quarta-feira, 5 de abril de 2023


UMA BREVE SINTESE SOBRE O QUE FOI DEBATIDO E ACORDADO NO SEMINÁRIO SOBRE PALMEIRA JUÇARA,  PRAIA GRANDE/SC,  EM 30 DE MARÇO DE 2023



Anos a fio de perdas devido a furtos freqüentes sem solução, pela primeira vez o extremo sul de Santa Cantarina realizou um encontro importante para tratar do tema Palmeira Juçara, mais conhecida como palmito da mata atlântica. Atualmente muita gente já deve ter experimentado o delicioso sorvete de açaí, uma iguaria preparada com o fruto do açaizeiro, palmeira cultivada na região norte do país. Muitos não sabem que o estado de Santa Catarina, área litorânea e planície marginal do rio Uruguai, no oeste do estado, são os ecossistemas com maior incidência da espécie Palmeira Juçara.

Foto -  - Jairo


O estado do Rio Grande do Sul, a região norte em especial, também tem grande incidência da palmeira juçara que integra o complexo bioma da mata atlântica. Por décadas a palmeira juçara foi usada como insumo importante na construção de residências, galpões, pontes, telhados de igrejas, etc. Além da madeira, o palmito se tornou um dos principais alimentos extraídos da parte superior do caule (estipe) no preparo de muitos pratos de elevado valor nutritivo. Diante elevada exploração sem limites dessa espécie da mata atlântica a ponto de quase chegar ao esgotamento definitivo, legislações foram criadas impedindo sua exploração.

Entretanto, mesmo com todas as legislações em curso ambas não estão sendo suficientes para conter os furtos contínuos, principalmente no sul de Santa Catarinense. Diferente do estado barriga verde, o Rio Grande do Sul vem desenvolvendo há algum tempo programas robustos e eficientes sobre a palmeira Juçara, com o intuito de manejar de forma sustentável essa espécie. A intenção é cultivá-la racionalmente com vistas a aproveitar o fruto para a produção sucos e derivados. O estado vizinho se mostra tão avançado nesse segmento que o próprio governo do estado, através de sua secretaria do meio ambiente, vem construindo junto com os produtores e organizações ligadas ao setor de políticas conjuntos para estimular o setor.

Para compartilhar com tamanhas iniciativas importantes e construir outras, no dia 30 de março de 2023 o município de Praia Grande/SC sediou o Seminário Regional da Palmeira Juçara – açaí juçara como alternativa na fruticultura. Rapidinho as mais de cem inscrições disponibilizadas foram preenchidas com participantes de diferentes regiões do estado catarinense e gaucho. O evento seguiu por o todo o dia, com palestras de pesquisadores, parlamentares e relatos de experiências de integrantes de organizações envolvidas na atividade extrativista.



O que chamou a atenção no encontro foi entender que a palmeira juçara vem tende grande relevância na subsistência de centenas de famílias do norte do Rio Grande do Sul, servindo como agregador de recursos na coleta, processamento e comercialização do açaí Juçara. Um exemplo importante da importância dessa atividade é que a mesma vem colaborando para a preservação do ecossistema mata atlântica, pois parte expressiva desse bioma é constituída por essa espécie. Também deve ser frisado que a palmeira juçara assume um importante vetor no processo de adaptação climática.

Quando se diz que a palmeira juçara é imprescindível no equilíbrio ecossistêmico, estamos nos referindo à fauna, pois são dezenas de espécies de insetos, aves, mamíferos, roedores que tem nessa espécie meios para sua subsistência. Além do mais ela ajuda na adequação do solo, ou seja, tem as suas enormes raízes superficiais interconectadas com outras plantas promovendo uma espécies de simbiose sistêmica. Legalmente o agricultor familiar pode inserir a espécie juçara no seu PRA (Programa de Regularização Ambiental), dispositivo contido no código florestal e que permanece travado desde a sua sanção presidencial em 2012. No aspecto nutricional, estudos comprovam que a fruta da palmeira Juçara em nada se difere ao açaí do norte do Brasil.



O relato de integrantes da secretaria da educação do município de Três Cachoeiras sobre os desafios enfrentados para incluir o açaí juçara na merenda escolar das escolas públicas município foi marcante no encontro. Foi dito que o projeto de inclusão da fruta no cardápio das escolas se deu a partir de 2009. Dessa data em diante todas as escolas municipais tem na merenda a polpa da fruta que pode ser servido associado a outros alimentos, dentre alas a banana. Tanto o açaí Juçara quanto a banana, ambos apresentam propriedades nutricionais extremamente relevantes ao bom desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. Além do mais açaí juçara e banana são produtos essenciais na sobrevivência de centenas de famílias dos municípios da região.



A proposta não era somente incluir a fruta na merenda sem o desenvolvimento de um trabalho de educação pedagógica mais consistente. Desse modo a secretaria do município começou a difundir a cultura da palmeira juçara nas escolas, com palestras, trabalhos pedagógicos, expondo sua importância ao equilíbrio dos ecossistemas. Em 2017, segundo a palestrante, o município de Três Cachoeiras/RS inscreveu o projeto sobre o açaí juçara na merenda escolar em concurso promovido pelo FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento Educacional), sendo o mesmo selecionado entre os dez mais relevantes do Brasil.

Sem dúvida em termos de importância, claro sem desprestigiar outros temas discutidos durante o seminário, a presença de duas representantes da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Rio grande do Sul) e do parlamentar do PSOL catarinense, Marquito, garantiram aos presentes a possibilidade de compreender os níveis de atuação dos dois estados no segmento agrofloestal.  Se havia alguma dúvida em relação ao estado catarinense nesse segmento, a não presença de membros do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) no seminário, deu o tom to pouco interesse do governo estadual nesse debate.

Em relação ao parlamento estadual, representantes dos parlamentares do sul estiveram na parte da manha no encontro, ausentando-se à tarde quando foi tratado sobre as legislações e políticas públicas relacionadas ao segmento agroflorestal. A justificativa apresentada pelo IMA a ausência se deu pelo fato de o órgão estar em processo de reformulação. Sobre a ausência à tarde dos dois representantes/assessores dos deputados do sul no seminário,  José Sheffer e Thiago Zilli, não foram justificadas.     

A primeira fala abordando legislações e políticas públicas agroflorestais foi da analista ambiental da SEMA do Rio Grande do Sul, no qual lamentou a ausência do órgão ambiental catarinense. De início fez menção as metas internacionais sobre biodiversidade, que foram referendadas por 193 países, inclusive o Brasil, ocorrida na COP-10 em Nagoya, província japonesa de Aichi. Ressaltou que das 20 metas elencadas, cujo prazo de execução seria de dez anos, 2010 a 2020, o Brasil não cumpriu com profundidade nenhuma delas.



Entre as metas elencadas cabe aqui fazer uma breve consideração a de número 7, que trata sobre áreas destinadas a agricultura, aqüicultura e exploração florestal, que deverão ser manejados de forma sustentável, assegurando a conservação da biodiversidade. De fato o seminário sobre palmeira Juçara, coincidentemente trataria um desses ramos da biodiversidade, o uso sustentável dessa espécie florestal. Acrescentou a representante da SAMA que as metas embora não executadas pelo estado brasileiro serviu no mínimo para estender o debate sobre um novo olhar sobre sustentabilidade. Permitiu compreender que há uma forte dicotomia de raiz europeia separando natureza e demais culturas. Afirmando que há uma ideia exacerbada cercada no naturalismo no qual impede práticas de manejo sustentáveis como sistemas agroflorestais.

Dentre as iniciativas advindas das metas e Aiche estava o plano nacional de conservação de espécies ameaçadas. O fato é que o plano pouco resultado teve a exemplo do projeto de preservação da ararinha azul, que pecou pelo fato do frágil envolvimento direto da sociedade atuando no bioma da espécie, ficando restrito apenas para pesquisadores.  Mudar a estratégia de conservação, agora estimulando o envolvimento da sociedade no território[L1]  específico, aproveitando seus modos de vida e experiências de manejos tradicionais tem se mostrado muito eficiente[L2] .  Trabalhar com planos e praticas tradicionais locais, integrando cadeias produtivas, devem ser incentivadas para todo o território nacional.

A lei da mata atlântica sancionada em 2006 traz no seu texto dispositivos incentivando práticas sustentáveis, como no que trata do manejo agloflorestal, de interesse social. O próprio código florestal brasileiro, de 2012, embora se saiba que teve um papel estratégico para anistiar infratores ambientais, tem no seu arcabouço, dispositivos onde traz um olhar diferenciado sobre manejo agroflorestal com baixo impacto ambiental. O fato é que tanto a lei da mata atlântica, o código florestal, entre outros dispositivos sobre o assunto, ambos não vem sendo aplicados de fato. O próprio poder público vem negligenciando sua aplicabilidade.

No Rio Grande do Sul, norte do estado em especial às práticas da certificação agroflorestal vem demonstrando enorme sucesso e cuja participação do governo do estado através da SEMA é decisiva. Conforme relato de uma das integrantes do órgão ambiental gaucho, a certificação teve início em 2013 ainda de forma rudimentar. Anos depois o processo foi se profissionalizando, sendo atualmente feito de forma online e com validade de cinco anos. Relatou também que no norte gaucho o sistema de certificação atende 26 municípios, 77 famílias e uma área de 570 hectares. A participação do Estado se deve ao fato de o programa ser de interesse social, promovendo a inclusão de mulheres na atividade agroflorestal, bem como o retorno e permanência do jovem no campo.



A fala do parlamentar Marquito representando o legislativo catarinense no encontro foi muito importante, pois trouxe à luz pequeno esboço do atual cenário e seus entraves envolvendo a agroecologia no estado. Falou da sua experiência como parlamentar no município de Florianópolis, seu esforço na construção de políticas de interesse ecológico no município. Afirmou que o estado possui um robusto arcabouço legal que garante segurança no manejo agroecológico, porém, não é traduzido em pratica. O problema, segundo ele, não é técnico, mas político, ou seja, a cada mudança de governo tudo é alterado, algumas práticas inovadoras nesse e outros setores da agroecologia ou agroflorestas ficam reféns da boa vontade dos técnicos da Epagri.

Ressaltou também que até entende a posição do IMA de não enviar represente para o seminário alegando estar reorganizando o órgão. Porem, como órgão público estadual e constituído por servidores públicos já deveria estar preparado para dar prosseguimento das metas e políticas traçadas no governo anterior. Disse também que o atual governo criou uma nova secretaria denominada de Secretaria  do Meio Ambiente e Economia Verde, que pouca informação tem sobre ações da mesma na atividade agroecológica do estado. Diferente do Rio Grade do Sul, no estado de santa Catarina há forte insegurança jurídica entre os técnicos e os agricultores nos processos de manejo florestal, embora haja muita gente manejando atualmente.

No estado catarinense foi aprovada uma instrução normativa nesse seguimento, que, no entanto, não avançou, pois não teve interesse político. A solução para impulsionar a agroecologia no território catarinense seria por meio de projeto de lei ou a construção de diálogos francos com representantes o órgão ambiental e do executivo estadual. Também não adianta aprovar legislações quando não se tem o empoderamento dos servidores e da sociedade na sua execução. Afirmou Marquito que sua participação na comissão do meio ambiente da assembléia abre espaços importantes para incluir essas temáticas pouco convencionais nas discussões com outros parlamentares. Deixou claro que não existem apenas iniciativas como do manejo sustentável da palmeira juçara no estado, há iniciativas também no manejo da araucária, butiá e de lenha nativa.

Prof. Jairo Cesa     

file:///C:/Users/LOJA349/Downloads/CERTIFICACAOAGROFLORESTAL___versaodigital1.pdf

 

        

          


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