A PL (PROJETO DE LEI) 6442/16 QUER REVOGAR
A LEI ÁUREA DE 13 DE MAIO DE 1888
No
final do século XIX, a virtual herdeira do trono brasileiro, a princesa Isabel,
atendendo pressões da ascendente burguesia agrícola e industrial brasileira
instituiu a lei Áurea, dispositivo régio que estabeleceria a partir daquela
data, 13 de maio de 1888, o fim oficial da escravidão no Brasil. Quando se
afirma que o fim da escravidão se deu apenas de forma oficial, a resposta está
fundamentada no contexto desses grupos sociais, que se mantiveram excluídos de
direitos, prevalecendo à escravidão velada.
Por
estar a população concentrada na sua maioria no campo, é claro que os
ex-escravos negros, como os próprios imigrantes europeus, permaneceriam enclausurados
nas fazendas, agora como meeiros ou assalariados, porém, sem jamais verem a cor
do dinheiro, pois se endividavam com o proprietário, tornando-se submissos a
tutela, aos mandos e desmandos dos proprietários durante toda a existência.
Com
o passar dos anos as legislações se tornaram mais restritivas e punitivas a qualquer
forma de trabalho aviltante onde submetesse o trabalhador a todo tipo de
situação degradante, especialmente contra crianças e mulheres. A constituição
de 1988 se transformou, oficialmente, em um dos principais legados históricas
no mundo do trabalho, ratificando acordos internacionais como da Convenção n.
29 da OIT, cujo Brasil, em 1957, havia se comprometido em combater todo tipo de
trabalho escravo. Em uma cultura que historicamente prevaleceu no campo e no urbano
o mandonismo de famílias abastadas, sobretudo nos seguimentos de comando
político e econômico, atualmente tais práticas degradantes e condenáveis de
trabalho vão sendo paulatinamente restabelecidas por meio de reformas estruturais,
como a PL 6442/16.
A
insensibilidade, a ganância por lucros é tamanha, que mesmo com a inclusão de
centenas de emendas que mudam prá pior as regras trabalhistas e previdenciárias
a favor dos empresariais, dos banqueiros, do agronegócio, entre outros, tramita
na câmara dos deputados o projeto de Lei 6442 de 2016, de autoria do deputado Nilson
Leitão, do PSDB do Mato Grosso do Sul, um dos principais representantes do
agronegócio brasileiro, que pretende legalizar as práticas de servidão e
escravismo no campo.
É
inaceitável que uma proposta tão brutal e de tamanha violência contra o cidadão
do campo continue tramitando e com possibilidades de aprovação pelos
respectivos deputados. Dentre as propostas condenáveis no texto estão a
permissão do contratante ou empregador, pagar pelos serviços prestados com
alimentação, parte da produção realizada ou até mesmo moradia, facultando o
pagamento por meio de salário em espécie como determina a CLT. Inúmeros
dispositivos contidos na reforma trabalhista já estarão inseridos nessa PL como
jornada de 12 horas de trabalho e o fim do descanso semanal.
O
próprio trabalhador poderá também vender integralmente as férias que lhe é de
direito. Um cidadão que já reside no campo como empregado, distante da cidade e
cuja morada lhe é concedida pelo próprio proprietário, há de se convir que o
cidadão não terá o mínimo de liberdade de escolha, permanecendo submetido aos
mandos e desmandos do empregador. Isso poderá agravar ainda mais, na hipótese
do agricultor assalariado contrair dívida com o proprietário, podendo
permanecer em débito durante toda a existência.
A PL
também assegura a possibilidade de que os pontos do contrato sejam decididos
mediante negociação entre empregador e empregado. Não haveria necessidade de
participação de sindicato intermediando as partes, como estabelece a legislação
hoje. Esse instrumento fragilizaria ainda mais as parcas regras trabalhistas em
vigor tornando trabalhadores, sindicatos e a própria justiça do trabalho reféns
do agronegócio e das corporações que estão representadas nas instâncias do
poder.
Nos
últimos anos o ministério público bem como as organizações nacionais e
internacionais que atuam no combate ao trabalho escravo, vem denunciando
corriqueiramente práticas escravistas no campo, geralmente em fazendas de
políticos e parlamentares que atuam nas instâncias das assembléias e no congresso
federal. Somente em 2014, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados das
fazendas onde viviam em situações degradantes. Esses proprietários foram
incluídos nas listas sujas da justiça, podendo sofrer as penalidades conforme
as legislações em vigor.
Se
as próprias leis vigentes, muitas das quais não cumpridas, são elaboradas pelos
próprios parlamentares listas sujas, como acreditar que serão punidos, quando
se sabe que são os próprios que fazem as leis para se beneficiar. Tramitam
atualmente no congresso nacional três projetos de lei para reduzir o conceito
de trabalho escravo, ou seja, termos que hoje são interpretados como infrações,
que para os infratores são vistos como exageros, verdadeiras aberrações
institucionais. Um dos projetos foi elaborado em 2012, os demais são mais
recentes como o trata da atualização do art. 149 do código penal, e o último o
projeto que procura regulamentar a emenda 81/2014 que autoriza o confisco de
terras que comprovam o emprego de trabalho escravo.
Em
relação a atualização do artigo referente ao código penal, o objetivo é
suprimir expressões como trabalho forçado, servidão por dívida e condições
degradantes. A intenção é considerar atividade como sendo escrava aquela em que
for comprovado que cidadão esteja sendo mantido recluso em senzala e amarrado
pelas mãos e pés num pelourinho recebendo chicotadas do proprietário. Há fortes
indícios de que o que pretendem os escravocratas modernos é a revogação da lei
áurea, bem como da lei sexagenária que assegurou a alforria aos escravos quando
completassem 65 anos de idade. Não seria mera coincidência com a atual proposta
de reforma de previdência que permitira a aposentadoria dos trabalhadores
pobres quando completarem também essa idade? O sentimento que se tem é que a
intenção tanto do executivo quanto do congresso nacional a é um retorno festivo
do Brasil Império.
Prof.
Jairo Cezar
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