terça-feira, 1 de outubro de 2024

 

FRAGILIZAÇÃO DAS REGRAS AMBIENTAIS COLOCA EM RISCO O FRAGIL ECOSSISTEMA COSTEIRO DE ARARANGUÁ

Desde o instante que criei meu blog para expor opiniões sobre temas variados do cotidiano, além é claro levar as pessoas a refletirem sobre seus papéis  na construção de um mundo mais inclusivo e  justo, até o momento foram mais de 80 mil acessos, porém poucos foram os que encaminharam suas opiniões acerca dos temas abordados. O fato é que embora não tenha havido muitos comentários acerca dos temas postados, continuei escrevendo mantendo-me  sempre fiel  aos princípios que defendo e acredito, criticidade aos fatos abordados. 

Claro que por ter atuado na educação como professor por quase quatro décadas, esse é um campo de investigação e reflexão que sempre me instigou. Temas relacionados à política, à economia e a toda complexidade socioambiental  global e local preponderam as páginas do meu blog. Muito do escrevi sobre questões do cotidiano do município de Araranguá, nos últimos treze anos, garante ao leitor uma compreensão sem filtro da atuação dos gestores locais no modo de administrar os recursos públicos nos diversos segmentos sociais.

Nesse período em que o blog está em atividade, uma Oscip Ambiental foi fundada no Morro dos Conventos,  cujo objetivo foi e é servir de interlocutora junto ao  poder público nas demandas ambientais. Como em qualquer sociedade onde os interesses do capital preponderam sobre o social e o ambiental, no Morro dos Conventos não foi diferente. Raros foram os momentos em que OSCIP conseguiu articular laços confiáveis de comunicação e diálogos com qualquer dos gestores públicos que ocuparam e ocupam o paço municipal. A resistência, porem, sempre foi muito maior com o órgão ambiental municipal, FAMA, que nos viam como opositores às políticas de desenvolvimento elencadas para o balneário.

Criminalizar ambientalistas, transformá-los em bode expiatórios às políticas de fragilização das regras ambientais passou ser a Tonica dos gestores e das elites políticas e econômicas de plantão. Poucos sabem que a faixa costeira de Araranguá, da Barra Velha ao Paiquere, as políticas de ocupação e desenvolvimento passaram a ser mediadas pelo PGI (Plano de Gestão Integrada) elencados pelos delegados nos dois anos de projeto orla, de 2012 a 2014. Entendo que esse assunto foi discorrido em outros textos publicados no meu blog. Entretanto, acredito  que pela sua relevância ambiental, repetir dados, conceitos, ajuda a mantê-lo na memória e no fortalecimento da opinião critica.

Então vou mais uma vez repetir aqui, os governos que se sucederam ao Projeto Orla, a criação por decreto de três unidades de conservação no final de 2016, se evidenciaram em uma “pedra no sapato” aos interesses do mercado  imobiliário especulativo. Sendo assim o que aconteceu depois de 2016, a partir do governo de Mariano Mazzuco, foi uma forte investida da gestão em desmontar o que se construiu durante o projeto orla, sendo uma delas o fim das reuniões do grupo gestor para a execução das demandas do projeto orla.

A criação das unidades de conservação, como a APA a RESEX e o MONA-UC, tinha como propósito atuar como instrumentos mediadores nas políticas de desenvolvimento sustentável de toda a faixa costeira. Além das unidades, muitas das demandas dos bairros costeiros do município foram inseridas no plano diretor do município, cujas alterações ou supressões de qualquer item  teriam que passar por audiências com a presença dos delegados do projeto orla. Cabe frisar que unidades de conservações são interpretadas como obstáculos aos  segmentos do capital imobiliário, entre outros.

Dito e feito. Passo a passo as administrações subseqüentes deram inicio ao desmonte ádos legados ambientais criados pelo governo do PT em Araranguá. O primeiro foi a APA (Área de Proteção Ambiental) que por intermédio do COAMA (Conselho Ambiental do Município de Araranguá), suprimiu o Art.2 do decreto 7828/16, que tratava sobre a proteção da vegetação de restinga. O segundo ato do desmonte aconteceu em votação de emergência na câmara legislativa, onde foram alterados dispositivos  relativos aos zoneamentos do balneário, inseridas no plano diretor. Áreas até então  definidas como de APP (Área de Proteção Permanente), agora estão inseridas no zoneamento turístico.

Findado os quatro anos de governo Mariano Mazzuco, novas eleições foram realizadas levando ao paço municipal mais uma vez o MDB, partido já experimentado na gestão do município em outros momentos. Imbuído de uma postura de gestão de caráter pragmática, com escassa habilidade no campo do dialogo, essa nova gestão assumiu o compromisso de remover a ferro e fogo todos os obstáculos legais possíveis à transformar o município, Morro dos Conventos, em especial, em um verdadeiro canteiro de obras.  

Indicou o turismo como uma das bandeiras importantes da administração nos quatro anos de governo. Se a proposta é o turismo, é claro que o foco da administração seria o Balneário Morro dos Conventos. Como já havia exposto acima, como executar o programa de governo nesse segmento, de um viés desenvolvimentista, tendo que respeitar um arcabouço de regras elencadas no  projeto orla. Os decretos da APA  e do MONA/UC, embora não concluídas todas as etapas para a sua efetivação, também seriam instrumentos que impunham alguma resistência às demandas turísticas nada sustentáveis ao balneário.

Primeiro ano de governo MDB, uma das primeiras iniciativas da administração foi  “abrir a porteira” ambiental para que suas demandas turísticas se concretizassem. Primeiro, é claro, era necessário remover alguns obstáculos legais para neutralizar constrangimentos com os órgãos ambientais fiscalizadores. Em 2022 o governo municipal sancionou lei complementar n. 0417/22 que na mesma tacada alterou o decreto municipal  7829/16 que criou o MONA/UC, reduzindo em 60% da área de abrangência, e a revogação definitiva do decreto municipal 7828/16 que criou a APA, em toda a faixa costeira do município de Araranguá. 

Decreto 7829/16 – Mapa delimetando a área do MONA/UC Morro dos Conventos (280.202 há) – MAPA-1 


LC 447/22 - Mapa delimetando a área do MONA/UC Morro dos Conventos (109.95ha) – MAPA-2


 LC 487/23- Mapa delimetando a área do MONA/UC Morro dos Conventos ( 83.45h) – MAPA-3


Os três mapas acima que definem os limites do MONA/UC (Monumento Unidade de Conservação Unidade de Conservação) revelam o pouco interesse das ultimas administrações em  defesa dos nossos complexos e frágeis ecossistemas do balneário Morro dos Conventos. Na  primeira imagem revela uma área de proteção muito mais abrangente que as duas seguintes. Para que se chegasse ao consenso de uma unidade mais protetiva houve muitos debates e o empenho insistente, ininterrupto das organizações ambientais, a exemplo da OSCIP PRESERV’AÇÃO. A intenção era assegurar a proteção não somente dos ecossistemas, como também do complexo conjunto de sítios arqueológicos milenares ali existentes.

A redução progressiva da área de abrangência do MONA/UC se constituiu como um dos grandes retrocessos ao meio ambiente do sul de Santa Catarina, principalmente em um momento tão tenso, incerto, como estamos passando devido as mudanças climáticas. O que deveria estar sendo pensado e executado não seria a redução das unidades de conservação, mas sua ampliação, bem como a sensibilizando da sociedade araranguaense na sua proteção. O que se nota na terceira imagem acima, observando a linha que delimita do Monumento Natural Unidade de Conservação, parte baixa do balneário, é a exclusão criminosa da área onde estão os sítios arqueológicos, considerados acervos de informações sobre o clima, solo, fauna, flora, ou seja, de todo o ecossistema local nos últimos dois, três, quatro mil anos.         

No projeto de Lei Complementar n. 015/22 que  trata  sobre a revogação do decreto que criou a APA, em nenhum momento a administração abriu espaço para ouvir a comunidade envolvida nas discussões do projeto orla,  prerrogativas acordadas entre os delegados envolvidos na construção do Plano. A alegação da administração aos ataques aos decretos, a APA, por exemplo, onde foi suprimida na sua totalidade, se deve a morosidade na conclusão das suas etapas como o plano de manejo e a indicação da chefia da mesma.  Nesse argumento o governo municipal se contradiz, pois se  estava havendo demora na execução das demandas a culpa era do órgão ambiental municipal, cuja gestão, superintendência, é indicação do executivo.

O segundo argumento que “rasgou” de vez o decreto da APA se fundamentou no inciso V, do art. 4 do decreto municipal 7828/16, que proíbe a mineração na APA. Cabe aqui esclarecer que a inserção do Art 4 no decreto, se baseou na Lei Complementar n. 149/12 que discorre sobre o código ambiental municipal. No seu inciso I, Art. 71 afirma que é proibida a mineração de carvão em todo o território municipal. Pode se presumir que a decisão do governo municipal em suprimir o decreto da APA, cuja alegação é o seu  Art 4, pode ter sido influenciado por pressões de outros segmentos da mineração no município, dos derivados de área, cujas jazidas estão posicionadas nos limites da APA.

Violar os decretos das UCs não foi suficiente para frear a ânsia de  “predador ambiental” da atual gestão pública. Essa denominação de gestão antiambiental foi confirmado em um encontro de inspeção do MPF (Ministério Público Federal), IMA (Instituto do Meio Ambiente) e Polícia Ambiental com a administração pública em  2021 no balneário Morro dos Conventos. Durante a inspeção foi detectado descumprimento das normas ambientais na construção de um deck nas proximidades do salva-vidas central do balneário. Os órgãos fiscalizadores recomendaram  que fosse refeito o projeto para que as dunas frontais não fossem cobertas pela edificação.

Também durante a inspeção foi ouvido da administração que a abertura da rua entre Balneário e o loteamento Paiquere seria executada de imediato. Entretanto meses depois maquinários removeram toda a duna frontal para a abertura da via. O que se constatou foi que o poder público  também não seguiu o que foi protocolado no projeto orla, ou seja, a realização de três estudos para escolher o traçado menos impactante para o ecossistema. Depois de concluída a abertura da rua, o MPF deferiu ação de embargo onde permanece até o momento. As últimas ressacas ocorridas no Balneário, parte da rua já foi erodida, como já se presumia e a administração alertada da ocorrência. 

11/2021


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02/2024

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Ficou muito claro que a supressão do decreto da APA contribuiu para a execução de outros projetos que certamente jamais seriam licenciados se as etapas do plano de gestão da mesma fossem concluídas pela administração. Dois desses projetos tiveram como local as margens da manancial Lago Dourado, um loteamento e uma possível marina. Ambos foram denunciados no MPSC, porém, o órgão do judiciário manteve a autorização de continuidade das obras.   

10/2020 

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02/2024

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Observe os dois mapas acima, ambos se referem ao manancial Lago Dourado, fonte de água que abastece o Balneário Morro dos Conventos. As linhas traçadas em vermelho demarcam dois empreendimentos em execução no seu entorno. As legislações ambientais em vigor, o código florestal brasileiro, determina que fontes de abastecimento público, o lago dourado, por exemplo,  teriam que manter no mínimo 50m ou 100m de área de proteção, que não é cumprido. Outro agravante que foi motivo de denuncia ao MPSC. No projeto de loteamento licenciado na margem leste do lago há confirmação da existência de nascentes que ajudam na recarga do manancial.

O terceiro projeto autorizado foi outro loteamento nas imediações do farol, no qual sofreu embargo por descumprimento de regras legais, dentre elas o levantamento da existência de sítios arqueológicos na área do loteamento. Outro detalhe importante nessas imagens. Quanto foi assinado o decreto de criação do MONA-UC, umas das intenções era proteger a paisagem natural no entorno da falésia. Com a aprovação do loteamento, pelo o que se sabe é da década de 1970, toda a paisagem foi alterada. O que o poder público deveria ter exigido ao empreendedor antes do licenciamento era a realização do ECA (Estudo de Conformidade Ambiental), que também não aconteceu. 

10/2022

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Prof. Jairo Cesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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