A incansável luta da Oscip Preserv’Ação pela criação de uma Unidade de Conservação no Baln. Morro dos Conventos
Desde a década de 1990 quando as discussões relativas às
questões ambientais ultrapassaram as fronteiras locais se transformando em
temáticas globalizadas e inseridas obrigatoriamente nos programas governamentais,
no município de Araranguá um grupo de cidadãos (ãs) apreensivos (as) com as
incertezas acerca do futuro ambiental do planeta e do extremo sul de Santa
Catarina reuniam-se assiduidamente para debater e propor formas alternativas de
uso equilibrado dos ecossistemas sem gerar impactos que comprometessem sua existência.
Embora tenha sido instituída uma enormidade de ações
ambas de caráter educativas e legislativas voltadas à normatização das
políticas de sustentabilidade sócio econômicas, o que se constata é o
continuísmo de atividades predatórias, sobretudo em ambientes fragilizados como
dunas, restingas, mangues, etc. Tais ações vêm intensificando as tensões e
incertezas sobre os respectivos biomas, fato que obriga as organizações não
governamentais ambientais e demais entidades na busca de ações emergenciais que
possa conciliar desenvolvimento com preservação ambiental. Enquanto não se
define políticas mais transparentes e eficientes para amparar os ecossistemas
ameaçados, as práticas destrutivas permanecerão. Já vem se constituindo como
hábito, a descaracterização progressiva de APPs como restingas e dunas na tentativa
criminosa de ludibriar ou enganar os órgãos ambientais fiscalizadores.
No dia 02 de agosto de 2013, um jornal de circulação
diária do município de Araranguá, apresentou reportagem realizada com o
superintendente da FAMA e o representante do Ministério Público Estadual sobre
as construções em áreas de preservação permanente no município de Araranguá.
Quando o superintendente da FAMA foi questionado sobre as construções em APPs,
o mesmo argumentou que ambas foram embargadas e que seus proprietários deverão
recuperar as áreas de restingas danificadas. É importante salientar que toda
vegetação de restinga retirada era
constituída por espécies herbáceo-arbustivas não havendo possibilidade de
replantio. Portando, sua reconstituição somente se dará mediante remoção das
construções irregulares e o isolamento das
áreas degradadas, impedindo o fluxo de pedestres, animais e veículos sobre o
local.
Face ao exposto, em especial na vasta área do entorno da
formação geológica Morro dos Conventos, torna-se imprescindível a participação das
entidades governamentais e não governamentais para debater coletivamente
caminhos que possam transformar a área em questão num dos principais roteiros
turísticos do sul de Santa Catarina e ao mesmo tempo mantê-lo protegido. É importante
salientar que se tratando da cultura de participação coletiva dos debates sobre
os rumos do município, em Araranguá o processo continua tênue, não havendo
ainda rompido a tradicional cultura do poder verticalizado que insiste em
manter decisões importantes submetidas aos interesses do corporativismo
parasitário presente nas instâncias do executivo e legislativo. Quando se trata
de debater as questões ambientais mais emergentes se sabe que não há como
encontrar respostas convincentes sem o envolvimento da sociedade. É o que vem se
sobressaindo no município quando o assunto é Balneário Morro dos Conventos. Nos
últimos dois anos foram inúmeras as reportagens noticiadas pela imprensa
escrita e falada sobre projetos ou “projetinhos” sem que a comunidade local soubesse
de antemão o seu teor. São visões ou atitudes um tanto quanto equivocadas de
quem pouco conhece a região, sua história, o cotidiano, os desejos, as
aspirações e o que pensam em relação ao futuro do bairro e do município.
Quando se pensa em desenvolver projetos para o balneário,
além dos aspectos acima mencionados cabe ao legislador ou empreendedor conhecer
sua dinâmica geográfica e geológica cuja formação data de centenas de milhões
de anos quando a terra passou por processos de instabilidade geológica, de ininterruptas
erupções vulcânicas que resultaram na formação dos continentes, dentre eles o Americano.
De acordo com alinhamento geomorfológico da América do Sul num passado remoto o
mesmo estava interligado com o continente africano, porém, em decorrência da deriva
continental houve um abrupto deslocamento horizontal das placas tectônicas, cujos
choques violentos formaram a Cordilheira dos Andes na extremidade oeste da
América do Sul. A falésia, monumento,
tabuleiro ou paredão do Morro dos Conventos, como queiram definir, são
resquícios ou testemunhos de que num passado distante toda a região foi palco
de intensos e ininterruptos movimentos geológicos, cujas pressões advindas do
interior da terra resultaram no erguimento ou soerguimento do relevo onde rochas
incandescentes se esparramaram sobre a planície formando a
Serra Geral, sendo o Monumento Morro dos Conventos e outros pequenos morros
espalhados por toda planície resquícios ou testemunhos desse processo.
O Morro dos Conventos, de acordo com Aujor Ávila da
Luz é uma verdadeira página aberta da geologia da região, onde se pode perceber
nitidamente, através das camadas de rochas sobrepostas, os inúmeros
derramamentos basálticos ocorridos, sua intensidade e durabilidade. Nesse
sentido o respectivo tabuleiro é constituído por rochas sedimentares destacando
os siltitos, argilitos e arenitos finos, com pigmentações esverdeados, arroxeados e avermelhados.
No topo e na base do tabuleiro constitui-se uma
cobertura vegetal de espécies endêmicas como a palmeira Trithtinax brasiliensis
cuja integridade está ameaçada pelos sedimentos que vem progressivamente
erodindo o paredão em decorrência da abertura de canaletas para o escoamento da
água e do trânsito intermitente de veículos e pedestres nas ruas situadas na
borda superior. São essas espécies de vegetação na sua maioria frutíferas que
faz proliferar uma diversificada e rica fauna responsável pela disseminação de
sementes garantindo a regeneração da floresta local.
Convém salientar que há 12 mil anos aproximadamente,
fase final da última glaciação, ocorreu os depósitos quartenários derivados de
ações marinhas e eólicas resultantes da oscilação do nível do mar que formaram os
cordões arenosos responsáveis pelo isolamento de lagos costeiros como os
mananciais Lago da Serra, Lago Dourado, Lago Mãe Luzia, entre outros. O que
chama atenção é a estreita faixa de praia que se estende a partir da foz do rio
Araranguá em direção a divisa do estado gaucho cujos sedimentos recobrem
depósitos de turfas. A formação turfeira se deu devido ao avanço do nível do
mar, superando os cinco metros e cobrindo toda extensão em direção oeste. Com o
recuo da água formou-se uma barreira arenosa soterrando banhados e transformando-os
em áreas de turfa, que é o primeiro estádio do carvão mineral, e extensivamente
utilizado na queima dos fornos das indústrias da região.
Com a ação do tempo, o avanço e o recuo do mar toda
área a frente do monumento denominada faixa costeira ou zona de amortecimento
foi adquirindo características peculiares. Diante da dinâmica natural a região
costeira, considerada área de amortecimento natural e palco de um extraordinário
ecossistema, está ameaçada pela ação antrópica, na qual as leis e órgãos
ambientais existentes não conseguem conter. Dentre as mais afetas são as áreas
de restingas constituídas por uma rica e complexa vegetação cuja existência
está associada às inúmeras variações microclimáticas e geomorfológicas que atuam
no local durante todo o ano. Ações como queimadas, deslocamento de veículos,
caminhadas, etc, comprometem todo o equilíbrio ecossistêmico do local.
Se foi necessário centenas de milhões de anos para constituir
o que é hoje o fascinante e magnífico monumento geológico e seu conjunto de
mosaicos ecossistêmicos situados no seu entorno, não havendo uma reversão na
dinâmica depredatória, talvez na terceira ou quarta geração quem visitar ou
residir no local encontrará apenas resquícios do que foi um dia uma das
paisagens cênicas mais belas e deslumbrantes do Brasil. No final da década de
1990, ambientalistas já debatiam insistentemente a possibilidade de criar instrumentos
propondo dar um basta às atividades destruidoras no balneário. No entanto os
resultados não foram tão promissores. A situação tornou-se mais preocupante
quando a imprensa noticiou que uma empresa criciumense, proprietária de vasta
extensão de terras constituída de APPs estava interessada em construir mega
empreendimento turístico no local.
A reação dos ambientalistas, do ministério público
federal, estadual e da própria comunidade acerca das propostas apresentadas foi
de refutá-las, visto que segundo Vera L. C. Bedinoto, Promotora de Justiça e
Curadora de Defesa do Meio Ambiente da época alegou que vários empreendimentos,
e até mesmo cidades, se expandiram invadindo restingas, criando um quadro
preocupante, visto que como conseqüência direta teve-se uma drástica redução
das áreas que ainda conservam os atributos naturais desses ecossistemas. Foi
com essas e outras justificativas que a referida autoridade do judiciário
sentenciou parecer embargando o respectivo empreendimento por considerar nocivo
ao ecossistema.
A ação embargatória ou proibitiva também surtiu efeito
para as demais propriedades ou lotes situados em toda extensão. As iniciativas
para tentar burlar as decisões judiciárias acerca das proibições de construções
foram constantes e muitas delas frutíferas,
cujas autorizações foram concedidas apenas para reformas ou reparos, porém se constituindo
em novas construções, com ampliação até da área construída. Esse “afrouxamento institucional” abriu
precedente para ações deliberadas de cortes de vegetação de restinga e
construções de residências à revelia da lei.
Do ponto de vista do solo da região em questão a
construção de novas ruas, residências e de arborização com espécies exóticas resulta
na formação de uma barreira que bloqueia a circulação dos ventos produzindo
considerável desequilíbrio entre deposição de sedimentos, ventos e recursos
hídricos. Além do mais, novas construções reduzem a infiltração hídrica, a
impermeabilidade do solo e a obstrução dos cursos d’água gerando alagamentos em
áreas isoladas e desequilibrando os próprios lençóis freáticos que comprometem
a recarga dos mananciais próximos.
As tentativas visando à revogação dos atos proibitivos
às construções no Balneário tornaram mais freqüentes a partir do final do ano
2000. Como forma de neutralizar que ações desse teor fossem levadas a contendo,
um grupo de cidadãos (ãs) do balneário apreensivos com o futuro do local juntaram
forças e fundaram uma organização ambiental para tratar dos problemas de forma
mais sistematizada. Nos quase dois anos de existência da Oscip Preserv’Ação,
dezenas de denúncias de irregularidades ambientais foram encaminhadas à justiça,
resultando em processos crimes, muitos dos quais ainda em andamento. Porém,
embora a entidade tenha como princípio norteador a luta e o embate a todas as
formas de agressões aos ecossistemas, seus membros vêm paulatinamente debatendo
nos encontros quinzenais estratégias que possibilitam a homologação definitiva
de uma unidade de conservação no balneário.
A certeza de que tal unidade está cada vez mais próxima de se tornar realidade, foi constatada quando dos vários encontros realizados entre a “Prerserv’Ação” e o Ministério Público Federal. O próprio órgão federal insiste da extrema necessidade de envolver a sociedade araranguaense nas discussões e encaminhamentos de ações visando o amadurecimento da proposta como garantia da participação ativa na sua gestão, tanto direta como indiretamente.
Em janeiro de 2013 a entidade recebeu da assessoria da
Procuradora da República, secção Criciúma, E.mail comunicando que o respectivo órgão
encaminhou ao IPHAN/SC (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
documento apresentando considerações para que a entidade tomasse as medidas cabíveis
e necessárias para a proteção do monumento natural Morro dos Conventos e dos
sítios arqueológicos situados no seu entorno. A principal inquietação do
Ministério Público Federal é quanto a condição de depredação e abandono do
local, cujas ameaças advêm da pressão imobiliária, práticas desreguladas de
atividades esportivas radicais e o projeto de fixação da barra do rio
Araranguá, que o próprio IBAMA alega inviabilidade ambiental, pois representa sérias ameaças à
preservação do ecossistema Morro dos Conventos.
As razões ou justificativas referendadas pela
procuradora para fundamentar o pedido foram assentadas em inúmeras legislações
existentes como também na própria Constituição Federal, Art. 225, caput, que
ordena de forma resumida que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, imputando
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. Somente este artigo seria suficiente para
justificar os esforços da Preserv'ação na luta em defesa do ecossistema do
balneário. Além da garantia constitucional na defesa e integridade dos
ambientes frágeis, o Ministério Público Federal, atendendo os dispositivos do
Art. 5, II, d; III, d, da lei complementar n. 75/93 que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o estatuto do ministério público da união, lhe é outorgado
totais poderes para atuar em causas ambientais podendo interceder diretamente
em casos conflituosos ou de risco iminente à sobrevivência de espécies
endêmicas da fauna o da flora.
No que tange ao monumento natural do Morro dos Conventos
a iniciativa tomada pelo Ministério Público Federal tendo em vista encaminhar
providências para sua preservação e dos sítios arqueológicos existentesno seu
entorno foi fundamentada no Art. 46 da lei n. 378/37, observada a lei n. 6.293
que dá competência ao IPHAN providenciar ação de tombamento de bens imóveis de
interesse histórico e cultural. Em resposta as advertências do Ministério Público,
o IPHAN discorre que quanto aos sítios arqueológicos situados na área de
interesse, os mesmos já se encontram legalmente protegido, portanto,
pertencentes a união. Quanto ao tombamento do monumento, o órgão esclarece que
não há meios legais para que se seja feito mediante decreto, sendo tal
dispositivo adotado pelos municípios ou estados mediante leis específicas. O
IPHAN não descarta a possibilidade de o mesmo ocorrer a partir da instância
federal, porém, mostra que o procedimento poderá ser moroso exigindo o
cumprimento de diversos trâmites como o estudo do local, relevância,
admissibilidade jurídica e parecer de aprovação pela área central do IPHAN em
Brasília, que deverá ser aprovada em sessão do Conselho Consultivo do órgão,
além de homologação feita pela Ministra da Cultura.
O que o órgão federal explana caso o tombamento seja
procedido sob a forma de decreto é que sua atuação se dará após sua efetivação,
tendo ingerência sobre sua preservação. O próprio IPHAN catarinense evidencia
que as esferas estaduais e municipais de preservação deveriam ser instadas a
preservar o local, ou seja, o monumento geológico Morro dos Conventos, visto
que mais que uma beleza natural, um patrimônio que pode a vir a ser considerado
nacional, é, sem sobra de dúvida um patrimônio local e regional.
As respostas do IPHAN às demandas do ministério
federal acerca do pedido de tombamento não foram recepcionadas com otimismo,
pois apresentam questões que necessitam de maiores esclarecimentos como, por
exemplo, os sítios arqueológicos situados no entorno que segundo o IPHAN já são
protegidos por lei, porém, o ministério questiona quais os critérios elencados para
sua proteção. Nesse aspecto a Oscip vêm alertar que o instituto estadual
desconhece a realidade dos sítios existentes, que embora estejam legalmente
protegidos, ambos encontram-se danificados como a “furna de abrasão marinha” situada
na base do monumento que exibe registros de ocupação humana pré-colombiana.
Se deslocando em direção a barra do Rio Araranguá,
transpondo as restingas e dunas, é possível visualizar pequenos amontoados de
cascas de mariscos, resquícios ou vestígios da presença dos povos sambaquianos
na região anterior a chegada dos tupi-guaranis, por vota do século XIII. Diferente
de outras regiões da faixa costeira brasileira, intensamente povoada e cujos
sítios foram totalmente destruídos, na região de Araranguá esses exemplares
arqueológicos ainda estão aparentemente conservados podendo se configurar em
mais um dos tantos atrativos que integrarão o monumento geológico ou a unidade
de conservação Morro dos Conventos.
Outra interpelação levantada pelo Ministério quanto ao
tombamento do monumento que embora o IPHAN insista que o processo pode seguir
dois caminhos distintos, um via Ministério da Cultura e outro sob a forma de
decreto municipal, o próprio órgão não fez menção algumaquanto a um processo de
tombamento em curso na região intitulado Parque Ecológico Sul. O IPHAN reconhece
que as dificuldades em dar sequência aos procedimentos que visam regularizar
áreas destinadas a tombamentos sãodecorrentes as restrições orçamentárias do
próprio instituto, que possivelmente para o próximo ano, 2014, haverá condições
de contemplar projetos como o previsto em pauta. A articulação dos debates
envolvendo todos os seguimentos da sociedade civil organizada, órgãos
ambientais e poder público, na discussãode soluções emergências aos problemas que
comprometem a existência dos ecossistemas em discussão vêm se tornando uma
necessidade cada vez mais premente, visto que, já é consenso que tombamento e
unidade de conservação ou ambos de forma integrada restabelecerão a harmonia do
local garantindo as futuras gerações os mesmos direitos usufruídos às atuais no
que tange asbelezas cênicas do Balneário Morro dos Conventos, consideradas únicas,
singulares, porém, frágeis, cuja existência e preservação dependerão do grau de
consciência e do empenho de cada indivíduo.
Transformar áreas que apresentam certas peculiaridades
ambientais e belezas cênicas em unidades de preservação tornou-se matéria obrigatória
tanto do poder legislativo como do executivo. São atitudes que demonstram certa
maturidade ou consciência quanto a necessidade de garantir uma condição legal
de que tais ambientes serão realmente protegidos. Foi isso que ocorreu em 2000
quando foi instituída a lei n. 9.985/00 que regulamentou o Art. 225, I, incisos I, II, III, VII da Constituição Federal,
que homologa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. A lei,
além de definir parâmetros para a implantação das unidades também esclarece
dúvidas quanto a existência de áreas particulares na área a ser pretendida para
o projeto em curso. Segundo o Art. 12§ 2, não havendo acordo com o proprietário
às condições propostas, a área deve ser desapropriada, de acordo com que dispõe
a lei. Outro aspecto importante da lei é a sua condição de facultar a sociedade
civil de interesse poderes para gerir a unidade, mediante instrumento a ser
firmado com o órgão responsável por sua gestão.
Com vistas a assegurar a condição de gestão as
organizações da sociedade civil, em 2002, o governo federallançou o Decreto n.
4.340/02, que regulamenta artigos da lei n. 9.985. Dentre os dispositivos
elencados cabe destacar o Cap. VI, que trata da gestão compartilhada com as
Oscips, cujo critério preponderante para sua escolha deverá ser a comprovação
de ter realizado atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento
sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.
Prof. Jairo Cezar
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