BRASIL,
A CULTURA DA ESCRAVIDÃO PERMANECE VIVA NO COTIDIANO DAS RELAÇÕES SOCIAIS
Há
poucos dias o povo brasileiro, em especial os movimentos e organizações sociais
que vem combatendo todo o tipo de exploração e condições de trabalho análogo à
escravidão, foram surpreendidos com a aprovação da portaria 1.129/17 do
Ministério do Trabalho que retrocede décadas de lutas pela erradicação dessa
terrível e brutal violência contra o ser humano.[1] Na
realidade, essa portaria é o cumprimento de mais uma das muitas promessas, articuladas
entre o governo Temer, a bancada ruralista no congresso, setores da construção
civil, têxtil, entre outros, com vistas a livrá-lo de mais uma denúncia de
crime de corrupção.
O
primeiro round foi novamente vencido pelo governo na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça), onde por 39 votos a favor e 26 contra, o texto do
relator Bonifácio de Andrada foi aprovado, rejeitando o prosseguimento da
denúncia do procurador geral da república contra o presidente na câmara dos
deputados. Agora seguirá para a plenária da câmara, onde cada um dos 581
deputados votará nominalmente, ou seja, irá seguir o mesmo rito que resultou no
impeachment da ex-presidente Dilma.
Lembra
da denúncia anterior impetrada pela mesma Procuradoria Geral da República impetrando-o
por prática de corrupção passiva e, supostamente, ter negociado benesses com
pretensão de favorecer a empresa JBS? Para se livrar da exoneração do posto de
presidente e possível prisão, pois perderia a imunidade política, abriu mais
uma vez as portas dos cofres públicos liberando milhões de reais em forma de
emendas parlamentares aos deputados que se mostravam indecisos quanto ao voto.
Sem contar outros agrados como descontos em multas ambientais; planos de saúde
que favorece as operadoras que poderão elevar o preço dos planos para idosos;
nomeação para cargos e flexibilização no refins para dívidas tributárias.
Mas
o que foi decisivo para salvá-lo da “guilhotina política” foram os generosos
benefícios oferecidos à bancada do agronegócio, dentre elas o afrouxamento de
legislações e resoluções que permitem a revisão da toxidade de agrotóxicos banidos
há anos. Envolvido em mais um imbróglio de acusações, entra em ação outra uma
vez toda sua equipe de retaguarda para livrá-lo da cadeia. E olha que as
denúncias dessa vez são indiscutivelmente mais contundentes que a primeira.
Nesse sentido, é de se prever que as benesses poderiam ser muito mais atraentes
que as anteriores. Dito e feito.
A
bancada ruralista, que sempre pautou seus projetos logrando benefícios aos
apadrinhados do agronegócio, tem no congresso e no palácio do planalto,
respeitabilidade a tal ponto de poder influenciar o próprio ministério do
trabalho na aprovação da portaria que modifica dispositivos relativos à prática
de trabalho escravo. Há muito tempo os deputados, muitos dos quais
latifundiários do agronegócio ou meros especuladores de terras vêm tentando mudar
dispositivos do documento, como forma de se livrar das insistentes investidas
dos fiscais do ministério do trabalho em suas fazendas, onde são autuados por
práticas irregulares de contratação e exploração.
Nessa
empreitada, os ruralistas não estão sozinhos, são acompanhados pelos
representantes da construção civil e têxtil, também interessados nas mudanças
das regras. E por que será tanta insistência na aprovação da portaria, que se
confronta com o Artigo 149 do Código Penal, resoluções e convenções
internacionais como o da OIT (Organização Internacional do Trabalho)? A resposta são as penas de 2 a 8 anos de
prisão para quem fosse pego com trabalhadores submetidos a um dos quatro tipos
de infrações que se caracteriza trabalho escravo.
Nos
últimos anos estão aumentando as investidas dos fiscais do Ministério Público
do Trabalho em fazendas, obras de engenharia civil e empresas do setor têxtil,
resgatando trabalhadores em condições análogas à escravidão. A legislação em
vigor define como trabalho escravo: atividade
forçada, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. O
que a portaria procura atacar, são os fiscais responsáveis pelas autuações e
que lavram os autos infracionários. Agora, com a portaria, o fiscal deverá
estar acompanhado com um policial militar, único com autorização para lavrar os
autos infracionários.
Os
procedimentos anteriores a portaria se davam da seguinte forma: no instante que
era confirmado o ato delituoso pelo fiscal, o proprietário da empresa ou
fazenda era inserido numa lista que estaria disponível para consulta ao
público. Esse instrumento punitivo, segundo o próprio governo e o “setor
produtivo”, era considerado abusivo e prejudicial à economia do país. Na portaria foi incluído um dispositivo que
autoriza o Ministério do Trabalho decidir se a empresa vai ou não ser incluída
na lista suja de trabalho escravo. Portanto, a decisão deixa de ser um ato
técnico para se tornar agora político.
É
de conhecimento de todos que o cargo de Ministro do Trabalho é ocupado por
indivíduo indicado pelo presidente da república. Atualmente a pasta pertence ao
PTB, partido esse que faz parte da base de sustentação do governo nas duas
casas do congresso. Um dos absurdos contidos na portaria 1.129 de
2017, entre outros tanto, é quando designa que o trabalho escravo só será
caracterizado quando for comprovado que a vítima teve restrição à liberdade de
locomoção. Anterior à portaria, o indivíduo,
mesmo com o seu acordo de executar qualquer função em troca de um prato de
comida, será visto como trabalho escravo.
Desde
o momento da ocupação das terras brasileiras pelos colonizadores europeus e
assinatura da lei áurea em 1888, a prática de trabalho análogo à escravidão vem
se repetindo geração pós-geração. Acreditar que até pouco tempo, muitos
políticos estufavam o peito afirmando categoricamente que o Brasil estava em
franca expansão econômica e com possibilidades até de galgar o posto de uma das
economias mais pujantes do mundo. Quanta
asneira dita. Não é segredo para ninguém que o Brasil é um dos países mais
injustos, desiguais e violentos do mundo. Agora, o ato de encaminhar portaria
para afrouxar legislação que restringe pratica de trabalho escravo para
favorecer um punhado de desalmados, é um ataque brutal aos princípios
republicanos e a constituição federal.
É
retornar ao período colonial, quando a escravidão era uma prática
constitucional. Acredita-se que é essa a real intenção dos legisladores e
governo federal. Ir gradativamente tornar menos rígida a fiscalização a tal
ponto que o “pau de arara” e o “pelourinho” venham a se converterem em práticas
de punições aceitáveis no território brasileiro. Ficar submetido a 10, 12 horas
de trabalho em um canavial, por exemplo, não seria uma forma de tortura tão
cruel semelhante a dos negros no corte da cana e seu beneficiamento no período
colonial? As reformas em curso como a trabalhista e a previdenciária não fazem
parte também desse jogo bárbaro do capital de querer aumentar seus lucros esfolando
cada vez mais os trabalhadores.
Salário
de 937 reais e aposentadoria aos 70 anos de idade, também não seriam formas contemporâneas
de escravidão institucionalizada. Na realidade, o Brasil continua tendo suas
senzalas simbólicas, que mantém cidadãos aprisionados ou despossuídos de
direitos básicos assegurados pela constituição federal como saúde, segurança,
saneamento básico, educação, etc. Quanto mais pobre, injusta, desigual for uma
nação, maior a dependência, a submissão do povo as migalhas oferecidas pelo
Estado. Ela se dá de diversas formas: nos programas sociais (bolsa família), nos
processos eleitorais, nas igrejas, no esporte, nas drogas, etc. Se somarmos
todos/as que de uma forma ou de outra estão inseridos/as nesses itens,
sobrariam poucos/as não escravos/as, os cidadãos/ãs livres da “Casa Grande”
chamada Brasil.
A
prática do trabalho análogo à escravidão é uma “praga” repudiada por todas as
importantes organizações mundiais, porém vem se espalhando pelo mundo de maneira
assustadora. Quando se julgava que com o avanço das tecnologias para simplificar
o trabalho a humanidade se emanciparia proporcionando o ócio produtivo, o que
se vê é uma guinada histórica ao irracionalismo extremo. Embora o Brasil tenha um passado infeliz de
ter adotado a escravidão como proposta de governo por quase quatro séculos,
essa temível ferida jamais foi cicatrizada, muito pelo contrário, continua viva
e presente nas quatro regiões brasileiras, com destaques nas atividades
agropastoris, têxtil e construção civil.
Santa
Catarina, por sua vez, não ficou isenta da lista suja publicada em 23/03/2017, de
trabalhadores em situação de escravidão resgatados de fazendas e empresas. Das 81 pessoas denunciadas em âmbito nacional,
cinco delas são de Santa Catarina: Campo Erê, com um trabalhador resgatado;
Pinhalzinho, cinco; Painel, 11; Imbuía, 22; Vidal Ramos, 5; Criciúma, 14 e Grão
Pará, 5. Ao todo foram 62 pessoas resgatadas das mãos dos ditos “escravocratas”.[2] A
maioria dos libertos eram migrantes, de regiões e estados, em busca de
trabalho. Para não morrerem de fome, aceitam qualquer função em troca de um
prato de comida. Os “astutos” escravocratas contemporâneos se aproveitam da
situação de extrema fragilidade dos trabalhadores para aumentar ainda mais seu
patrimônio.
O
Diário Catarinense, em sua pagina eletrônica do dia 29 de janeiro de 2013,
apresentou reportagem anunciando que a justiça havia notificado 23 propriedades
no estado com trabalhadores em situação de escravidão. A maioria das
propriedades denunciadas estava no oeste do estado, 14. O município com maior
incidência foi Canoinhas, que atuavam no cultivo de Erva Mate.[3] Um
ano depois, em 30 de outubro de 2014, nova reportagem do Diário, relatou que
fiscais do Ministério do Trabalho haviam feito diligência em duas propriedades
do sul do estado, uma em Criciúma e outra em Sombrio. Dessa vez foram resgatados
ao todo 39 trabalhadores, que atuavam nas culturas da batatinha e fumo. Além da
inexistência de carteira de trabalho, os libertos eram submetidos a uma jornada
diária extenuante de 12 horas. Sem contar que o alojamento onde ficavam não
apresentava as mínimas condições de higiene, nem mesmo banheiro e local
adequado para as refeições.[4]
E
os casos de divulgações de empresas envolvidas com práticas de trabalho irregulares
não cessaram. Mais uma vez o sul de Santa Catarina aparece nos noticiários do
estado com novas denúncias e autuações de empresas submetendo trabalhadores a
práticas exploratórias. Dessa vez foram 12 pessoas, entre adultos e até
crianças, soltas de um alojamento em uma mina desativa, onde não oferecia
condições ideais para residir. Segundo o jornal DC, as pessoas oriundas do
Paraná foram contratadas por empresas terceirizadas para trabalhar em aviários
da região. Todos atuavam em aviários incorporados à empresa JBS. Disseram que o
que foi prometido, não foi cumprido. Que seus documentos foram retidos e que
trabalhavam acima de 12 horas diária.[5]
O
Site Reporte Brasil, em setembro de 2016, digitou na sua página, relato
denunciando a atitude imparcial de uma juíza do trabalho de Santa Catarina,
defendendo explicitamente o proprietário de uma fazenda no município de São
Joaquim que cultiva maçã, cujos fiscais do ministério do trabalho confirmaram
práticas desumanas de trabalho. O que é estarrecedor foi a argumentação da
juíza para decidir pela anulação dos autos. Disse a mesma que os fiscais foram cruéis por permitir que os
trabalhadores voltassem ao ciclo do vício, consumo de bebidas, drogas, crime e
o Estado passando a mão na cabeça.
Lendo
atentamente o texto publicado, nota-se que a fazenda autuada pertence à família
do ex-governador e deputado federal Henrique Córdoba, que os atuais
administradores da mesma foram representados por uma ex-juíza do trabalho.
Outra curiosidade no relato, não foi a primeira vez que ocorreu a anulação do
processo que incriminaria os proprietários escravagistas do planalto serrano. A
atuação de tais representantes do primeiro escalão da justiça do trabalho no
estado em favor do denunciado os livrou de possíveis punições, como a inclusão
do nome na lista suja. Enquanto isso, os fiscais que agiram seguindo os ditames
na legislação, continuam a ter que se defender de um possível processo
administrativo.[6]
Quem
está acompanhando os desdobramentos da operação Lava Jato deve ter ficado
horroziado quando ficou sabendo do envolvimento dos proprietários da maior
empresa de carnes do mundo, a JBS, em esquemas de corrupção e favorecimento,
envolvendo personalidades dos mais altos escalões da política brasileira,
dentre eles os ex-presidentes Lula, Dilma e Michel Temer. Até pouco tempo,
antes do estouro das denúncias que resultaram na prisão dos proprietários da
empresa, era corriqueiro a presença de personalidades famosas da
teledramaturgia atuando como garoto propaganda da empresa. Não é mesmo? A mensagem
transmitida por um dos atores “globais” em publicidade ligada à empresa, estimulava
as pessoas a consumirem carne, admitindo que a cadeia produtiva passava por
rígidos processos de fiscalização e controle. Lembra da denúncia de
comercialização de carne podre por várias empresas, a Friboi, da JBS, era uma
delas.
Continuando
a pesquisa sobre relatos de denúncias e artigos publicados em Sites e jornais
eletrônicos discorrendo sobre práticas consideradas escravocratas no Brasil, que
são quase infindáveis o número de publicações, me deparei com reportagem
exibida pelo site reportagembrasil.org.br contendo a seguinte manchete: “da
fazenda ao frigorífico - a cadeia de problemas trabalhistas na JBS”. É imensa a
quantidade de denúncias feitas por trabalhadores que atuavam na cadeia
produtiva da empresa ou aquelas terceirizadas (frigorífico, transporte, curtume,
fazenda) que sofreram algum tipo de problema merecedor de ações na justiça.[7]
Com
tantas burlas nas legislações trabalhistas pode se compreender porque a empresa
teve um lucro líquido de 4,6 bilhões de reais em 2015. Os episódios são tão
freqüentes e contundentes que os principais jornais e emissoras de TV
brasileira, que historicamente estiveram ao lado dos donos do poder, não
conseguem agora se esquivar ou passar em branco diante dos fatos. Não passa uma semana sem que não haja alguma
publicação ou reportagem, de empresas ou proprietários de terra autuados por
fiscais.
A
reportagem mais desconcertante sobre o caso foi apresentada pelo programa
fantástico da rede globo, no domingo 22 de outubro de 2017. Nos sete minutos de
reportagem, quem acompanhou deve ter sentido certo desconforto com tamanha
brutalidade cometida por centenas de empresas contra trabalhadores. A violência
mostrada pode, sim, medidas as proporções, ser mensurada como muito superior
aquela sofrida pelos escravos durante a colônia e império brasileiro. Foram exibidas pessoas resgata de fazenda em
que o alojamento não possuía privada, muito menos local para tomar banho. As
necessidades fisiológicas eram realizadas no mato, sendo que o banho em córrego
com água visivelmente poluída.
Embora
os fiscais já tivessem livrado da escravidão cerca de 50 mil pessoas de 1995 a
2017, levantamentos feitos dão certeza que aproximadamente 160 mil pessoas se
mantém submetidas a alguma prática de trabalho que se caracterize como escravidão.
A reportagem citou os vários dispositivos da Portaria do Ministério do Trabalho
que excluirá cerca de 90% dos casos hoje considerados análogos à servidão. Destacou também a “lista suja” contendo o
nome de 132 empresas autuada com alguma irregularidade tanto empregatícia
quanto nas relações de trabalho. A primeira colocada da lista em quantidade de
trabalhadores escravos encontrados foi uma de Minas Gerais, vinculada ao ramo
da construção e serviços, contendo 173, na sua maioria, imigrantes haitianos.
Importante
destacar que das 132 empresas que foram citadas na lista, 49 delas aparecem pela
primeira vez. Portanto, as demais 83, são reincidentes, ou seja, apareceram nas
listas sujas divulgadas anteriormente. Dessas 83, a que foi flagrada com maior
número de pessoas sem as mínimas condições laborais, também estava no estado de
Minas Gerais, ligada ao setor agropecuário, com 348 trabalhadores libertados.[8]
As
justificativas apresentadas pelos representantes das empresas pegas pelos
fiscais são as mais absurdas já ouvidas até então. Em relação aos haitianos, a
argumentação dada pela advogada da empresa foi: “a ausência de adaptação dos haitianos ao labor e costumes nacionais,
havendo, no entender da empresa, excesso de rigor por parte do Ministério do
Trabalho”. Nos livros de história que discorrem sobre escravidão clássica
no Brasil, muitos dos proprietários de terras e engenhos mantinham certo
cuidado no tratamento do escravo, muitos dos quais, no caso da região de
Araranguá, podiam até contrair família, ter um teto com o mínimo de conforto.[9]
Depois
da nova lista suja publicada com exclusividade pelo fantástico no domingo, 22
de outubro, o Diário Catarinense, na sua edição do dia 24 traz reportagem com o
seguinte título: Santa Catarina tem oito empresas na lista de trabalho escravo.
Enquanto a lista do mês o número de pessoas submetidas à escravidão era de 62,
no novo relatório, aumentou para 72. Em termos comparativos, o estado
catarinense aparece na frente dos dois estados vizinhos do sul em número de
empresas na lista suja, 7 ao todo. Rio Grande do Sul, com 5, e Paraná com 3.
Porém
o que revela a lista, que não é nada agradável para os catarinenses, é sua
posição no ranking das 12 regiãos que foram inseridas no relatório, quarta
posição em número de empresas. Os números só não são maiores, conforme confessou
a auditora fiscal de SC, Lilian Resende, pela limitação de profissionais
disponíveis para percorrer e fiscalizar todas as regiões e propriedades do
estado. Disse também a fiscal, de acordo as inúmeras investidas realizadas nos
últimos oitos anos, se deparou que com situais em que o trabalhador era tratado
pior que animais.[10]
Diante
das pressões advindas de diversos seguimentos da sociedade, especialmente da
denúncia impetrada pelo partido Rede, no STF, a ministra Rosa Weber, acatou o
pedido lançando liminar suspendendo a portaria 1.129/2017 encaminhada pelo
Ministério do Trabalho. A argumentação do partido no documento protocolado e
deferido pela ministra é de que houve desvio de poder por parte do palácio do
planalto na edição da portaria. Agora,
cabe ao plenário do supremo decidir a validade ou não da portaria.
Prof.
Jairo Cezar
[1]
De acordo com a portaria, o texto tornou-se mais limitado o conceito de
trabalho escravo, os critérios de autuação e a forma de divulgação da lista
suja, com o nome de envolvidos nesse tipo de crime. O texto tornou-se mais
limitado o conceito de trabalho escravo, exigindo que haja “restrição à
liberdade de locomoção da vítima” para a ação ser enquadrada no crime. Também
aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do Ministério
do Trabalho a publicação da lista suja. DC-25/10/2017 – Pg – 13.
[2]
Trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428
[3] g
1.globo.com/sc/santa-catarina-noticias/2013/01/sc-possui-23-proprietarios-com-pessoas-em-situacao-de-escravidao.html
[4] g 1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2014/10/trabalhadores-são-encontrados-em-situacao-de-escravidao-no-sul-de-sc.html
[5] G
1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/02/mpt-identifica-12-trabalhadores-em-situacao-analoga-escravidao-em-sc.html
[6]reporterbrasil.org.br/2016/09/juíza-diz-que-trabalhadores-são-viciados-e-que-reter-seus-documentos-causa-bem-a-sociedade/
[7]
Reporterbrasil.org.br/2016/07/da-fazenda-ao-frigorifico-a-cadeia-de-problemas-trabalhistas-na-jbs/
[8]
estaticog1.globo.com/2017/10/22/lista_suja.pdf
[9] g
1.globo.com/fantástico/notícia/2017/10/veja-nova-lista-de-empregadores-autuados-por-escravizar-trabalhadores.html
[10]
DC: Diário Catarinense – terça feira – 24/10/2017 –Pg- 14
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