O PACOTE
DA AGENDA BRASIL E O PROJETO DE LEI QUE TRATA SOBRE O FIM DOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS
Na
contramão das legislações ambientais vigentes bem como da própria Constituição Federal,
está tramitando no Senado Federal projeto de lei do senador, indiciado na
operação Lava Jato, Romero Jucá, que simplifica as regras de concessão de
licenciamentos ambientais para projetos de infraestrutura em obras públicas. O
argumento do senador parte do pressuposto de que com a agilidade dos trâmites
legais, projetos importantes de infraestrutura serão executados, dos quais
incidirão na ativação da economia brasileira.
É importante
relembrar que o desastre ambiental em Mariana/MG provocado pelo rompimento da
barragem de rejeitos da mineradora Samarco, foi motivado, entre outros
fatores,por descumprimento de normas legais especificas, ou seja, a empresa não
seguiu todos os critérios obrigatórios conforme recomendação legal. Também houve falhas
dos próprios órgãos fiscalizadores que não prestaram os devidos cuidados. Os argumentos
dos órgãos ambientais para justificar tais inadimplências sempre estão pautadas
no esvaziamento dos órgãos públicos, na escassez de profissionais para atender
a grande demanda. Presume-se que caso o projeto do senador Jucá for aprovado,
muitos acidentes semelhantes ao de Mariana poderão ocorrer.
No
Brasil, é importante esclarecer, que muitos dos licenciamentos ambientais, demoram
até dois anos para serem liberados. O “longo tempo”, portanto, é relativo, e não
deve ser justificado por displicência profissional, mas pelo próprio processo investigado,
do ambiente natural, que requer paciência para acompanhar e comparar as
manifestações sistêmicas do ambiente. Em ecossistemas complexos com imensa
diversidade ambiental, os profissionais necessitam acompanhar todas as estações
climáticas e os processos comportamentais
de espécies da fauna e flora. Isso garante maior confiabilidade das informações
que fundamentarão os laudos ambientais requeridos.
O
que se pretende, com o respectivo projeto de lei do senador do PMDB, é limitar os
prazos de dois anos para, num máximo, seis meses. Os órgãos ambientais
estaduais e o IBAMA terão cerca de dois meses para apresentar seus pareceres
sobre os projetos encaminhados. Após essa etapa, mais dois ou três meses para
os esclarecimentos necessários e posterior aprovação. O que é estarrecedor na proposta do senador é
a dispensa de audiência pública,sendo tal prerrogativa um dispositivo
constitucional imprescindível que permite maior contato da população com o
projeto, ouvindo os argumentos dos proponentes, encaminhando sugestões, até mesmo propor
veto caso itens importantes não forem contemplados.
O
que se pretende no projeto de lei do deputado é limitar ao máximo o diálogo,
substituindo audiências por “comunicações ambientais”, garantindo autonomia
para que a própria empresa ou empreendedores elaborem seguindo critérios
próprios. É de se imaginar que tais comunicações dificilmente irão conter elementos
questionáveis ou possíveis falhas que resultam em riscos sociais e ambientais. Além
do exemplo da mineradora Samarco, o desabamento da Ciclovia no Rio de Janeiro,
poderá ter sido motivado por tais simplificações de licenciamentos.O projeto do
senador Jucá não apresenta qualquer dispositivo que trata sobre o aumento do
plantel de profissionais para suprir os déficits existentes nos órgãos
ambientais como IBAMA, ICMbio, entre outros, que responsáveis pelos estudos de
licenciamentos e fiscalização.
Na
bastava o polêmico projeto de lei do senador Romero Jucá, no dia 27de abril de
1016 a comissão do senado federal aprovou a PEC 65/2012 que desobriga a
necessidade de licenciamento ambiental prévio para obras de infraestrutura
tanto públicas como particulares. Cabe frisar que tal emenda avança comparada
ao projeto do senador que previa apenas para obras públicas. Essa decisão
resultou em criticas ácidas por parte de organizações ambientais.
A
respectiva PEC-65 segue agora para a plenária do senado para apreciação e
votação. Se aprovada, serão alteradas asResoluções n. 01/86 e 237/87,
resultando num dos retrocessos ambientais jamais vistos na história. O que se pretende,
portanto, é tão somente por fim aos licenciamentos ambientais e assegurar o auto
licenciamento. Se com todo o aparato legal hoje funcionando, raros são os
projetos que sofrem restrição, especialmente em âmbito dos estados e
municípios, agora imaginamos com a supressão de tais resoluções.
O
projeto, na eventualidade de ser aprovado, tende a fragilizar ainda mais os
respectivos órgãos ambientais, salvaguardando a iniciativa privada, autonomia
para arguir ambientalmente em causa própria. Para se ter noção do tamanho da
gravidade de tais medidas, projetos como abertura de minas de carvão e outorgas
para Usinas Térmicas, poderão ser viabilizados sem grandes entraves
burocráticos.
Não podemos esquecer também do contestado
projeto de Fixação da Barra do Rio Araranguá,comprovadamente questionável ambientalmente,
que poderá ser ressuscitado no futuro, transformando mais uma vez em palanque
eleitoreiro. Com a aprovação da PEC-65/2012 deverá assegurar ao empreendedor, o
próprio município, é claro,a livre contratação de equipes particulares para
realização de estudos ambientais, agora simplificados, sem a obrigatoriedade de
audiências públicas. Alguém duvida?
Prof.
Jairo Cezar
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