quarta-feira, 17 de setembro de 2025

 

TORTURADORES, ESTUPRADORES DURANTE O REGIME MILITAR FORAM ANISTIADOS POR ALEGAR "CRIMES CONEXOS"

 

O 11 de setembro não será mais lembrado como data exclusiva aos ataques terroristas ao World Trad Center nos Estados Unidos, mas também o dia em que, pela primeira vez, em quase 150 anos de república, integrantes da alta cúpula do militarismo brasileiro foram para os bancos dos réus, sendo condenados por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, em 8 de janeiro de 2023. A leitura da sentença que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 envolvidos na trama golpista, ocorreu em 11 de setembro de 2025. É possível que mobilizações possam ocorrer para que essa data se torne no futuro ato comemorativo, para que a população possa refletir que nossa democracia foi uma conquista árdua e que devemos protegê-la a todo custo de golpistas.

Vale aqui destacar que a condenação desse núcleo duro dos militares não muda o cenário de extremismo de direita que o Brasil está envolvido nesse momento. Embora numa república existam instituições que exerçam atribuições distintas, como o parlamento, o judiciário e o executivo, mesmo com a decisão da suprema corte que é salvaguardar a constituição, o atual parlamente vem, insistentemente, interferindo no judiciário. Dessa vez é a articulação de grupos pró Bolsonaro que defendem a apresentação de um projeto de lei para anistiar os militares condenados e, possivelmente, os civis envolvidos na invasão e depredação da sede dos três poderes.

É importante que não confundamos o tipo de anistia hoje pensado e defendido pelo congresso e milhares de cidadãos simpatizantes do extremismo de direita, do que foi aprovado no fim do regime militar. Claro que tem algumas semelhanças com o atual senário, pois a intenção naquele momento era livrar a pele dos militares de altas patentes de um possível processo de condenação pelos crimes cometidos durante o regime. No regime militar, de 1964-1982, centenas de civis haviam sido presos, sendo que outros tantos fugiram do país para se livrar da perseguição, prisão e tortura.

Muito se questiona sobre o tipo processo criado na época em que anistiou presos políticos, bem como torturadores, estupradores, assassinos. Ouvindo uma entrevista com o jornalista e professor Cid Benjamin, no portal Faixa Livre, sobre o tema anistia, ele explicou como os militares do regime de 1964 foram absolvidos de julgamento. Relatou que no final do militarismo, advogados defensores da ditadura, encontraram um dispositivo legal que permitia anistiar quem havia cometido crimes políticos e “crimes conexos”.[1]

Segundo o jornalista: “se eu falsifico um documento pra cometer um crime, a falsificação do documento é um crime conexo ao crime colocado”.  Outro exemplo citado foi: “uma presa política sendo torturada e estuprada na prisão, o estupro foi considerado pelos militares como um crime conexo ao crime político cometido pela presa”. Lendo esses dois exemplos, o que se entende é que por ter sido a mulher presa por ato subversivo, ou seja, que agiu contra os preceitos do regime, a ação de torturar e estuprar, é vista como crime menor ao que ela cometeu.  É algo inacreditável, que beira a insanidade, não é mesmo?

Outro absurdo acerca da anistia dos generais envolvidos nos crimes durante o regime é que até hoje muitos dos que foram presos, seus corpos jamais foram encontrados e seus autores identificados. Portanto, tal fato se caracteriza como crime continuado, porque, enquanto o corpo não for encontrado, identificado e revelado as circunstâncias do ato, é um crime aberto por não ter sido ainda solucionado.  

Não podemos confundir os civis perseguidos, presos, torturados, bem como os que fugiram na época, dos que estão presos hoje. No 8 de janeiro, a prisão e a condenação se deram por tentativa de ato golpista, já durante os militares, 31 de março, os detidos, torturados e mortos, foram por subversão ao regime, ou seja, contrariavam o autoritarismo, a censura, a supressão de eleições para presidente e governadores, entre outros.

 O 11 de setembro de 2025 é sim um dia histórico para a nossa democracia e que deve ser comemorado por todos que acreditam no direito e na justiça. Vale ressaltar que não chegamos ainda a um modelo ideal de sociedade, de democracia, como apregoavam os pensadores clássicos, porém, estamos construindo mesmo diante de tantas contradições de um país forjado pelo colonialismo, escravismo e diferenças de classes extremas. 

Prof. Jairo Cesa 

 

     



[1] https://soundcloud.com/programafaixalivre/fl-16092025_1-cid-benjamin-tema-momento-politico-1?in=programafaixalivre/sets/programa-faixa-livre-16-09-2025

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

 ARGUIÇÃO DE MINISTRO DO STF, NO JULGAMENTO DOS ATOS GOLPISTAS, CITA LEI QUE PODE RESPONSABILIZAR AUTORIDADES MUNICIPAIS POR CRIMES PATRIMONIAIS

 

No julgamento do núcleo duro envolvendo o ex-presidente Bolsonaro no ato golpista de 8 de janeiro de 2023, o Ministro do STF, Luiz Fux, cujo voto foi pela absolvição de 6 dos 8 réus, inclusive do ex-presidente, durante a sua fala, fez menção a uma lei, que se enquadra muito bem a casos similares ocorridos nas instâncias municipais. A lei na qual expressou foi a de n. 6905/1998, que trata sobre Crimes Ambientais, que inclui o patrimônio, cultural, artístico e arqueológico. Na sua arguição disse que a destruição dos bens tombados no congresso, no judiciário e no palácio do governo, em Brasília, infringiu o artigo 62 da respectiva lei de crimes ambientais.

O ministro, diferente dos demais quatro magistrados, rechaçou a ideia de ter havido liderança na ação, ou seja, afirmou que a destruição dos bens tombados se deu por ato voluntário, exclusividade daqueles que adentraram aos respectivos recintos. Portanto, a responsabilização deve ser imputada aqueles que cometeram o delito, eximindo terceiros na ação, nesse caso o ex-presidente Bolsonaro.

Por que a fala do juiz Luiz Fux referente ao Art. 62, da lei de crimes ambientais, merece uma reflexão mais apurada por parte da sociedade, principalmente no caso por ele dissertado, a destruição, a inutilização ou deterioração de bens tombados nas três sedes dos poderes em Brasília. Muitos dos que foram condenados pela ação golpista de 8 de janeiro, tiveram as suas penas acrescidas, por ter confrontado o art. 62, da lei n. 9.605/98 que discorre sobre destruir, inutilizar ou deteriorar bens tombados do patrimônio público. Caso o réu seja enquadrado entre os dois incisos do art. 62, a pena será de reclusão, de um a três anos, e multa. Na hipótese de ato culposo, sem intenção, o parágrafo único desse artigo, estabelece pena de seus meses a um ano de detenção, sem prejuízo de multa.

Vamos trazer esse caso para a realidade de Araranguá. Infelizmente no município não existe uma lei especifica que determina o tombamento do nosso patrimônio arquitetônico, fato que a cada dia estamos perdendo parte expressiva da nossa memória com a demolição de casarios quase centenários. Outro exemplo importante de bem arquitetônico ameaçado é a nossa igreja matriz Nossa Senhora Mãe dos Homens. Uma arquitetura quase centenária, dominada por uma onda insana de mudança da fachada, que resultaria na sua descaracterização. A alegação da cúria católica e segmentos conservadores do município, é que o novo formato da fachada dará um aspecto de modernidade.

A realidade é que o prédio da igreja matriz não é tombado pela IPHAN, talvez por desinteresse da própria cúria, fato que dificulta a sua preservação estética. Uma ação encaminhada à justiça solicitando os reparos da estrutura sem descaracterizar a fachada, foi deferida pelo TJSC. No entanto, até o momento, o silêncio da cúria e das autoridades acerca da reforma da matriz dominam o cotidiano do povo araranguaense. Quem acreditava que o município de Araranguá não possui nenhum bem histórico tombado, está completamente enganado. Araranguá possui uma diversidade de sítios arqueológicos datados de 1 mil a 5 mil anos, de grupos originários como os sambaquianos e os guarani. Sua catalogação no IPHAN, se deu a partir de investigação realizada por um pesquisador do IPAT/UNESC, no qual resultou em tese defendida em 2014.

Seus registros junto ao IPHAN federal resultam em suas proteções por parte de órgãos como o MPSC e a Fundação Municipal do Meio Ambiente - FAMA, cuja lei n. 2608 de 21 de dezembro de 2007, no seu artigo 4, diz que são finalidades básicas do órgão, supervisionar, fiscalizar, autuar e executar a política ambiental e arqueológica do Município de Araranguá, cabendo-lhe: II, implantar, fiscalizar e administrar unidades de conservação e áreas ambientais e arqueológicas protegidas no município.  

Além de possuirmos sítios arqueológicos, portanto, espaços tombados, temos também uma Unidade de Conservação, criada por decreto municipal em 2016, cuja denominação é Monumento Natural – Unidade de Conservação – MONA-UC. Muitos dos sítios arqueológicos catalogados estavam situados nos limites da unidade até 2021, quando se deu o início de redução dos limites da área da unidade. No decreto 7829/16, determinava extensão de 280.202 há; na LC 447/22 foi reduzida para 109.95 há, já na LC 487/23, a área foi ainda mais reduzida, passando agora para 83.45 há. O agravante nessas reduções de extensões é que muitos sítios ficaram ainda mais desprotegidos, pois se mantiveram fora dos limites de proteção da unidade.

Várias incursões de denúncias foram encaminhadas aos órgãos responsáveis pela sua preservação, solicitando medidas emergenciais contra atos de vandalismo envolvendo alguns desses sítios arqueológicos. É habitual nas áreas de restinga e dunas do município de Araranguá, o trânsito permanente de veículos tracionados, bem como cavalos, causando enormes impactos a esse frágil ecossistema. O agravante é que dentro desse ecossistema estão alguns sítios que já são alvos de depredação.

Conforme a lei de crimes ambientais n. 9605/98, o seu artigo 63, está assim escrito: Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Reconhecer por parte das autoridades do município que temos um rico acervo arqueológico e que necessita ser protegido deve ser o primeiro encaminhamento a ser tomado. Passo seguinte é informar e sensibilizar a sociedade do motivo de manter protegido esses espaços. Aqui deveram entrar todas as unidades de ensino do município, do infantil ao médio. Por que esses sítios são tão importantes e devem ser rigorosamente protegidos? Uma das respostas é porque eles contêm informações relevantes do nosso ambiente de 4 a 5 mil anos atrás. Restos de conchas, fragmentos de cerâmica, instrumentos de caça encontrados, podem dar revelações de como era o clima, a flora, a fauna no passado longínquo e suas mutações ao longo dos séculos.

Prof. Jairo Cesa

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/439735/fux-vota-durante-13-horas-e-absolve-6-dos-8-reus-da-tram

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

 

RETROCEDEMOS À CAVERNA DE PLATÃO?

Lembro-me que nos anos 70, 80 e 90 era comum nos perímetros centrais, bairros e vilas dos municípios, a existência de clubes, discotecas, salões de bailes, além de outros espaços como campos de futebol que atraiam uma legião de jovens e adultos nos finais de semana. Incrível também a quantidade de bandas musicais, cujos ritmos prediletos do público e tocados por elas eram basicamente o pop rock nacional e internacional.

E não faltavam opções musicais, mas tinham as preferidas do público, principalmente nos clubes e discotecas, onde geralmente as festas eram abrilhantadas por Disc Jockey, que levavam o público ao delírio, selecionando ritmos dançantes de grande sucesso na época. Independente de estar chovendo ou não, nos finais de semana todos os clubes recebiam grande público, pois era o momento dos encontros dos amigos, das paqueras, de ouvir e dançar aquela música que tocava nas rádios AM e FM, com letras que irradiava energia, vibração sonora.

O tempo foi passando e o gosto musical foi mudando. Entramos no século XXI, com outros ritmos musicais, adaptados ao gosto estranho de uma nova geração de jovens que prefere as baladas com duplas sertanejas, que se autodenominam universitárias. O rock pop, com ritmos dançantes, foi convertido em sons maçantes, com letras pobres que trazem à luz, a solidão, relacionamentos conturbados, amores frustrados, mulheres objetificadas, entre outras expressões decadentes.

Paralela a decadência musical, a impressão que se tem é que  a sociedade está retrocedendo ao século XVII, faze anterior ao iluminismo, dos regimes absolutistas, da igreja católica guiando a cultura e vida social. Com a ruptura do antigo regime, entramos no século das luzes, da supressão do pensamento guiado pela fé, sobressaindo a filosofia, razão, a emancipação humana. Entretanto, três séculos depois, parece que a humanidade está retrocedendo, se descivilizando, revelando que algo deu errado nas previsões “evolutivas” do gênero humano, como acreditavam os filósofos e sociólogos modernos.

De súbito, a humanidade se retraiu, a expectativa de futuro, de ócio criativo, se reverbera em medo, alienação, provocando um assombroso retorno à caverna de Platão. As casas de shows, discotecas, cinemas, são transformadas em templos religiosos, refúgios dos jovens e adultos desiludidos, que direcionam agora toda a sua energia vital às orações, acreditando piamente no retorno do messias, do divino.

Talvez seja essa a explicação do extraordinário crescimento de edificações religiosas, principalmente de tradição pentecostal, nos bairros e vilas de todas as cidades brasileiras. É só dar uma voltinha pela cidade e perceber o número de igrejas instaladas com denominações das mais curiosas possíveis. Um mundo dominado pelas incertezas da ciência e da política, que não conseguem dar respostas às expectativas de completudes para todos, sendo o refúgio, à “caverna”, que se mostra inevitável.  E é, portanto, nesse refúgio coletivo/individualizado que está o perigo. Muitos jovens e adultos já com os seus “eu” aprisionados pelas desilusões, frustrações e medos, viram presas fáceis de espertalhões, que evocam serem representantes de “deus”, para galgar vantagens individuais.

A ascensão das mais diferentes seitas e templos religiosos são provas indiscutíveis de que a ciência, a política, não alcançaram os resultados apregoados, ou seja, as melhorias das condições de vida para todos os cidadãos. É claro que tais promessas não seriam possíveis de efetivação, porque tanto a ciência quanto a política foram forjadas a partir de um modelo de produção que se alimenta da exploração do trabalho alheio. A pouca escolaridade, bem como as longas jornadas de trabalho árduo, sugam dos indivíduos tudo o que essencialmente humano, o gosto pela arte, o amor ao próximo, a solidariedade etc. E o que sobra para esses sujeitos esvaziados?  

Mentes fragilizadas, carentes de amor e de autoestima tendem a ser invadidas por ideias e valores que representam o pensamento de um determinado grupo interessado em galgar espaços de poder, por exemplo, o estatal. Desconstruir ou demonizar conceitos, idolatrar símbolos até mesmo pessoas a ponto de virarem mitos, sempre se revelaram nos momentos de crises estruturais. Aqui, portanto, está o perigo dos templos, claro que nem todos, sempre abarrotados de jovens e adultos desesperançosos à espera de uma luz, de uma bússola, para lhes redirecionarem.

Repito, as grandes tragédias humanitárias, o nazismo e o fascismo, por exemplo, foram forjados a partir de cenários parecidos ao que estamos vivendo hoje. Frustrações, desesperanças, o medo do outro, baixa escolaridade, foram ingredientes essenciais para o surgimento de “líderes” habilidosos, carismáticos, fanáticos, que apregoaram ódio contra todos que não comungavam com os seus pensamentos. Hoje vemos “religiosos”, atuando nessa direção, sendo verdadeiros testas de ferro de forças políticas que insistem em reverenciar torturadores.

´Prof. Jairo Cesa        

     

   

 

 

            

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

 

DITADURA CIVIL-MILITAR NO BRASIL, NUNCA MAIS


O Sete de Setembro desse ano uma cena grotesca tomou espaço na avenida paulista, uma grande bandeira dos Estados Unidos carregada por centenas de pessoas defendendo a anistia, o impeachment do juiz Alexandre de Morais e intervenção externa. A cena é emblemática porque em 07 de setembro de 1822, o grito de independência se deu motivado por pressões do império britânico, que via a ruptura política do Brasil colônia com a metrópole portuguesa a oportunidade de impor o seu domínio sobre nossas riquezas.

Antes da primeira metade do século XIX, os Estados Unidos, em fase de expansão econômica e apoiado pela Inglaterra, instituiu a doutrina Monroe, com vista a "proteger" o continente americano de novas ações colonialistas. Nesse período quem obteve mais vantagens com a doutrina foi a Inglaterra, por dominar o comércio mundial. Início do século XX, o EUA, se tornam hegemônicos sobre o seu protetorado/quintal latino-americano, influenciando nas eleições dos governos locais. 200 anos depois, fragmentos dessa doutrina continuam assombrando os territórios ainda subjugados pelo “Tio San”.

Os golpes militares no Brasil, Argentina, Chile, Uruguai etc.  só se concretizaram porque houve a infiltração de forças pró-imperialismo norte americano nesses territórios, como a CIA, conspirando contra os governos eleitos democraticamente, como do Brasileiro João Goulart. Mas todo o envolvimento da agência de inteligência dos Estados Unidos aqui e nos vizinhos do cone sul, ocorriam de forma velada, ou seja, atuavam nos bastidos, articulando com os militares e civis extremistas, estratégias para a tomada do poder por meio das armas.

No Brasil, o ressurgimento do fantasma dos anos de chumbo veio à luz em 2023 com a invasão da sede dos três poderes por uma horda de arruaceiros, cujo plano, era a derrubada do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, fato esse em processo de julgamento no Supremo Tribunal Federal. A ação golpista foi comprovadamente articulada por alguns militares de altas patentes e apoiadores ultradireitistas do ex-presidente Jair Bolsonaro.

É sabido que o permanente receio do golpismo no Brasil, se deve ao modo como se sucedeu a redemocratização, forjada por meio de um programa de anistia, que incluiu no corpo do texto além dos exilados políticos, os militares envolvidos nas torturas e de desaparecidos políticos. Se tivesse ocorrido aqui ato semelhante ao da Argentina, onde os generais golpistas foram julgados e condenados, certamente não teríamos vivido mais cenas escabrosas como a de 8 de janeiro de 2023.

A prisão e a condenação de centenas de civis que atuaram na ação golpista de 8 de janeiro, em tese, demonstrou que a experiência do terror dos vinte anos do militarismo foi determinante na decisão dos juízes da suprema corte brasileira. Mas faltava o núcleo duro desse movimento, os militares, alguns dos quais defensores de torturadores, a exemplo do ex-capitão e ex-presidente Jair Bolsonaro. Parece que dessa vez o Brasil aprendeu com a sua história, que não punir aqueles que atuam contra a democracia, é certeza de continuarmos caminhando com as sombras do golpismo.

A quase certeza da condenação desse núcleo duro dos militares, pôs em alvoroço os bolsonaristas que acreditavam na impunidade. Já estando no radar desses militares a “Papuda”, principalmente do “cérebro” do movimento, o ex-presidente, o desespero tomou conta da família do inelegível. O deputado e filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, foi para os Estados Unidos, articular com o presidente de lá atos conspiratórios contra o governo de cá, com a explícita intenção de desestabilizar institucionalmente o país. A resposta do governo americano veio por meio de um forte tarifaço, que elevou às alturas as taxas de muitos produtos exportados para lá.

É visível que está havendo uma tentativa explícita de interferência estadunidense na nossa soberania, a ponto do governo de lá defender que o presidente do STF daqui seja retirado do cargo, por estar infringindo normas relativas aos direitos humanos. Infringir direitos humanos, que absurdo!!  Impôs até dispositivos internacionais para limitar ainda mais a sua liberdade, como a lei Magnitsky, que prevê sansões impostas a agentes que reprimem denúncias de corrupção, cerceiam liberdades fundamentais ou atuam contra eleições democráticas.

Portanto, esse Sete de Setembro, provou que o fantasma do golpismo está aqui bem juntinho de nós, sendo o mais interessado que tudo dê certo, tem a sua bandeira exposta em praça pública, ecoando os gritos ensurdecedores por  anistia e apoio às tarifas de 50% aos produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. Uma nova disputa entre o Legislativo e o Judiciário brasileiro tende a se agravar ainda mais agora se o parlamento puser em discussão e votação o projeto de lei de anistia. Na hipótese de haver sucesso na votação na câmara dos deputados, pode cair por terra o resultado do julgamento do STF, que é a certeza de condenação dos réus golpistas. Que a história no ajude a refletir qual o caminho que queremos seguir, o socialismo ou a barbárie. 

Prof. Jairo Cesa