PNL
- Plano Nacional de Educação, uma proposta RIDÍCULA; ADIN e o PISO do
magistério; MERITOCRACIA e OUTRAS tantas medidas a favor da EDUCAÇÃO PÚBLICA?
No
mês de outubro o ministro da educação lançou na imprensa proposta de projeto a
ser encaminhado em âmbito nacional visando erradicar as distorções existentes acerca da idade correta
do estudante na escola, com ênfase aos primeiros anos do ensino fundamental. A
proposta é disponibilizar nos próximos dois anos recursos públicos na ordem de
2,7 bilhões de reais para resolver de tal distorção.
De
acordo com dados oficiais, 15,2% das crianças matriculadas nas escolas
brasileiras, com idade de oito anos, ainda não se alfabetizaram nas áreas de
matemática e língua portuguesa. Os dados são mais escabrosos se for mencionado
estados como Maranhão cujos índices chegam a 34%, ficando atrás apenas de Alagoas que ultrapassa os 35%. A região sul,
reunindo os três estados, a defasagem totaliza 5%.
A
proposta do governo federal, para reverter esta disfunção educacional, é
promover uma grande mobilização nacional envolvendo governos estaduais,
municipais e universidades públicas. A intenção é oferecer cursos preparatórios
para orientadores educacionais, com bolsas equivalentes a 750 reais mensais,
que atuarão na capacitação de 360 mil professores alfabetizadores. Em relação às
unidades escolares o governo disponibilizará recursos para aquisição de 26,5
milhões de livros didáticos; 17,3 milhões de paradidáticos; 4,6 milhões de
dicionários e 10,7 milhões de obras literárias. Serão disponibilizados aproximadamente
500 milhões de reais para “premiar” as melhores experiências de alfabetização. Tal
agrado do governo federal objetiva estimular educadores a voltarem a atuar em
sala de aula.
Diante
de propostas paliativas como a que está sendo apresentada a intenção é sensibilizar
a opinião pública de que com tais investimentos o problema da educação como o baixo
rendimento dos estudantes nas áreas acima citadas estará solucionada. É sabido
que não é com políticas casuísticas como a que se pretende encaminhar, que se
poderá solucionar definitivamente problemas antigos e profundos que afetam toda
estrutura da educação brasileira. No instante que a união disponibiliza
recursos para reverter tais distorções existentes na fase inicial do ensino
básico, capacitando professores alfabetizadores, escancara a fragilidade das
instituições de ensino superior que são responsáveis pela preparação de tais
profissionais.
Muitos
dos educadores principalmente aqueles que atuam nos primeiros anos do ensino
fundamental desenvolveram ou desenvolvem seus estudos em cursos à distância, ou
seja, em salas ou espaços improvisados, sem a presença de professores, apenas
de um monitor “online”, com um ou dois encontros semanais e, como agravante, o
futuro educador obtém seu certificado sem o mínimo de noção de como proceder a
uma investigação científica. Também não podermos cair no ridículo de afirmar
que a baixa qualidade profissional
ocorre apenas com profissionais formados a distância. Nos cursos
presenciais, o problema também é verificado, especialmente em faculdades cujo
ensino é tratado como mercadoria.
Outro
ponto estarrecedor na proposta do governo é a disponibilização de 26,5 milhões
de livros didáticos às escolas públicas. Mais livros didáticos? Não sabe o
governo que nos últimos anos foram encaminhados milhões de exemplares para
todas as escolas, muitos dos quais jamais utilizados, que permanecem empacotados
em prateleiras improvisadas de bibliotecas, espaços cada vez mais esquecidos
nas escolas. Afinal quem são os beneficiados com essas políticas de
distribuição massiva de livros didáticos às escolas públicas? É claro que são corporações
vinculadas ao setor editorial que abocanham expressiva parcela dos recursos oriundos
do Estado.
Não
seria melhor, antes de disponibilizar somas milionárias de verbas públicas para
beneficiar corporações editoriais, promover levantamento nas escolas
brasileiras da disponibilidade de livros existentes e que poderiam ser
remanejados às unidades de ensino que carecem dos mesmos. Acredita-se que com
esta atitude haveria uma economia substancial para o estado que redirecionaria
tais recursos para outros setores estratégicos como reformas e construção de
novas escolas, ginásios de esportes, manutenção de laboratórios de informática,
entre outras tantas necessidades. Em vez de disponibilizar milhões de reais
para “treinar” professores alfabetizadores, por que o MEC não inspeciona os
currículos de todas as universidades, públicas e privadas, que oferecem cursos
de licenciatura, verificando se as mesmas estão realmente preparando bons
profissionais para o exercício do magistério.
No
instante em que o governo federal ocupa os espaços da mídia para divulgar projeto
visando solucionar o déficit de aprendizagem entre estudantes matriculados no
quarto ano do ensino fundamental, ocorre forte mobilização envolvendo vários
governadores incluindo o de Santa
Catarina tentando pressionar o Supremo Tribunal Federal para vetar o Art. 5 §
único da lei n. 11.738/08 que instituiu a Lei do Piso Salarial.[1] O argumento é que o
cumprimento desta lei compromete as finanças dos Estados, e a proposta é
restabelecer o sistema de reajuste anterior conhecido por INPC (Instituto
Nacional de Preços ao Consumidor). A alegação dos 6 (seis) governadores pela
impetração da ADIN parte do pressuposto de que não é função da Administração
Federal tal atribuição, sendo prerrogativas dos estados e municípios. Os
governadores, na construção da ADIN se utilizam do Art. 206, inciso VIII da
Constituição Federal[2] e do Art. 60, inciso III,
letra “e” do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias[3], justificando que a
instituição do Piso salarial profissional nacional deve ocorrer por meio de
lei. Com base nesses dispositivos, no dia 17 de novembro de 2012, a Suprema
Corte julgou parcialmente procedente os pedidos dos governadores.
Contrariando a postura dos demais juízes da
Suprema Corte, o relator Joaquim Barbosa manteve uma postura firme defendendo a
preservação do dispositivo que garante o piso salarial para o magistério.
Segundo o relator, “as ações cautelares dos governadores não apresentaram
nenhuma prova fática aos possíveis prejuízos financeiros decorrentes da
aplicação de todos os dispositivos da Lei do piso salarial.” [4] Uma das derrotas impostas
ao magistério foi à desobrigação dos estados em cumprirem o mínimo 1/3 (um
terço) de trabalho com hora-atividade, e poderão, ainda, complementar a
diferença entre o atual vencimento inicial das carreiras e o valor do piso (R$
950,00 corrigido de acordo com o art. 5º da Lei) na forma de remuneração, até
que se julgue o mérito da Ação.
Paradoxalmente, diante do quadro crítico que
se encontra o ensino público, empresa do setor de comunicação do estado de
Santa Catarina vem promovendo campanha estadual
cujo lema “A Educação Precisa de Respostas”, mobilizando a população acerca da
crise do sistema educacional. É visível que as respostas para tais problemas
poderiam ser simples se houvessem prioridades por parte dos governos estaduais,
bastaria incrementar investimentos para o setor valorizando o trabalho dos
profissionais da educação, garantindo-lhes salários dignos, respeitando
direitos adquiridos coma a lei do Piso, única garantia de futuro para a
categoria.
Enquanto
a grande mídia escrita e falada intensifica sua ação de buscar respostas à
crise que atinge o ensino público catarinense, a mesma mídia se esquiva de
noticiar acontecimento absurdo como o ocorrido no município de Criciúma quando
o atua vice- governador do Estado disponibilizou em forma de doação em cindo
parcelas soma equivalente de UM MILHÃO DE REAIS
(R$ 1.000.000,00) à ACIC – Associação Comercial e Industrial de Criciúma.
É uma prática comum de governos não comprometidos com o social, que buscam
fortalecer suas bases de apoio, distribuindo singelos agrados financeiros. São
essas práticas que garantem eleição e reeleição de governos não comprometidos
com a educação, que descumprem a lei do piso e que buscam de forma autoritária
impor “mordaças” nos educadores instituindo a Meritocracia.
Historicamente
todas as sociedades que superaram suas atribulações estruturais tiveram a educação
como principal alavanca, investindo massiçamente nesse setor. Não o caso
brasileiro que secularmente a educação sempre foi tratada com desprezo, pois
sabiam seus interlocutores que um povo bem educado pensa e vota com
consciência. Ao mesmo tempo é importante
ressaltar que recursos destinados à educação jamais podem ser interpretados
como gastos e sim investimentos. É um alerta àqueles que admitem a hipótese de que
aumentando o valor do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação o mesmo
comprometerá o setor produtivo, tornando não competitivo? Não seria o
contrário, quanto maior o investimento em educação maior não seria seu
incremento na economia, no social, na cultura, no educacional, no ambiental, etc,
etc.
Realmente
vivemos numa sociedade cuja miopia afeta esmagadora parcela da dita
intelectualidade empresarial e política, que ainda usa tais reflexões para
justificar o injustificável. Outro paradoxo vivido pela nação brasileira é
quanto a conquista do ranque de sexta economia do planeta, cujos investimentos
em educação pública, Valor/aluno mês pouco ultrapassam os R$ 250,00 mês ou mais
ou menos R$ 3.000.00/ano. São valores inexpressivos como estes que colocam o
Brasil numa posição ridícula de 88º entre os países que possuem um baixo
rendimento em educação. É importante não esquecer que somos a sexta economia do
planeta!
Os
próprios congressistas que aprovaram a lei do PNE (Plano Nacional de Educação)
cujos recursos aprovados serão aplicados em doses homeopáticas num prazo de 10
(dez) anos, certamente seus filhos não estudam ou jamais estudaram em escolas
públicas. É muito provável que os gastos/ano em educação disponíveis alcançam cifras
bem maiores que a destinada às escolas públicas, talvez 30 vezes superiores,
sem contar outros gastos adicionais como cursos de línguas, danças, músicas,
atividades esportivas, etc.
Com investimentos
de R$ 3000,00/ano um Estado por mais competente e honesto que seja jamais
promoverá profundas transformações na sociedade. Sem contar que parcelas desses
parcos recursos dificilmente chegam ao seu real destino, sendo desviadas para
outros setores não vinculados a educação ou, que é mais comum, perdendo-se na
burocracia estatal. Embora a expectativa anunciada fosse de que o
congresso aprovaria a aplicação imediata de 10% do PIB para a educação, essa
esperança foi frustrada e prorrogada para 2023, isso mesmo, para daqui a dez
anos. Durante essa jornada de dez anos os percentuais serão ampliados
progressivamente até alcançar as cifras estipuladas de 10%.
Atualmente com bases em extratos de gastos
governamentais, os mesmos comprovam que os investimentos não chegam nem a 5% do
PIB. O que pode ocorrer diante de tema tão preocupante como este é vir a
público algum político “esclarecido” em defesa do governo argumentando que os
próprios países mais avançados economicamente também não aplicaram nem 10% do PIB
na educação. O que tal “sabichão” deve saber é que investimentos de 5% a 7% do
PIB para países como Noruega, França e Inglaterra, não são a mesma coisa para
países como Brasil, Bolívia, entre outros, que ainda apresentam uma estrutura
educacional sucateada e decadente. O que é consenso entre os críticos é que
nenhum país conseguiu superar déficits educacionais investindo menos de 10% PIB.
Sendo assim, temos que ter paciência e esperar até 2023 quando atingiremos essa
meta? Na pior das hipóteses, supõe-se, se
fosse aplicado imediatamente 7% do PIB certamente seria possível solucionar
parcialmente o déficit da educação básica, necessitando outros 3% adicionais para
o ensino superior.
Porém
tal prerrogativa dificilmente será efetivada diante da atual realidade política
e econômica, onde segmentos do setor empresarial em defesa da não
aplicabilidade de 10% do PIB admitem que a transferência desses recursos à
educação proporcionaria impacto negativo para economia. Quem diz que investir
em educação compromete o setor econômico? O argumento deveria ser outro, ou
seja, quanto mais recursos à educação mais retorno econômico, essa é a lógica.
É claro que não será essa a justificativa, quando se sabe que 90% dos jovens
brasileiros estão matriculados em escolas públicas, futuros trabalhadores, mão-de-obra
barata da “pujante” sexta economia do planeta, cujos índices de homicídios anualmente
ultrapassam parcelas superiores às guerras que ocorrem no oriente médio. É bom
que se diga que a crise que vem assolando países europeus como Grécia, Espanha,
entre outros não é causada pela transferência de investimentos para o setor educacional,
comprometendo o PIB. O problema é outro, bem diferente. Porém, é possível que tais
países que estão submetidos à crise as possibilidades de superação sejam maiores
que se a mesma ocorresse no Brasil.
A
solução para resolver o problema da falta de recursos para educação como para
outros setores prioritários da sociedade entre eles saúde, educação, segurança,
etc., é mediante a inversão de prioridades, ou seja, eliminando as renúncias
fiscais que atingiram patamares aproximados de R$ 188 bilhões ano em âmbito
nacional, isso somente 2011. Quanto aos
Estados, essa renúncia alcançou índices de 5% do PIB; transferências
emergenciais de recursos da dívida pública aos setores sociais e, por fim, melhorar
e ampliar a fiscalização por parte dos órgãos do Estado combatendo a sonegação
fiscal. Se essas matas forem garantidas, acredita-se que haveria recursos
suficientes para investir não só em educação como também nos demais setores,
garantindo a sociedade condições dignas de vida.
Como
não bastasse tamanha desconsideração e desrespeito do governador de Santa
Catarina com os profissionais da educação pública, quando da sua participação em
defesa da ADIN no Supremo Federal visando cancelar a lei do piso do magistério,
no fechar das portas de mais um ano letivo apresentou aos educadores mais uma
proposta considerada vergonhosa para a educação, estamos nos referindo a
política da Meritocracia. Etimologicamente o termo meritocracia vem do latim
(meritu), mérito e do grego (cracia), poder, governo. É um sistema de
governo ou outra forma de organização que considera o mérito (aptidão) a razão
para se atingir determinada posição.
Neste sentido, as posições hierárquicas são conquistadas,
em tese, com base no merecimento. Não há dúvida que a proposta de
implantação do sistema de meritocracia nas escolas públicas de Santa Catarina é
uma forma de fortalecer o controle do capital sobre o trabalho dos educadores,
prática corriqueira adotada em empresas que oferecem gratificações aos
trabalhadores por bom desempenho ou mérito. Adotar políticas organizacionais de
caráter mercadológica em instituições públicas como escolas, descaracteriza sua
verdadeira concepção político/filosófica que é o desenvolvimento pleno e
integral do indivíduo. Convém salientar que tais políticas visando o controle
dos trabalhadores da educação vêm sendo articulado desde a década de 1990
quando os governos eleitos “democraticamente”, acatando imposições das
organizações financeiras internacionais como o Banco Mundial iniciando uma profunda
reforma no sistema educacional, que começou pela aprovação da nova LDB (Lei de
Diretrizes e Base da Educação) lei n. 9394/96, cujo foco central foi o ensino básico,
ou seja, retirar o Brasil da condição ridícula de possuir milhões de crianças e
adolescentes fora da sala de aula ou que ainda não estão alfabetizados.
Atrair tais demandas
populacionais para sala de aula proporcionaria um incremento maior de
trabalhadores “treinados” e disponíveis para o mercado. Pois os novos sistemas
produtivos, as novas empresas com alta tecnologia exigem outra demanda de
trabalhadores comprometidos com a organização e obedientes as regras
hierárquicas. Dentro dessa lógica, o Banco Mundial, como garantia de que os
recursos financiados fossem bem aplicados obrigou os governos alinhados a esse
projeto a adoção de mecanismos que justificassem a eficácia dos investimentos.
A adoção de políticas de avaliações periódicas como o ENADE (Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes do Ensino Superior); SEAB (Sistema de Avaliação de
Educação Básica); IDEB (Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico) entre
outros são alguns exemplos de como as políticas de caráter neoliberal estão
ainda prevalecendo.
A padronização dos sistemas curriculares tanto dos conteúdos
como da própria avaliação desrespeita dispositivos da própria LDB que garante
autonomia às unidades de ensino público para definir tipos de conteúdos e forma
de avaliação que serão adotados, atendendo as diversidades e peculiaridades
culturais de cada bairro, município, região, estado, etc. No entanto, não é
isso que vem ocorrendo. A imposição de um currículo verticalizado,
homogeneizado, alimentado por livros didáticos e um sistema de avaliação
conteúdista, quantitavista, que privilegia a memória em detrimento da reflexão
crítica, deu possibilidades ao governo federal, sem resistência de entidades ou
grupos mais à esquerda, da institucionalização do ENEM, instrumento que
padroniza o conhecimento dito como verdadeiro.
O que é mais ridículo
quanto ao sistema ENEM é a forma como é processada a avaliação, cujo indivíduo se
tiver um pouco de sorte, poderá obter uma boa classificação e talvez, quem
sabe, conquistar o primeiro lugar entre os demais “competidores”. Sem contar
que muitas questões elaboradas nas “provas” são verdadeiras pegadinhas,
geralmente diferenciadas umas das outras
por uma vírgula ou ponto e vírgula. Diante dessa tragédia que assola o sistema
educacional brasileiro, a figura do professor «latim professor,ōris, "o que faz profissão de, o que se
dedica a, o que cultiva; professor de, mestre", do radical de professum, supino de profitēri, "declarar perante um magistrado,
fazer uma declaração, manifestar-se; declarar alto e bom som, afirmar,
assegurar, prometer, protestar, obrigar-se, confessar, mostrar, dar a conhecer,
ensinar, ser professor", está ameaçado. O mestre, dentro dessa lógica que
se assemelha a uma esteira de linha de montagem, basta dominar os conteúdos e
seguir o modelo de avaliação que traz o próprio livro didático, e pronto. Não
há segredo algum.
A meritocracia contribuirá ainda mais para transformar
professores artesãos, construtores do saber, em marionetes de um sistema
perverso que preza apenas resultados imediatos. Os defensores desse modelo se
atrevem em afirmar que a única maneira de elevar o aprendizado é ter certeza de
que há um professor “bom” em cada sala de aula. O que se caracteriza um bom
professor? Aquele que proporciona aos estudantes reflexão crítica da realidade
em que vivem que não segue temas pré-determinados, que instiga os estudantes à
leitura da realidade, à pesquisa, munindo-os de instrumentos para combater as
injustiças, ou aquele que adota na integra a cartilha pronta ou livro didático,
sem reflexão, que se curva perante o poder dominante, que adota a política do
consenso e não do conflito e tantas outras situações. É claro que a segunda
opção é que prevalecerá.
É isso mesmo que o atual governo de Santa Catarina pretende
impor aos educadores. Um sistema bem articulado, e controlado por uma rede de vigilância
permanente, que envolverá centenas de milhares de fiéis seguidores do governo.
Nesse processo, toda a intelligentsia ligada ao Estado estará disponível para
avaliar o desempenho do professor observando aspectos como dedicação, trabalho
não remunerado, pontualidade, assiduidade, Ideb da escola, reprovação,
iniciativa, produtividade, responsabilidade e disponibilidade. É bem possível
que será restabelecido o cargo de supervisor escolar, criado na época da
ditadura, que irá atuar junto as Gereds regionais exercendo a função de
policiamento.
E o sistema de controle e mérito não é exclusividade apenas
na educação. A própria Celesc já vem adotando essa política na empresa. Nos
municípios com Araranguá já se verifica algumas manifestações articuladas por organizações de caráter
filantrópico como o Lions Clube com campanhas para premiar os estudantes com
melhor desempenho nas escolas públicas do município. É bom que fique bem claro,
que campanhas como essas não contemplam escolas particulares. E por que ficaram
de fora? Dentre os quesitos exigidos para o estudante concorrer a premiação
estão a assiduidade nas aulas, comportamento exemplar, higiene corporal, ótimo desempenho escolar
mediante notas, entre outros. Nata-se que
com ações como essa patrocinada por um órgão da sociedade civil há a sensação
de naturalização de certos conceitos ou práticas que vão se cristalizando e
aceitas como corretas. A seleção dos melhores estudantes em detrimento dos
piores serve como exemplo.
No estado de São Paulo, a político de meritocracia foi
implantada em 2011 mediante lei aprovada na Assembléia Legislativa que
estabeleceu prova por mérito para os professores. Os que forem aprovados nas
respectivas avaliações receberão um adicional de 10,8% nos seus proventos. O
próprio Ministro da Educação Aloísio Mercadante declarou em fevereiro de 2012
que discutiria pagamento de bônus para os professores que alfabetizarem todos
os estudantes de oito anos. Isso já não caracteriza meritocracia?
Enquanto governos federativos discutem políticas para
resolver o problema da educação, estimulando a competitividade entre os
profissionais da educação, acreditando que com isso melhorará a qualidade do
ensino, o governo federal cortou R$ 55 bilhões do orçamento de 2012, sendo que
R$ 5,5 bilhões referem-se à saúde e 1,9 bilhão, à educação.
Precisamos urgentemente nos proteger das políticas perversas
que estão sendo arquitetadas para transformar a educação em instrumento que
beneficiará o grande capital. A educação pública não pode ser concebida como
empresa/fábrica que produz objetos, peças para reposição. Educadores não podem ser
avaliados e remunerados a partir dos resultados obtidos, tradicionalmente zero a dez . Ser professor não é a mesma
coisa que construtor de casa que segue minuciosamente uma planta pré-determinada.
Professor é aquele que convive diariamente com dezenas ou centenas de
indivíduos, cada um com suas peculiaridades, alguns mais rápidos, outros, nem
tanto, que trazem consigo para o interior da escola toda carga de pressão
vivida pela sociedade. Temos que ser respeitado e valorizado. Não somos
máquina, somos seres humanos e podemos contribuir para transformar a sociedade,
tornando-a mais justa e fraterna.
Prof. Jairo Cezar
[1]
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano
de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo
por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.” O valor do
piso em 2011 é de R$ 1.187,00 e a projeção para 2012 é de R$ 1.450,00.
representando um reajuste de 22 %. Lei nº. 11.738/08 Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
regulamenta a alínea “e”do inciso III do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica.
[2]
O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VIII - piso salarial
profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal. Parágrafo Único - Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de
trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação
de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[3]
Os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que
se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores
da educação. III - observadas as
garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da
Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica
estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre. “e” - Prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
[4]
Justificativa do relator Joaquim Barbosa.
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