o processo de derrubada da
floresta segue todo um ritual envolvendo áreas públicas ou da união e uma
complexa engrenagem de ilegalidade, cujos reflexos são desastrosos social e
ambientalmente. https://globoplay.globo.com/v/5412121/
Segundo
um integrante da ONG Imazon, o mesmo afirmou que a retomada do desmatamento,
que saltou de 4.571 km² em 2012, para 6.207 Km² em 2015, tem relação com as deficiências na fiscalização e brechas deixadas pelo novo Código Florestal
Brasileiro, Lei n° 12.651, aprovado em 2012. Entre 2004 a 2012, houve o
decrescimento do desmatamento na Amazônia, reduzindo de 27.772 Km² para 4.571 Km².
Quanto ao código, informou que no momento que isenta de punição os infratores
que cometeram algum crime ambiental até 2008, os novos desmatadores acreditam
que no futuro novas reformas poderão se suceder no código isentando-os também de punição.
Um
dos maiores pesquisadores do ecossistema da Amazônia, o biólogo Philip Martin Fearnside,
alertou que o que está ocorrendo na Amazônia com a supressão das florestas já está
impactando o clima no planeta e especialmente no Brasil. As incidências de
estiagens, constantes inundações, ciclones extratropicais, tornados, entre
outros fenômenos extremos, são alguns dos reflexos do efeito estufa. Os impactos em ecossistemas como o da Amazônia estão contribuindo para o
aceleramento das mudanças no clima.
É importante
destacar que além dos atos de ilegalidade em relação às florestas, o código
florestal, quando estabelece a manutenção da Reserva Legal, 80% (floresta da Amazônia)
e 20% (das demais regiões como o estado de Santa Catarina), não é uma forma de
legitimar o desmatamento? Com a fragilidade na fiscalização, como acontece atualmente na Amazônia e nos demais biomas brasileiros,
quem garante que os proprietários de terras assegurarão os percentuais mínimos de
reserva legal estabelecidos pela legislação?
Em Santa Catarina e na região de Araranguá o problema do desmatamento continua
ocorrendo, porém em áreas urbanas para dar lugar a loteamentos. Para garantir legalidade a tais procedimentos os órgãos ambientais municipais desconsideram dispositivos legais como o que trata do Bioma da Mata Atlântica, lei n.
11.428/06, que impõe restrições mais severas aos desmatamentos em municípios situados nos
limites da floresta atlântica. No entanto, independente se há ou não
legislações que garantem tais ações predatórias, o que deveria haver por parte
desses órgãos seriam ações condizentes com a sua filosofia de criação. Deveriam se
esforçar ao máximo até o limite extremo pela proteção do ambiente. Porém não é
essa a realidade demonstrada.
Depois
de quatro anos da aprovação do Código Florestal brasileiro nenhuma ação
concreta foi executada na região que pudesse amenizar os impactos resultantes
das estiagens prolongadas e inundações que estão se sucedendo com mais
freqüência. Dentre os itens elencados no código estão a recuperação das APPs ou
matas ciliares das margens dos rios e lagos. É bem provável que tal dispositivo legal
jamais sairá do papel se considerar a atual conjuntura econômica, cujo
agronegócio vem se constituindo como um dos principais vetores da economia brasileira. Paradoxalmente, o não cumprimento dessas
prerrogativas legais faz com que a cada inundação milhões de metros cúbicos de
solo fértil sejam removidos para os leitos dos rios, assoreando-os. Os
solos agricultáveis, portanto, vão perdendo sua fertilidade natural exigindo do proprietário a alocação de mais
recursos para compra de fertilizantes. O resultado é uma agricultura mais
dispendiosa e cara para os produtores e o consumidores.
Outro
ponto destacado no código florestal é o que trata da Reserva Legal, ou seja, do
percentual de floresta que deve ser preservada pelos proprietários. Para a
região de Araranguá são estipulados 20% de área protegida. Se utilizarmos
ferramentas como o Google Earth veremos que são raras as propriedades que
cumprem tal legislação. O que o governo federal vem fazendo, já prorrogado os prazos por duas ou
três vezes, é a obrigatoriedade dos proprietários rurais de fazerem o CAR
(Cadastro Ambiental Rural) como forma de poder conhecer com detalhes a realidade do
campo brasileiro. Também se presume que mesmo com os cadastros concluídos e a revelação das gigantescas demandas ambientais, pouca ou nenhuma ação concreta
também se fará para reverter o processo.
Prof.
Jairo Cezar
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