CICLOS LONGOS E CURTOS DO CLIMA GLOBAL E SEUS EFITOS NA DINÂMICA DE OCUPAÇÃO NA FAIXA COSTEIRA DE ARARANGUÁ
Fenômeno
climático extremo como o que ocorreu no domingo último, 16 de outubro DE 2016,
na faixa costeira do extremo sul de santa Catarina, classificado pelos
meteorologistas como um tsuname meteorológico, é mais uma prova de que o
planeta terra passa por mais um dos inúmeros ciclos climáticos que já passou
nos últimos três milhões de anos. No entanto, dessa vez tem o agravante, a
presença humana, que direta ou indiretamente está acelerando o processo, cujos
efeitos já estão sendo constatados bem próximos de nós. Medições meteorológicas
comprovam que o aquecimento da terra foi maior nos últimos quinze anos comparado
a todo o século XX.
O
que deve ser ressaltado antes de tudo é que existem ciclos longos e curtos de
aquecimento e resfriamento da terra, sendo que a última glaciação ou congelamento
teve seu ápice definitivo há aproximadamente 15 mil anos. De lá para cá houve
dezenas ou até centenas de micro períodos de calor e friagem intensa. Segundo
estudos, os ciclos longos de aquecimento tiveram duração aproximada de 12 a 13
mil anos, portanto, seguindo essa lógica temporal, no presente momento o
planeta está sob o ciclo longo de resfriando, porém, sob o efeito de um momento
curto de aquecimento. Quando nos referimos a períodos curtos estamos nos
baseando ao tempo geológico com duração de centenas de anos ou até séculos.
Talvez
catástrofes como o Furacão Catarina de 2004 e diversos outros fenômenos
extremos ocorridos na região como tornados, estiagens e enxurradas, tivessem
ocorrido outras tantas vezes no passado. Os efeitos talvez não foram
considerados catastróficos pelo fato de a região estar quase que inabitada ou
ocupada apenas por pequenos agrupamentos indígenas isolados. Com a ocupação do
território brasileiro e catarinense pelos luso-brasileiros e imigrantes
europeus no final do século XIX a faixa costeira desde o inicio se tornou área
preferencial para a urbanização, fato que comprometeu e vem comprometendo ecossistemas
frágeis como o bioma da mata atlântica e demais micro biomas: mangues e
restingas.
Há
cerca de quatro mil anos a faixa costeira do extremo sul de Santa Catarina
recebeu os primeiros agrupamentos humanos, os sambaquianos ou homem das
conchas. São informações obtidas graças a ação de pesquisadores historiadores e
arqueólogos, que a cada escavação feita trazem à luz revelações importantes
sobre o modo de vida, a fauna, a flora, o clima, a geologia e outros testemunhos
importantes da região no passado. São inúmeros os testemunhos ou vestígios
encontrados que comprovam que as terras onde hoje é o balneário Morro dos
Conventos serviram de lar transitório ou permanente para centenas ou milhares
de pessoas que mantinham uma estreita relação com a natureza onde extraiam seus
meios de subsistência. Se havia ou não
consciência nessa relação, o fato é que herdamos dessas comunidades “primitivas” ecossistemas quase que intactos que nos últimos cinqüenta anos,
motivada pela ganância e ambição humana, milhões de anos de história geológica
e geomorfológica estão ameaçados de desaparecer definitivamente.
Acreditando que algo deveria ser feito e com
urgência para assegurar que as futuras gerações tenham o direito de desfrutar
de um ambiente em iguais condições a que herdamos dos nossos antepassados, um
grupo de abnegados ativistas ambientais se organizaram e se mantém unidos para
frear a fúria do capital contra um dos ecossistemas mais belos e frágeis do território
catarinense. Embora ainda em pequeno número, muitas foram as ações executadas
pelos ambientalistas, como denúncias aos órgãos ambientais competentes por
ocupações irregulares em áreas de preservação; supressão da
vegetação de restinga; trânsito de veículos sobre as dunas e destruição dos sítios arqueológicos.
Muitas
dos encaminhamentos realizados em defesa do ecossistema do Morro dos Conventos
e aceitos pelos órgãos competentes, como o bloqueio do acesso de veículos não
oficiais a orla do balneário foram motivos de críticas contra integrantes da
Oscip Preserv’Ação, Ministério Público Federal e da própria Justiça Federal da 4ª
Regional de Porto Alegre que impetrou a decisão pelo bloqueio. O próprio poder
público municipal de Araranguá chancelado pelo seu órgão ambiental e alguns seguimentos
da imprensa, tentaram insistentemente criminalizar a entidade ambiental do Morro
dos Conventos, bem como os curadores ambientais federais pelos impasses
advindos das ações encaminhadas.
Como
era previsível, a partir da eleição de um governo de base popular, o Partido
dos Trabalhadores, como ocorreu em Araranguá em 2012, nos primeiros meses de
administração havia a expectativa de que se faria uma forte mobilização no
Morro os Conventos para a construção de um plano conjunto com a comunidade para
dinamizar o turismo local e municipal. Dentre as ações previstas estava o reinício
dos debates relativos à concretização do projeto de criação de uma Unidade de Conservação,
cujo plano de manejo definiria o modo como se faria a ocupação na região,
promovendo o desenvolvimento sustentável sem ameaçar o complexo mosaico
ecossistêmico local.
Porém,
nada disso ocorreu. O único feito da administração PT no Morro dos Conventos e
que poderá ser cobrado pelas futuras gerações, com desagrado, foi ter patrocinado
o Projeto Orla. Embora a iniciativa tenha sido positiva, pois a pretensão do
governo federal era assegurar à sociedade, estratégias compartilhadas para
definir como ocupar e preservar o complexo solo do balneário, o andamento dos
encontros deu mostras de ter havido vícios e distorções de tal modo que pudesse
privilegiar interesses econômicos particulares em detrimento do ambiental. Para
provar que tais críticas são consistentes, nos quase dois anos da realização
dos debates do projeto orla, sem qualquer restrição ou impedimento, várias
obras de infraestrutura como de construção e terraplanagem foram realizadas,
afrontando explicitamente a autonomia dos (as) delegados (as) e das diretrizes
do projeto que restringiam qualquer empreendimento antes da sua conclusão e
votação na câmara de vereadores.
Embora
as denúncias tenham sido protocoladas junto ao Ministério Público Federal de
Criciúma, solicitando que intercedesse junto ao poder público municipal para
averiguar se os trâmites legais em relação ao projeto orla foram seguidos
conforme legislação, até o momento nenhuma resposta se teve. A preocupação é que mesmo com dispositivos
importantes pró ambiente sejam aprovados pelo legislativo, tais proposições
fiquem apenas no papel como tantos outros artigos e parágrafos inseridos na Lei
Orgânica do município de Araranguá, art. 219, VII, aprovada em 2014. Um exemplo
para elucidar é o Art. 219, VII, da lei orgânica, aprovada em 2014, que proíbe
o uso de agrotóxicos em vias públicas do município quem está frontalmente
desrespeitado.
Outros
exemplos de negligência do poder público tratam das placas informativas instaladas
no balneário. Ambas restringem o deslocamento de veículos automotores sobre as
dunas, restinga e na orla. É visível especialmente durante os finais de semana
o fluxo de veículos sobre esses ecossistemas. As únicas vezes que houve ações
mais contundentes de fiscalização e recolhimento de veículos infratores foi durante
a última temporada de verão, porém, com seu encerramento, as infrações
continuaram, bem como a incidência de lixo sobre o trecho que congrega os
municípios de Araranguá e Balneário Arroio do Silva.
O Tsunami
Meteorológico ocorrido no domingo, 16 de outubro, é mais um dos inúmeros
motivos que impedem o deslocamento de automóveis sobre a orla do balneário. Fiquei
muito feliz de ter recebido mensagem de uma estudante parabenizando pelo
empenho da Oscip Preserv’Ação e todos (as) aqueles (as) que atuam em defesa do
meio ambiente do Morro dos Conventos. Disse ela que tudo o que aconteceu
domingo poderia ter sido evitado se as pessoas fossem mais sensíveis e
respeitasse as legislações como a que impede o acesso de veículos sobre a orla.
Disse também que as crianças que estavam no interior dos automóveis atingidos
pela força das águas do oceano não tiveram culpa da negligência dos pais e dos
que deveriam estar fazendo valendo a Ação Cautelar n. 50309000038.2014.404.0000
do TRF 4. (Tribunal Regional Federal) da quarta regional de Porto Alegre.
Prof. Jairo Cezar
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