EMENDAS
“JABUTIS” NO CONGRESSO NACIONAL, SE SANCIONADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA TENDERÁ A FRAGILIZAR AINDA
MAIS A LEI DA MATA ATLÂNTICA
Incrível
que depois de tantas tragédias climáticas dando demonstrações nítidas da
necessidade de medidas urgentes para reverter o fim precoce da espécie humana, no
dia 30 de março último, a câmara dos deputados aprovou medida provisória
1150/2022 para prorrogar pela sexta vez o PRA (Plano de Regulação Ambiental).
Aproveitando o ensejo dessa medida, alguns espertos deputados inseriram no
documento principal três jabutis, ou seja, três emendas distintas à pretendida
pela medida provisória, cuja finalidade era fragilizar ainda mais o código
florestal e a lei da mata atlântica.
Afinal,
que emendas são essas e de que modo impactam a lei da mata atlântica? Uma delas
foi de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), no qual permite que mudanças
sejam efetivadas nessa legislação para assegurar desmatamentos em áreas
destinadas a passagem de linhas de transmissão de energia e sistemas de
abastecimento publico de água. Claro que no instante que esses segmentos sejam
beneficiados com tais decisões, poderá abrir precedentes para incluir outros setores,
como os vinculados a infraestrutura imobiliária, construção de resorts, hotéis,
etc.
A
polêmica dessas emendas é devido ao fato de desautorizar o Estado ou empresas
responsáveis de promover compensações ambientais. No caso das redes de
transmissões de energia, ficam dispensados os autores de promover o
recolhimento e transferência de animais silvestres para outros lugares, podendo
apenas afugentá-los. Essa emenda também se estende para áreas de interesse
imobiliário, onde poderá se construir quando a vegetação secundária ainda
estiver em estágio médio de recuperação. Sua compensação ambiental poderá
ocorres em municípios vizinhos, na hipótese de não haver áreas similares no
mesmo território.
Outra emenda “jabuti” foi de autoria do
deputado federal do PL da Bahia, João Carlos Bacelar. A proposta do legislador é
que seja dispensada a consulta aos conselhos estaduais e municipais, no que
tange ao modo de utilização das faixas marginais ao longo de qualquer rio
urbano. Além da proposta base, medida provisória
1150/22, que já é uma aberração, pois visa mais uma vez prorrogar o prazo para
que os proprietários rurais realizem o PRA, tem as demais emendas, se
sancionadas pelo presidente da república irá inviabilizar o cumprimento dos
acordos do clima assinados em Paris em 2015, cujo propósito, entre outros, de zerar
o desmatamento até 2030.
Em
relação ao Plano de Regulação Ambiental, incluído
como dispositivo na lei do código florestal em 2012, que compreende um conjunto
de ações a serem desenvolvidas pelos proprietários para a adequação da
regularização ambiental de seus imóveis. Até o momento, dos seis milhões de
imóveis rurais existentes apenas 46 mil realizaram suas adequações. Por meio do PRA permite que o governo federal
e seus órgãos fiscalizadores tenham compreensão clara da dimensão das áreas de
APP, Reservas Legais e seus níveis de degradações e áreas recuperadas.
Mas
parece que os/as respectivos/as deputados/as protagonistas dessas emendas não
estão muito preocupados/as com protocolos climáticos assinados, muito menos com
os últimos episódios extremos do clima ocorridos em muitos estados e municípios
situados em toda a extensão do bioma da mata atlântica que causaram a morte de
dezenas de pessoas. Alterar ou suprimir dispositivos da lei da mata atlântica é
tornar o bioma mais suscetível a ações depredatórias. Se prestarmos a atenção
no mapa da costa litorânea brasileira, em especial dos estados de Santa
Catarina e norte do Rio grande do Sul, é assustador o rápido crescimento
urbanístico em trechos costeiros formados por complexos ecossistemas.
Prof.
Jairo Cesa
https://www.sosma.org.br/artigos/em-defesa-da-mata-atlantica/
https://www.wwf.org.br/?85268/Camara-aprova-projeto-que-passa-a-boiada-e-ameaca-a-Mata-Atlantica
Nenhum comentário:
Postar um comentário