A 21 CONFERÊNCIA DAS PARTES SOBRE O
CLIMA EM PARIS E A PREOCUPANTE REALIDADE AMBIENTAL BRASEIRA
Depois
de 12 dias de reuniões da COP 21 (Conferência das Partes sobre o Clima) na
capital francesa, Paris, a grande mídia global corporativa apresentou imagens
para o mundo mostrando rostos alegres e comemorações de governos e demais integrantes
das delegações que lá estiveram, muitos dos quais convictos que o encontro se
constituiu como um avanço para o clima do planeta. Depois de analisar atentamente
alguns itens acordados na conferência veio a convicção de que o cenário festivo mostrado foi forjado,
montado exclusivamente para ofuscar ou desviar o foco do problema, do modesto
empenho das nações ricas para os próximos anos em frear a ganância desmedida como
forma de salvar plante terra.
Não
há qualquer garantia de que os acordos referendados serão realmente implementados,
especialmente quando se trata da redução da emissão de gases do efeito estufa em
percentuais inferiores a 1.5 graus. O pessimismo parte do princípio de que os
países que mais contribuem com a emissão de (CO2) deverão reformular
drasticamente suas políticas de produção, suprimindo tecnologias e fontes de
energias sujas por outras mais limpas, cujos custos, segundo os próprios
governos são muito elevados.
Imagem: COP - 21 Paris
Os
representantes das nações mais industrializadas deverão se comprometer em compensar
financeiramente os países mais pobres, disponibilizando anualmente a partir de
2020, cerca de 100 bilhões de dólares, como forma de reduzir as desigualdades
abissais, permitindo que desenvolvam seguindo a lógica do capital. Certamente,
na hipótese de tais premissas se concretizarem se tornarão futuramente passivos
e dependentes consumidores que exigirá mais e mais recursos mineiras e energia,
elevando o acúmulo de lixo e emissão de gases.
O
paradoxo desse processo é que seguindo essa lógica, no futuro se os demais
bilhões de seres humanos adotarem o mesmo padrão de consumo dos países
industrializado como os Estados Unidos, serão necessários quatro ou cinco
planetas terras a mais. Portanto é inexequível pensar em planos que reduzam
gases estufas, quando o eixo das
discussões em fóruns sobre o ambiente como Durban, Lima, Paris, e outros tantos
pela frente, continuar sendo o mercado. O problema central da crise climática está no
modelo de produção vigente, que é insustentável, que se alimentam graças das
guerras e da exploração dos recursos naturais, como petróleo, carvão, madeira,
etc, etc, etc., e da submissão quase que absoluta das populações dos países
periféricos.[1]
O não
debate sobre os paradigmas produtivos e suas ideologias relativas ao modo de
pensar o planeta como elemento vivo finito, esgotável e interconectado, não
garante que no próximo século a espécie humana entre outras tantas que estão em
fase de extinção ainda estarão por aqui. São muitas as evidências de alertas que
o planeta vem emitindo cada vez com mais frequência, onde os acordados ratificados
em Paris são insuficientes para impedir o que poderá ser em um futuro muito próximo
de um cataclisma climático.
A PARTICIPAÇÃO DA DELEGAÇÃO BRASILEIRA NA CONFERÊNCIA SOBRE O CLIMA EM PARIS
A
participação das delegações brasileiras, especialmente de representantes do executivo
federal na Conferência do Clima em Paris, a imagem ou sensação que procuraram mostrar
aos presentes era de um país sério que vem cumprindo com suas políticas de
redução de gases do efeito estufa, com o combate ostensivo do desmatamento em
todo território nacional, do cumprimento das legislações ambientais em vigor e
da proteção das populações tradicionais indígenas e quilombolas. Ledo engano. Três
dias antes do início da conferência a mascara da delegação brasileira caiu
quando o Ministério do Meio Ambiente divulgou relatório escandaloso afirmando que
o desmatamento na Amazônia legal teria aumentado 16% entre agosto de 2014 a
julho de 2015, uma área equivalente a cinco cidades do tamanho de São Paulo
capital.
O que
espanta é que o governo brasileiro assumiu no encontro o papel de protagonista,
apresentando propostas ousadas como a redução de 43% de suas emissões de
carbono até 2030. O desafio é chegar a zero percentual de desmatamento. Propôs
também a delegação “continuar reduzindo o desmatamento”, bem como intensificar
o reflorestamento de áreas já desmatadas. O maior constrangimento da delegação
composta pela Ministra do Meio Ambiente Isabella Teixeira e dos governadores do
Mato Grosso e Acre, ocorreu no dia 7 de dezembro de 2015, na embaixada
brasileira em Paris, quando tiveram a ousadia de prometer que reduziram o
desmatamento ilegal ZERO até 2020. O escândalo ou mico aprontado pelos dois
governadores ocorreu quando afirmaram publicamente e em alto e bom som somente que
começarão a cumprir o Código Florestal Brasileiro daqui a cinco anos, ou seja,
em 2021.
Convém
salientar que o documento foi sancionado em 2012, com inúmeros artigos e
parágrafos que asseguram salvaguardas ou anistia aqueles que desmataram antes
de 2008. Poucos são os dispositivos que corroboram com a preservação das
florestas, abrindo inúmeros precedentes ou brechas jurídicas para a supressão
de florestas cuja justificativa é a crescimento ou o desenvolvimento econômico
dito “sustentável”. Um exemplo dessa aberração desenvolvimentista é a investida
do agronegócio em áreas indígenas e quilombolas, muita das quais já demarcadas
ou homologadas, e outras ainda tramitando nas burocracias dos ministérios e
secretarias do poder executivo.
A
delegação, em Paris, poderia também ter dito na embaixada, que tramita no Congresso
Nacional a PEC 215 (Proposta de Emenda Complementar) que tem por finalidade retirar
do poder executivo, autonomia para demarcar terras indígenas e quilombolas.[2] A responsabilidade,
portanto, passaria para o legislativo, cuja maioria dos parlamentares
representa setores ligados ao agronegócio, mineração e outras atividades extremamente
lucrativas. Outro item polêmico que certamente ninguém da delegação ousaria fazer
qualquer menção, que também é pernicioso ambientalmente, é o projeto de lei
654/2015 que tramita no congresso, cuja intenção é tornar mais fáceis os
licenciamentos ambientais, especialmente em grandes projetos de interesse
público.
Há
evidencias concretas que o projeto de lei em questão interessa exclusivamente
seguimentos tanto do agronegócio como da construção civil. O responsável pelo texto
é o deputado Romero Jucá do PMDB de Roraima, que quando ocupou a presidência da
FUNAI, em 1980, conseguiu reduzir de 9,4 milhões de hectares para 2,4 milhões
as terras pertencentes aos Ianomâmis. Os 7 milhões que sobraram foram
destinadas para mineração. Se o autor do
projeto, o deputado Jucá, já possui um histórico nada promissor aos grupos
tradicionais que viram suas terras reduzidas a quase nada, a preocupação dos
mesmos grupos entres outros milhares deve ser redobrada, porque sabem que o
relator do documento lei é o senador Blário Maggi, do Mato Grosso, considerado
um dos maiores produtores de soja do mundo.
Senador: Bláiro Maggi - (PR/MT)
Quem
duvida que o respectivo projeto, depois de aprovado, não abrirá precedentes
para empreendimentos particulares como já é rotineiro no Brasil. O caso do
desastre ambiental em Minas Gerais deve servir de alerta quando entra em
discussão projetos de lei desse porte que desobriga o poder público de promover
audiências públicas para obras públicas emergenciais. É visível aos olhos de todos
os descumprimentos das legislações ambientais em vigor nas instâncias federais,
estaduais e municipais.
Com
a possível aprovação de mais uma lei favorável ao desmatamento, acredita-se que
os criminosos ambientais terão mais proteção. Segundo o Ministério Público
Federal de Minas Gerais, a Empresa Samarco, responsável pelo desastre em
Mariana/MG, o licenciamento ambiental para o funcionamento da barragem que
rompeu foi desrespeitado, como também não foram cumpridas as condicionantes que
exigiam estudos mais cautelosos para que os licenciamentos fossem concedidos.
Qual
a moral de um país que participou de uma conferência tão importante como a COP-21,
cujos participantes se colocaram como protagonistas coordenando ações e
lançando proposições capazes de reduzir os efeitos dos gases estufas no
planeta. São medidas que dificilmente sairão do papel, quando se sabe que os
desmatamentos se intensificaram na Amazônia Legal e em outras regiões do Brasil.
Outro agravante em relação aos territórios indígenas, o atual governo foi o que
menos demarcou propriedades desde o final do regime militar. Quanto ao
desmatamento na Amazônia Legal, Somente o estado do Mato Grosso, no ano de
2014, o percentual de desmatamento atingiu os 23%.
Com
relação ao desmatamento legalizado, permitido graças as brechas
institucionalizadas que estão em vigor, que permite a supressão de vegetação
nativa para projetos de infraestrutura ou outros fins, são 88 milhões de
hectares de florestas que desaparecerão nos próximos anos. E os problemas
oriundos das supressões ilegais e legais já estão sendo sentidos no Brasil através
das estiagens prolongadas, enchentes e alagamentos combinados com deslizamentos
de encostas de morros que sofreram desmatamentos. Desses 88 milhões estipulados,
o município de Araranguá também poderá ser afetado, com vem sendo já nos
últimas décadas com perda significativa de sua remanescente cobertura vegetal
para ceder lugar a projetos imobiliários. Além da supressão da mata atlântica,
a pressão do capital no município faz com que terrenos nas áreas centrais que
estão abaixo da cota dos três metros de altura sejam ocupados com projetos
comerciais ou mesmo edifícios residenciais.
PESQUISAS COMPROVAM IMPACTOS AMBIENTAIS PROVENIENTES DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS EM ARARANGUÁ
Em
2014, a estudante da UNESC, Lucileia Marcon, apresentou sua dissertação cujo
tema trata exatamente do avanço imobiliário em áreas constituídas por
remanescentes do bioma mata atlântica e locais propícios a inundações. A
pesquisadora se deteve em verificar imagens do município em três momentos
distintos, 1956, 1978 e 2010. Tendo em mão essa documentação, comparou-as e
verificou as transformações ocorridas no município durante os quase sessenta
anos de história. Os mapas do município apresentados comprovam que a partir de
final da década de 1970, o processo de urbanização seguiu um ritmo rápido cujos
efeitos já estão sendo observados nos dias atuais com o aumento da frequência
das inundações, principalmente no perímetro central do município.[3]
Figura 2- Evolução da malha urbana da cidade de Araranguá no período de
1957 a 2010 (cor vermelha) sobre as demais classes de uso e cobertura da Terra.
No canto esquerdo superior encontra-se a imagem do ano/1957 e no canto direito
inferior a imagem do ano/2010. [4]
O que
mais se ouviu e ouve dos administradores e seus comandados é que Araranguá
precisa crescer e se desenvolver que infelizmente o progresso tem custo
ambiental que precisa ser compreendido. Causa espanto a falta de “luz” na
cabeça de muita gente que ocupa cargo de relevância na administração pública,
que não conseguiu assimilar os ensinamentos de pessoas como do engenheiro
Mesquita que há cerca de um século projetou a cidade de Araranguá seguindo
critérios racionais e bioéticos. Se observarmos atentamente o traçado da
cidade, se deduz que o engenheiro Antônio Lopes de Mesquita tinha na época uma
compreensão clara da geomorfologia da cidade.
Cópia
retira do artigo expansão e plano urbano de Araranguá de Margareth de Castro
Afeche Pimenta [5].
Porque
não expandiu o traçado além dos limites estabelecidos? Analisando atentamente a
geografia da área central percebe-se que o engenheiro Mesquita sabia que na
borda dos limites aceitáveis estavam as áreas com cotação abaixo de três metros
de altura e sujeitas a inundações, que serviam também de recarga natural para
os aquíferos. Cem anos depois o que os administradores públicos e seus
comandados aprenderam com os ensinamentos do engenheiro Mesquita? A resposta
são os transtornos vividos pelos cidadãos (ãs) em períodos de chuvas mais
intensas ou cheias onde o município tem que disponibilizar pessoal, tempo e
dinheiro, para acomodar em locais seguros centenas de cidadãos que vivem nessas
áreas de risco.
Área inundável - Araranguá
Construção em área de Preservação Permanente - Araranguá
A
pesquisadora Marcon também faz menção de áreas de nascentes e úmidas, onde os
proprietários para atingirem a cota mínima de 3 metros, permitida por lei,
recorrem ao aterramento. Os exemplos de irresponsabilidade administrativa são
muitos, basta observar o córrego que passa próximo ao Colégio Estadual de
Araranguá cujas nascentes estão distribuías nas proximidades do morro centenário.
Toda água dessa “micro bacia”, repleta de esgoto domestico e industrial, desagua
no rio próximo ao antigo engenho de farinha Belinzoni na Rua Rui Barbosa. Todo
trecho foi e continua sendo antropizado e, pasmem, com o consentimento tanto do
poder público como do órgão ambiental municipal.
Córrego que deságua na Av Rui Barbosa
Além
desse trecho acima citado que seria inadequado para construções, Marcon, indica
na sua pesquisa a área entre a margem do antigo traçado da Br.101 e a borda do
açude Manoel Angélica e as áreas úmidas do bairro Jardim Cibele. Não cita, mas
também poderia constar no documento a área da baixadinha, no bairro Vila São
José e a Barranca. São ações que ultrapassam os limites do bom senso,
simplesmente para favorecer seguimentos econômicos ligados a especulação
imobiliária. O caso do Jardim Cibele serve de exemplo. Estimulados pelas
facilidades de obtenção de recursos via
sistemas financeiros do programa minha casa minha vida, os governos municipais
vêm implementando loteamentos populares a torto e a direito em áreas úmidas
abaixo da cota, adotando a prática do aterramento para regularizá-la.
Córrego - Açude Manoel Angélica
Loteamento em área úmida - Jardim Cibeli
Muitos dos loteamentos
previstos pela atual administração, dentre eles o que seria construído nas
proximidades do manancial Lago Dourado, Morro dos Conventos, recebeu sérias
criticas de expressiva parcela da população do bairro, pelo fato do projeto
apresentado estar imerso de vícios e dúvidas, cujas explicações dadas pelos
responsáveis não foram convincentes. Outro agravante acerca do loteamento previsto
para o Morro dos Conventos era de que as residências seriam erguidas em área
úmida, necessitando de aterro. A previsão do projeto era a construção de mais
de cem casas populares próximas ao principal manancial de abastecimento do
balneário. O risco, portanto, de contaminação do lençol freático e por sua vez
o manancial era enorme.
“Considerações sobre a Audiência Pública ocorrida na comunidade de
Canjiquinha/Araranguá, que tratou sobre o polêmico projeto de Casas Populares
para famílias de baixa renda”. http://movimentopreservacao.blogspot.com.br/
Audiência em Canjiquinha - debate sobre loteamento em Morro dos Conventos
Quanto
ao manancial Belinzoni, a água que abastece a população do município vem sendo
contaminada por metais pesados, nitrato e outras substâncias poluentes. O
problema está no entorno do açude ocupado por centenas de casas cujo esgoto é
lançado no solo contaminando o lençol freático. Há fortes indícios que a contaminação tenha
relação com processos antrópicos, ou seja, intensa ocupação em terrenos de solo
tipo AQD NEOSSOLO, isto é, areias quartzosas que absorvem com rapidez a água e
também outros resíduos como esgotos domésticos, industriais e agrotóxicos. Esse
foi um dos motivos que fez com que a administração pública de Araranguá
estendesse a rede de abastecimento de água para as comunidades do interior,
aumentando desse modo a demanda de água dos mananciais, especialmente do açude
belinzoni, que responde por 70% da oferta de água do município. http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br/2011/06/aguas-subterraneas-de-ararangua-estao.html.
Fonte: google
Earth, 2012 [6] (ocupação no entorno do açude belinzoni)
Em
2014, a estudante de geografia da UNESC, Jássica Patel, no seu trabalho de
conclusão do curso de graduação desenvolveu pesquisa de campo cuja abordagem
foi: “Preservação dos Mananciais: estudo
de caso Açude Walter Belinzoni”. Também é considerado um trabalho, junto
com a de Lucileia Marcon, dentro outros produzidos sobre o tema, que subsidiará
o poder público e a população civil com informações sobre a realidade do manancial
e entre os demais que vem enfrentando problemas com riscos de comprometer o
abastecimento humano no município.
Desde
a sua construção no final da década de 1940, toda a área do entorno sofreu um
processo lento, porém gradual, de antrofização. Embora o município tivesse a
sua disposição outros mananciais para a capitação de água para a população,
como o manancial Lagoa da Serra, com extensão territorial de 110.58 hectares,
em 1985 a família Belinzoni cedeu os direitos de captação da água do açude ao SAMAE,
sem custos, bem como a revitalização de suas margens com espécies nativas onde
antes era utilizada para o cultivo da mandioca.[7]
As
informações obtidas na pesquisa são preocupantes e que devem servir de alerta
para que os órgãos responsáveis pelo seu gerenciamento tomem medidas
emergenciais. Entre os vários problemas diagnosticados estão os elevados
índices de AL (alumínio) bem como o baixo PH (índice de oxigênio) presente na
água, comprovando que a água do açude apresenta índice de acidez acima o
permitido.[8] Se o problema mostrado é
decorrente de fatores não antrópicos, ou seja, independentes da presença
humano, o que deve ser ratificado é que nas amostras obtidas de 15 poços
ponteiras até 20 metros, nos bairros Alto Feliz e Urussanguinha, 50% apresentou
alto teor de Alumínio e nitratos, bem como baixo PH.[9]
Outro
indicador alertando que há elevados
percentuais de nutrientes próximas as
nascentes e áreas encharcadas do açude são espécies da flora que se
desenvolvem rapidamente. Há suspeitas que tais nutrientes são provenientes de
resíduos de esgotos domésticos de residências situadas no entorno. Por ser um
solo arenoso de fácil absorção, esse resíduo facilmente atingem o lençol
freático, como também são transportados para dentro do açude quando ocorrem
chuvas torrenciais.
Córrego poluído que atravessa a Av. Getúlio Vargas - Araranguá
A pesquisadora lançou algumas
proposições tanto paliativas como
definitivas como forma de assegurar o volume e a qualidade da água do açude
Belinzoni. Muitas das propostas lançadas estão contidas no Plano Municipal de
Saneamento Básico e Gestão Integrada de
resíduos sólidos desenvolvido pela UNESC em 2014 que propõe entre outras coisas,
políticas visando o abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem
pluvial e manejo de resíduos sólidos.[10] É um
plano que abrange todo o município, porém o maior destaque é quanto a
preservação dos mananciais.
A atividade de educação ambiental
como instrumento de conscientização da população sobre o modo como devem agir em
ecossistemas frágeis, como no entorno dos mananciais, sua difusão no município
é resguardado por vários dispositivos, resoluções e leis municipais. Mesmo com
todo o arcabouço legal que obriga o poder público em difundir essas práticas
educativas ambientais, as discretas experiências que se tem conhecimento são
apenas as difundidas na semana do meio ambiente, mês de junho, especialmente
nas escolas municipais. Isso é claro, como imposição de lei, não como ação
espontânea.
REMANESCENTES DO BIOMA DA MATA ATLÂNTICA EM ARARANGUÁ ESTÃO COMPROMETIDOS
Sobre o Bioma da Mata Atlântica
no município de Araranguá a lei
complementar n. 019 de 2012, que estabeleceu o código ambiental, no seu artigo
129 e incisos I, II, III e IV, estabelece
que a preservação dos remanescentes de
vetação natural em áreas particulares será incentivada por meio de permuta; transferência do potencial
construtivo; desapropriação ou incentivo fiscal por meio de isenção ou redução
do imposto imobiliário e taxas de serviços.
Todos devem estar pensando o
motivo pelo qual de estar fazendo menção de um artigo e seus incisos quando o
assunto em discussão é a COP 21, a participação controvertida da delegação brasileira
e a realidade ambiental no território nacional e em particular no município de
Araranguá. Incentivado pelas políticas de expansão e facilitação de crédito fácil para implantação de loteamentos
populares, o município de Araranguá não ficou de fora e vem adotando esse
programa cujos impactos ambientais em alguns casos são enormes pelo fato dos loteamentos
estarem sendo implantados em áreas úmidas constituídas de nascentes e
remanescentes do bioma da mata atlântica.
Muitas
das legislações que foram criadas nos últimos anos no Brasil têm por finalidade
facilitar os trâmites legais aos projetos cujos maiores beneficiados são os
seguimentos imobiliários que faturam milhões com tais empreendimentos. O Código
Florestal Brasileiro e a Lei do Bioma da Mata Atlântica são algumas das
legislações em vigor em que muitos dos
seus artigos, parágrafos e incisos abrem precedentes favorecendo o desmatamento
“legal” atribuindo compensações e ações mitigatórias ao empreendedor.
Desmatamento - Mata nativa (Morro dos Conventos)
Desmatamento - Mata nativa(Morro dos Conventos)
Desmatamento - Remanescente Mata Atlântica (Araranguá)
Seguindo
essa lógica legalizante estados como de Santa Catarina sancionou sua legislação
ambiental em 2013 e que é questionado pelas ONGs catarinenses por infringir dispositivos
do próprio código florestal federal, que cá entre nós, é extremamente favorável
aos infratores ambientais. As ações solicitando
o cancelamento ainda tramitam na justiça. Até pouco tempo, todos os
licenciamentos para serviços ambientais nos municípios brasileiros eram
atribuições quase que exclusivas do próprio poder público, cujos critérios não obedeciam
a rigores ambientais e de imparcialidade.
A
criação das Fundações Ambientais Municipais se deve ao cumprimento da própria
constituição brasileira de 1988 e inúmeras resoluções aprovadas em conferências
ambientais internacionais e nacionais. O objeto é dar maior independência e
transparência dos processos licenciatórios, bem como discutir com a comunidade
políticas ambientais de tal modo que a população possa ter maior participação
nos processos decisórios do órgão. Porém, não é somente isso o papel da
entidade. Segundo a Lei n. 2608 de 21 de dezembro de 2007,[11] que criou a entidade, nos
artigos 2, 3 e 4 explicitam os reais objetivos e finalidades do órgão
ambiental.
Quanto
aos objetivos, o artigo dois trata entre outras coisas da educação ambiental e
a preservação do patrimônio arqueológico do município. Já o Art. 3 diz que o
órgão ambiental deve ser concebido como apartidário e laico. Em relação as suas
finalidades a legislação enfatiza, no artigo 4 que a mesma deve atuar como
agente fiscalizadora e executora das políticas ambientais e arqueológicas. As
ações desenvolvidas pelo órgão ambiental nos últimos três anos, cuja
administração é exercida pelo Partido dos Trabalhadores, dão provas cabíveis
que não foram nada promissoras ficando muito distantes dos objetivos e
finalidades presentes na legislação.
Se
na área ambiental a função quase com exclusividade era a garantir a integridade
dos processos naturais e o bem estar social, que não aconteceu, pelo fato do
órgão ter atuado quase que integralmente na liberação de licenciamentos, no
campo arqueológico não houve qualquer ação efetiva nessa área. Há décadas se
sabia que o município de Araranguá, com exclusividade a faixa costeira,
vestígios arqueológicos como sambaquis e artefatos cerâmicos foram encontrados
dando conta que a região foi palco de culturas diversas, cuja preservação pode
contribuir para compreender as características geobiomorfológicas do território.
Urna Funerária Guarani - Morro dos Conventos
Durante
os anos que a FAMA vem atuando no município, em nenhum momento houve qualquer
iniciativa com vistas a uma investigação mais sistemática da região, cumprindo
desse modo o dispositivo do artigo 4 da lei que trata sobre as finalidades da
entidade. Além do comportamento negligente do órgão ambiental municipal sobre o
patrimônio arqueológico, as demais secretarias de cultura e educação vêm
seguindo a mesma postura, não só em relação cultura material, casarios,
monumentos, etc., como também imaterial, os hábitos e tradições pré-históricas
e históricas.
Se
houve alguma iniciativa no campo da arqueologia no município de Araranguá, isso
se deve ao empenho deliberado de entidades não governamentais como a OSCIP
PRESERV’AÇÃO e da Escola de Educação Fundamental Padre Antônio Luiz Dias.[12] Em contato com profissionais
do IPAT/UNESC, foi possível fazer um levantamento prévio do potencial
arqueológico do Morro dos Conventos. O Ministério Público Federal, depois de
informado das descobertas dos sítios no balneário, encaminhou ao poder público
de Araranguá, recomendações para que tomassem providências para a proteção dos
mesmos. No entanto, nenhuma ação concreta foi tomada, estando os sítios
desprotegidos e sujeitos a ação de vandalismo.
Em
2011, após a homologação do estatuto da FAMA, através do decreto 5013, durante
sua existência o que se vê é um órgão agindo em prol da desburocratização de
processos agilização os licenciamentos ambientais para autorização de
empreendimentos em áreas ambientalmente impróprias para tais fins. Nas inúmeras
vezes que os membros do órgão foram questionados sobre certas concessões para
supressão de vegetação nativa, a justificativa apresentada foi de que estão
seguindo as legislações em vigor e que nada os impede de dar as autorizações.
Nesse sentido, se o argumento é o aspecto legal, não haveria motivo plausível
de ter criado no município uma fundação ambiental, cujo custo financeiro para
sua manutenção supõe ser elevado.
Quanto
à supressão do bioma mata atlântica, vários hectares de florestas do extremo sul de Santa Catarina vêm cedendo
lugar às plantações e projetos imobiliários, amparadas, por sua vez, por
legislações míopes e órgãos ambientais omissos, criados exclusivamente para dar
agilidade aos processos de licenciamento. O município de Araranguá, comparado
aos outros 14 que formam a AMESC, acredita-se que foi o que mais perdeu
cobertura vegetal. Muitos dos desmatamentos ocorridos resultaram em denúncias
por parte de organizações ambientais e de cidadãos que suspeitam ter havido
vícios ou irregularidades nas concessões das licenças para a supressão de
florestas nativas.
Desmatamento - Remanescente da Mata Atlântica (Araranguá)
Imagem acima mostrando extensão da área desmatada
Imagem abaixo - madeira da mata atlântica amontoada
O
episódio mais contundente, dentre os vários desmatamentos ocorridos nos últimos
quatro anos no município de Araranguá, ocorreu no Bairro Operário no mês de
outubro de 2015 quando uma área remanescente da floresta nativa secundária em
elevado estágio de regeneração foi quase que totalmente devastada, para dar
lugar a um loteamento. O ato foi tão impactante que chamou atenção de toda a
população de Araranguá, especialmente pelo fato do órgão licenciador, a FAMA,
ter como premissa no seu estatuto a preservação do meio ambiente. Essa
filosofia também é seguida pela atual administração, que adotou como lema de
governo a sustentabilidade.
Em
entrevista a uma rádio do município de Araranguá, o superintendente do órgão e
seu assessor jurídico foram questionados sobre os procedimentos que resultaram
no corte da vegetação, cujas justificativas foram pouco convincentes. Segundo Luiz Leme, seu argumento defendendo o
corte partiu do pressuposto de que á área já é consolidada, que o processo de
regulação se deu anterior a promulgação da lei n. 11.428/2006 sobre o Bioma da
Mata Atlântica.
Portanto,
o procedimento de licenciamento que permitiu o corte de 70% da vegetação foi
fundamentado no Art. 31 § 1, da respectiva lei. Porém, o que causou estranheza
é que no mesmo parágrafo não aparece a expressão vegetação nativa, apenas
vegetação secundária em estágio médio de regeneração. É visível pelo porte das
toras, tanto as que foram cortadas quanto as que estão de pé, que toda área se
caracteriza como floresta nativa secundário em elevado estágio de regeneração,
ou seja, que jamais deveria ser suprimido pelo fato da mesma estar próxima a
uma condição de floresta original.
Em
resposta a pergunta do apresentador, Luiz Leme afirmou que a floresta em questão
se encontra em estágio secundário de regeneração, que não há espécie original
no município, que foi cortada no tempo da colonização, que as tais variedades
somente podem ser encontradas no costão da serra, como no município de Timbé do
Sul. Em algum momento o entrevistado não
dizia coisa com coisa, demonstrando pouco conhecimento quanto ao assunto em
questão. Ele deveria saber que a ocupação no município de Araranguá, quando deu
início a supressão de espécies flora nativa ocorreu na metade do século XIX e
não no início da colonização, século XVI.
Quando
foi fundado o município de Araranguá, em 1848, toda a extensão era constituída
por uma densa floresta nativa, muitas das quais permanecendo até os dias
atuais. Se a idade de uma floresta é classificada pelo diâmetro das toras,
verificando algumas espécies que foram cortadas e outras que poderão ser
sacrificadas, o diâmetro delas ultrapassa facilmente os 40 a 50 centímetros.
Portanto são espécies secundárias centenárias e não pouco mais de vinte anos como
mencionou que jamais poderiam ter sido suprimidas, que se caracterizou como ato
criminoso enquadrado no Art. 38-A da lei 9.605/98.
Exemplares de espécimes centenárias da Mata Atlântica (Araranguá)
Bioma Centenário da Mata Atlântica que sofreu depredação (Araranguá)
O
argumento de que a função do órgão ambiental municipal é cumprir as legislações,
que nesse caso a lei da mata atlântica não apresentava qualquer dispositivo
contrário a derrubada da floresta do respectivo terreno não é verdadeira. O
Art. 11, alíneas “a” e “e” trazem no seu bojo elementos ou justificativas que
seguramente seriam aceitos pelas instâncias dos tribunais em favor da não
derrubada da floresta. A alínea “a” diz que o corte da floresta é vedado quando
abrigar espécies da flora e fauna silvestres ameaçadas de extinção.
Acredita-se
que pela peculiaridade da área, havia enormes possibilidades de abrigar
espécies em extinção. Já a alínea “e”
também vetaria o corte, por se tratar de área de excepcional valor
paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do sistema
nacional do meio ambiente. Outros dois artigos da lei o 12 e 14 também davam
salvaguarda às florestas, afirmando que a supressão da vegetação
preferencialmente ocorrerá em áreas já alteradas ou degradadas ou somente
autorizadas em caso de utilidade pública. No caso da área desmatada, não havia qualquer
degradação da floresta, muito menos o projeto em questão ser de utilidade
pública.
Se
todos os superintendentes dos órgãos ambientais dos municípios brasileiros
localizados no perímetro que abrange o bioma da mata atlântica, adotarem os
mesmos posicionamentos que vem sendo adotado pelo órgão ambiental de Araranguá,
o futuro desse incipiente, importante, complexo e frágil bioma é completamente
incerto. Nada garante sua preservação, sendo que a única saída é a revisão
dessa lei no congresso, que possivelmente não ocorrerá, pelo fato dos próprios
legisladores terem suas campanhas financiadas por seguimentos empresarias do
setor imobiliário.
PROF. JAIRO CEZAR
[1] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=8856396223635888027;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=52;src=postname
[2] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=9062834414292158599;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=43;src=postname
[3]
http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/3065/1/Lucil%C3%A9ia%20Marcon.pdf
[4] IDEN, Pg. 39
[5]
file:///C:/Users/Jairo/Downloads/14388-44446-1-PB.pdf
[6]
PASSOS,
JÉSSICA P. dos - PRESERVAÇÃO DE MANANCIAIS: ESTUDO DE CASO AÇUDE WALTER
BELINZONI, MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ (SC). Monografia de conclusão de curso em
bacharelado em geografia da Unesc.
[8] http://morrodosconventos-jairo.blogspot.com.br/2011/06/aguas-subterraneas-de-ararangua-estao.html
[11] https://leismunicipais.com.br/a/sc/a/ararangua/lei-ordinaria/2007/260/2608/lei-ordinaria-n-2608-2007-institui-a-fundacao-ambiental-do-municipio-de-ararangua-sc-fama.html
[12] https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=8334622275182680372#editor/target=post;postID=1439536369728537017;onPublishedMenu=allposts;onClosedMenu=allposts;postNum=69;src=postname
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