ADI
(AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) N.5553/16, DOS AGROTOXICOS, MAIS UMA VEZ
RECEBE PEDIDO DE VISTAS NO STF.
Todos
os anos vêm aumentando o número de pessoas intoxicadas em decorrência da
exposição aos agrotóxicos, durante a aplicação, e aqueles/as contaminados/as
pela ação indireta, ou seja, exposição involuntária, consumo água ou alimentos
contaminados. Há pouco tempo o Brasil
superou os EUA no consumo de agrotóxicos, tendo como agravante o uso de
produtos cujas fórmulas já teriam sido banidas na União Europeia e demais
regiões do planeta. Para ter noção, o Brasil utilizar 2,3 vezes mais
agrotóxicos por hectare que os Estados Unidos e três vezes mais que a China. O uso
de pesticidas se intensificou mais no Brasil a partir de 2004 com a liberação
do plantio de variedades transgênicas.
O
veneno atingiu o nível de banalização, sendo quase impossível encontrar uma
residência no campo ou até mesmo na cidade que não tenha guardado na dispensa
um litro do popular glifosato ou Roundup. Esse, portanto, é a marca líder de
vendas no Brasil e no mundo, condição essa que garante a empresa proprietária,
a Monsanto e outras corporações, lucros bilionários. O que espanta é saber que
no Brasil existe uma série de legislações que disciplinam o uso dessas substâncias.
Entretanto raros são municípios que cumprem, nem mesmo os órgãos fiscalizadores
fazem o que seria de sua alçada, fiscalizar e autuar aqueles que descumprem
normas. O que há mesmo são “vistas grossas” a toda essa barbaridade que vem
contaminando todo o território nacional.
O
próprio produtor rural, não segue a risca o que estabelece as leis sobre a
aplicação de pesticidas para não se contaminar, que são os protocolos relativos
ao EPI (equipamentos de proteção individual). Agora é possível entender por que
tantas farmácias são abertas todos os anos, além do número assustador de
pessoas em tratamento de câncer e outras doenças degenerativas. Claro que não
dá para atribuir o aumento dessas doenças somente ao consumo de alimentos e
água contaminados por agrotóxicos, porém, se acredita que tem enorme peso.
Agora
por que tanto veneno é comercializado no Brasil? A resposta está nas
legislações que garante subsídios bilionários do governo federal a 3.162 tipos
diferentes de agrotóxicos. Atualmente o produtor tem desconto de até 60% da
base de cálculo ICMS desses milhares de aditivos disponíveis no mercado e do
IPI (IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) para determinados agrotóxicos. Somente em
2017 o Estado brasileiro deixou de arrecadar em decorrência dos subsídios cerca
de 20 bilhões de reais.
Em
2016 o PSol protocolou no STF a ADI 5553 solicitando que a judiciário revogue a
normativa federal que garante tais subsídios ao comércio de agrotóxicos no
Brasil. A alegação do partido se deve ao fato de a norma infringir dispositivos
constitucionais, dentre elas o princípio de seletividade tributária. Esse
princípio trata sobre o poder do Estado de decidir quais os produtos que terão
isenção fiscal, que são de importância social, ou seja, essencial para a
coletividade, nesse caso, os agrotóxicos passivos de não tributação. No Brasil
tais isenções ou benefícios fiscais para agrotóxicos vêm acontecendo há vinte e
seis anos. Se for somado o volume de dinheiro que o Estado deixou de arrecadar
em todo esse tempo, as cifras são bilionárias, quase equivale o PIB nacional.
Em
2020 o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF, declarou seu voto contrário
a isenção fiscal. Sua alegação não foi tributária, mas de saúde pública, dos
níveis de toxidades no ambiente e alimentos consumidos pela população. O
segundo a declarar o voto foi do Ministro Gilmar Mendes, em junho de 2023, que decidiu
a favor a isenção tributária.
Em
2012, a revista eletrônica Saúde Pública trouxe artigo escrito pelos
pesquisadores Wagner Soares e Marcelo
Firpo de Souza Porto, com o título Uso
de Agrotóxicos e Impactos Econômicos sobre a Saúde. Entre os vários pontos
destacados no artigo o que chamou a atenção foi que a cada real usado na compra
de agrotóxicos, é gasto 1.28 reais no tratamento de intoxicação aguda com essas
substâncias químicas. Entretanto nos estudos não são contabilizados os gastos
com intoxicações médias e leves, menos ainda no tratamento de doenças
degenerativas como o câncer, decorrentes de exposições a tais substâncias
tóxicas. Durante o governo Bolsonoaro, de 2019 a 2022, foram 14 mil pessoas
contaminadas por algum tipo de agrotóxicos.
Sobre
o tema, outros estudos mais recentes trazem revelações preocupantes. Pesquisadores
americanos publicaram na revista Procedings
of the National Academy of Sciences (PNAS) estudos que comprovam a relação
da exposição de crianças aos agrotóxicos com o aumento de casos de Leucemia. O
acompanhamento de dados foi realizado entre os anos de 2008 a 2019, na região do
Cerrado e na Amazônia a partir do cultivo de soja, que teve aumento exponencial
de área cultivada nesse período.
Programado
para o julgamento da ADI 5553 retornar em 27 de outubro, que trata sobre
isenção tributária para agrotóxicos, a ministra Carmem Lúcia solicitou vistas
ao pedido, portanto, mais uma prorrogação ao julgamento do polêmico assunto.
Isso significa mais tempo e benefícios corporações que monopolizam o mercado de
venenos e menos dinheiro arrecadado pelo Estado, onde são totalizados um bilhão
de reais subsidiados todos os meses. O julgamento dessa ação se dá no momento
que tramita no congresso nacional o PL 1459/2022, conhecido pelo nome de Pacote do Veneno. A proposta visa criar
um marco regulatório para o setor. Em resumo, o que se pretende é garantir ao
segmento do agronegócio instrumentos que facilite a liberação de novos
agrotóxicos sem incorrer das burocracias impostas pelas legislações.
Prof.
Jairo Cesa
https://www.scielo.br/j/rsp/a/LpFQMzzPksRrXGNmhtF9j3n/?lang=pt
https://www.pnas.org/doi/full/10.1073/pnas.2306003120
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