MESMO O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO TER
SIDO SANCIONADO HÁ CINCO ANOS, OS DESMATAMENTOS CONTINUAM A TODO VAPOR
Cinco
anos depois da homologação do novo código florestal brasileiro, as estatísticas
comprovam que jamais se desmatou e queimou tanto no Brasil quanto nesse curto
período de tempo. As respostas que muitos gostariam de ter é qual ou quais foram
os reais motivos da elaboração de uma nova legislação ambiental se a que estava
em vigor demonstrava ser avançada. A resposta pode estar sim no item onde incorriam
penas severas àqueles pelos quais infringiram o código cometendo algum tipo de
crime, cerca de 70% dos proprietários rurais brasileiros.
O
novo código, portanto, propunha a anistia irrestrita a todos que tivesse havido
cometido algum crime ambiental anterior a 2008, condicionando-os a reparação
dos danos num prazo determinado. A tramitação do projeto de lei no congresso se
deu de tal modo que entidades ambientais e organizações cientificas não tiveram
oportunidade para dialogar e encaminhar suas proposições. Na realidade, depois da lei concluída, muitos
parlamentares, que votaram a favor do código, concluíram que a respectiva lei se
caracterizaria em um grande retrocesso ambiental, dando brechas para novos
desmatamentos. A única certeza de que asseguraria
a lei era a absolvição dos infratores ambientais. O código também concederia licença
para fazer o que quiser na área produtiva.
Outras incongruências no código se deram no quesito APPs e Reservas Legais, cujos percentuais estabelecidos por cada bioma, comprovam o real desconhecimento dos congressistas (bancada ruralista) das biodiversidades da cada um deles. Pois vejamos, enquanto para o bioma amazônico foi estabelecido 80% de área de reserva legal, ou seja, área de floresta a ser preservada por cada proprietário, o cerrado, tão complexo, diverso e ameaçado, se estabeleceu somente 20% de reserva legal. Até 2050, acredita-se, caso seja mantido o ritmo de devastação do cerrado, 31% dos 34% do que resta do bioma, será dizimado. Desaparecerão por completo do bioma 480 espécies de plantas. São três vezes mais de tudo que foi extinto entre o ano de 1500 até os dias de hoje.
Outras incongruências no código se deram no quesito APPs e Reservas Legais, cujos percentuais estabelecidos por cada bioma, comprovam o real desconhecimento dos congressistas (bancada ruralista) das biodiversidades da cada um deles. Pois vejamos, enquanto para o bioma amazônico foi estabelecido 80% de área de reserva legal, ou seja, área de floresta a ser preservada por cada proprietário, o cerrado, tão complexo, diverso e ameaçado, se estabeleceu somente 20% de reserva legal. Até 2050, acredita-se, caso seja mantido o ritmo de devastação do cerrado, 31% dos 34% do que resta do bioma, será dizimado. Desaparecerão por completo do bioma 480 espécies de plantas. São três vezes mais de tudo que foi extinto entre o ano de 1500 até os dias de hoje.
Até
o momento não se tem ainda uma radiografia fidedigna de toda área florestada
brasileira, sendo que código florestal foi elaborado com dados baseados apenas
em informações fragmentas e esparsas. Na realidade, não havia tal pretensão
técnica ou ambiental como tanto apregoavam os parlamentares resistentes ao
debate público do assunto. Os discursos inflamados no parlamento, especialmente
dos integrantes da bancada ruralista, traduziam sentimentos propondo equacionar
desenvolvimento com preservação das florestas.
Qualquer
legislação deve estar fundamentada baseada em parâmetros científicos, no caso
do código florestal, o parâmetro era somente político, salvar a pele dos
milhares de proprietários que descumpriram resoluções do código ambiental
anterior, o de 1965. A obrigatoriedade dos proprietários rurais de fazer o
levantamento da cobertura vegetal de sua área através do CAR se constituiu como
instrumento necessário para o governo conhecer melhor a realidade do campo
brasileiro.
Várias
vezes as datas conclusivas do CAR foram prorrogadas por negligência dos
proprietários e do próprio governo por não assegurar condições técnicas para o
levantamento. Após ter feito o levantamento cadastral deve ser validados por
meio do PRAs (Programa de Regulação Ambiental). Esse processo obrigatoriamente
é responsabilidade dos estados. Estando todas essas etapas concluídas, ai sim,
é possível saber com exatidão a real dimensão do campo brasileiro, quanto tem
de floresta, quanto pode ser suprimida e o quanto deve ser reparada. Esse será
também o momento de avaliar as incoerências do código floresta, que certamente
serão enormes.
Outro
problema enfrentado pelos técnicos do governo e organizações ambientais é a
falta de transparência dos dados coletados, onde se misturam atividades legais
e ilegais. A normativa n. 04 de 2014, do MMA (Ministério do Meio Ambiente), dá
caráter sigiloso das informações pessoais do CAR. Isso permite ao proprietário
restringir ou sonegar dados importantes sobre sua propriedade. Há
possibilidades de mais uma vez o governo prorrogar os prazos dos levantamentos
cadastrais e regularização das propriedades que encerram em 31 de dezembro de
2017.
Outro
imbróglio que envolve a nova legislação diz respeito as três ADIS (Ação Direta
de Inconstitucionalidade), 4.901, 4.902 e 4.903, protocoladas no STF (Supremo
Tribunal Federal) pela Procuradora Geral da República que questiona os regimes
de APP, Reserva Legal e Anistia aos desmatadores descritos no código florestal
brasileiro. Cabe ao ministro Luiz Fux dar o seu parecer conclusivo. Na hipótese
de uma decisão favorável à Procuradoria, volta tudo a estaca zero. Imagine a
confusão que isso resultará.
Você
sabia que uma das prerrogativas do código é a legalização do desmatamento, que
para os ambientalistas é interpretado como uma aberração institucional, pois
oferece totais garantias para que sejam suprimidos 88 milhões de hectares de
florestas, uma área equivalente a França e reino unido juntos. Tais números
estrondosos se referem aos licenciamentos ambientais, onde o proprietário pode
assegurar 20% de cobertura vegetal em terreno em área urbana.
Quando
afirmamos que o código florestal retrocederia o Brasil há cerca de 200 duzentos
anos, isso se torna evidente, estamos nos referindo a instrução normativa
redigida por José Bonifácio, em 1821, obrigando que cada proprietário de terra mantivesse
intacto 1/6 da floresta. A intenção da normativa era fazer com que não faltasse
lenha para o abastecimento da população. Naquele momento já se formalizava uma
política de desmatamento líquido zero. Atualmente, as resoluções e acordos
firmados procrastinam o desmatamento zero para 2030. Até lá, será que sobrará
floresta em pé?
O
Código Florestal, portanto, se configurará em mais um documento com pouco ou
nenhum poder de decisão, pois prevalecerão acordos, barganhas políticas,
negociatas, etc. Alguém imagina que algum latifundiário poderá sofrer alguma
sansão por cometer algum crime ambiental. Lembram das manobras articuladas pelo
atual presidente junto à bancada ruralista para se livrar das acusações de
envolvimento em irregularidades na operação lava-jato. Flexibilização de
resoluções sobre agrotóxicos proibidos, anistia de dívidas com a previdência e
até mesmo limitar a ação fiscalizadora do estado, fizeram parte do pacote de
acordos que deram ou darão mais soberania ao agronegócio para continuar
destruindo as florestas.
No instante que realizava a última revisão do texto para postagem, assistindo o telejornal Bom da Brasil do dia 12 de novembro de 2017, me deparei com reportagem revelando que pesquisadores do Para desenvolveram sistemas de monitoramento que consegue obter imagens de áreas menores de desmatamentos na Amazônia. O que causou espanto é que até hoje essas informações não eram incluídas nos relatórios estatísticos dos órgãos governamentais. Com tais informações também foi possível descobrir uma nova fronteira agrícola em expansão na Amazônia, envolvendo agora os agora os estados do Acre, Rondônia e a Amazônia.
No instante que realizava a última revisão do texto para postagem, assistindo o telejornal Bom da Brasil do dia 12 de novembro de 2017, me deparei com reportagem revelando que pesquisadores do Para desenvolveram sistemas de monitoramento que consegue obter imagens de áreas menores de desmatamentos na Amazônia. O que causou espanto é que até hoje essas informações não eram incluídas nos relatórios estatísticos dos órgãos governamentais. Com tais informações também foi possível descobrir uma nova fronteira agrícola em expansão na Amazônia, envolvendo agora os agora os estados do Acre, Rondônia e a Amazônia.
Prof.
Jairo Cezar
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